O que já estava ruim, agora ficou pior
E-mail enviado ao senador Marconi Perillo, relator do PL 186, que pede o fim do exame de ordem
Boa noite nobre Senador,
enquanto nós alunos do curso de direito nos preparamos para prestar o famigerado exame de ordem, cujo fim único se destina a auferir lucros (taxa de R$ 180,00), (e o senhor sabe disso) esses "malas sem alças" da OAB agora querem prejudicar ainda mais os bacharéis (estudante sem profissão dedefinida). Não satisfeitos com o modelo de prova aplicado pelo CESPE durante a segunda fase, em que permite ao bacharel se utilizar de doutrinas para preparar sua peça prático-profissional, os "senhores OAB" mudaram a regra do jogo para o próximo exame 2009.3, no qual o bacharel não poderá mais se utilizar de doutrinas para construção de sua peça, sendo permitido apenas a lei seca, e ainda para piorar não haverá mais arredondamento da nota, p.ex. se o aluno tirar 5, 99, onde a mínima exigida é 6, será automaticamente reprovado. Detalhe: a correção da segunda fase é totalmente subjetiva (feita por advogados que são remunerados pelo maior número de reprovação), como o direito não uma matéria exata, se torna mais fácil o individuo ser reprovado por décimos. Certamente, tal medida é uma forma de demonstrar ao nobre senador a força que a OAB exerce dentro do judiciário e legislativo brasileiro. Isso graças ao "excelente loby" e o direcionado parecer emitido por Vossa Excelência senador Marconi Perillo em favor da manutenção do inconstitucional exame da OAB. Ressalta-se que hoje da forma que as provas são aplicadas o índice de aprovação é pífio, em média, apenas cerca de 20% dos bacharéis conseguem passar, imagine com a nova regra! Do jeito que está vai chegar a um ponto em que as faculdades de direito terão de fechar as suas portas, pois não terão mais alunos, haja vista não ser mais possível tal aprovação, ou seja, essas faculdades não conseguirão formar futuros advogados. Ora, se você estuda e não consegue passar, não há sentido freqüentar aula. Outro detalhe importante é com relação ao Mec, se ele não cumpre a sua função precípua que é a de autorizar e fiscalizar os cursos superiores, que feche as portas, e não sub-rogue a outrem. Pois essa função parece-me que foi delegada a OAB, neste caso, segundo principio constitucional da isonomia deveria ser estendido aos demais órgãos de classe, tais como CREA, CRM, CRO entre outros. Entretanto, lembro que antes de tal medida, se faz necessário primeiro por meio do legislativo alterar a CF/88. Certa vez, divagando sobre tal problema, em razão da reserva de mercado, imagino num futuro não muito distante, a OAB fazendo uma inusitada campanha com objetivo de abrir novos cursos de direito, transformar os bacharéis em advogado da noite para o dia, pois com o passar do tempo não terá mais profissionais para atuarem na área. Por conta própria, terão que abolir o exame, pois chegará um período em que ninguém mais conseguirá passar, aí perceberão que o tiro foi dado no pé. Quem viver verá!
Por Denis Sarausa - estudante de direito do 10º semestre