E-mail enviado ao senador Marconi Perillo, relator do PL 186, que pede o fim do exame de ordem

Boa noite nobre Senador,

enquanto nós alunos do curso de direito nos preparamos para prestar o famigerado exame de ordem, cujo fim único se destina a auferir lucros (taxa de R$ 180,00), (e o senhor sabe disso) esses "malas sem alças" da OAB agora querem prejudicar ainda mais os bacharéis (estudante sem profissão dedefinida). Não satisfeitos com o modelo de prova aplicado pelo CESPE durante a segunda fase, em que permite ao bacharel se utilizar de doutrinas para preparar sua peça prático-profissional, os "senhores OAB" mudaram a regra do jogo para o próximo exame 2009.3, no qual o bacharel não poderá mais se utilizar de doutrinas para construção de sua peça, sendo permitido apenas a lei seca, e ainda para piorar não haverá mais arredondamento da nota, p.ex. se o aluno tirar 5, 99, onde a mínima exigida é 6, será automaticamente reprovado. Detalhe: a correção da segunda fase é totalmente subjetiva (feita por advogados que são remunerados pelo maior número de reprovação), como o direito não uma matéria exata, se torna mais fácil o individuo ser reprovado por décimos. Certamente, tal medida é uma forma de demonstrar ao nobre senador a força que a OAB exerce dentro do judiciário e legislativo brasileiro. Isso graças ao "excelente loby" e o direcionado parecer emitido por Vossa Excelência senador Marconi Perillo em favor da manutenção do inconstitucional exame da OAB. Ressalta-se que hoje da forma que as provas são aplicadas o índice de aprovação é pífio, em média, apenas cerca de 20% dos bacharéis conseguem passar, imagine com a nova regra! Do jeito que está vai chegar a um ponto em que as faculdades de direito terão de fechar as suas portas, pois não terão mais alunos, haja vista não ser mais possível tal aprovação, ou seja, essas faculdades não conseguirão formar futuros advogados. Ora, se você estuda e não consegue passar, não há sentido freqüentar aula. Outro detalhe importante é com relação ao Mec, se ele não cumpre a sua função precípua que é a de autorizar e fiscalizar os cursos superiores, que feche as portas, e não sub-rogue a outrem. Pois essa função parece-me que foi delegada a OAB, neste caso, segundo principio constitucional da isonomia deveria ser estendido aos demais órgãos de classe, tais como CREA, CRM, CRO entre outros. Entretanto, lembro que antes de tal medida, se faz necessário primeiro por meio do legislativo alterar a CF/88. Certa vez, divagando sobre tal problema, em razão da reserva de mercado, imagino num futuro não muito distante, a OAB fazendo uma inusitada campanha com objetivo de abrir novos cursos de direito, transformar os bacharéis em advogado da noite para o dia, pois com o passar do tempo não terá mais profissionais para atuarem na área. Por conta própria, terão que abolir o exame, pois chegará um período em que ninguém mais conseguirá passar, aí perceberão que o tiro foi dado no pé. Quem viver verá!

Por Denis Sarausa - estudante de direito do 10º semestre

Respostas

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    Suzi Loira Terça, 24 de novembro de 2009, 7h05min

    Quanto ao Exame da OAB e Concursos Públicos em Geral

    Entendo que o exame da OAB nada mais é que um concurso, um concurso público para obter habilitação profissional de advogado. Sendo que a aprovação somente ocorrerá quando o candidato obtiver a nota mínima prevista no edital, com a vantagem de não haver número de vagas.

    Se atualmente a prova está mais difícil que no passado significa que o critério mudou, como mudou para todos concursos jurídicos em comparação com o passado. É plenamente normal a reprova nas primeiras tentativas de qualquer concurso, significa que o candidato ainda não está apto, precisa estudar um pouco mais.

    Eu era (e ainda sou) uma mera aluna mediana. Até os 7 anos de idade não falava em português só podia falar em alemão, pois na zona rural catarinense era assim. Atualmente sou juiza estadual e fui reprovada inúmeras vezes (mais de 18 tentativas) no mesmo concurso do cargo que hoje ocupo, só passei pelo estudo e persistência. Comecei a estudar e concorrer para este concurso com 25 anos de idade e só consegui aprovação com 40 anos de idade.

    Ainda continuo estudando para a magistratura federal, na qual já fui reprovada (3 tentativas) porque não estava apta (ou porque quando chego no oral os examinadores observam minha idade - 42 anos), mas continuo estudando e tentando, se não desistir de tentar um dia conseguirei.

    O que não seria lógico é a hipótese de levar minha angústia pela reprova à Brasília pedindo a extinção ou facilitação do concurso público almejado devido ao fato de não ter obtido aprovação nele por ser muito difícil. A provável resposta que receberia seria: "Então por que os outros passaram?"

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    gonçalves 154695/RJ Terça, 24 de novembro de 2009, 10h58min

    Senhores organizadores do Fórum. Gostaria de substituir o texto anterior por este que agora estou mandando, visto que corrigi alguns êrros encontrados no texto anterior, que é semelhante a este, porém corrigido.

    Com relação ao Exame de Ordem da OAB, não vejo lógica nenhuma em que o mesmo deva se tornar cada vez mais difícil somente porque a quantidade de candidatos aumentou. E vou mais além. Também não vejo lógica nenhuma em também se afirmar, como andam dizendo por aí, que o Exame de Ordem é justificado porque serve para fazer uma peneira e escolher os melhores profissionais do mercado.
    Na realidade, quem faz os melhores profissionais do mercado, é o próprio mercado. É o mercado quem dita as normas e diz quem fica na profissão ou quem não vai conseguir clientes e nem vai passar em outros concursos públicos e, fatalmente terá que procurar uma outra profissão. Assim também, um aumento de candidatos nos concursos, inclusive no Exame de Ordem, não justifica que somente os Bacharéis em Direito sejam obrigados a realizarem esse imoral e Inconstitucional Exame de Ordem. Sim, ele é imoral porque não é justo, tendo em vista que seu objetivo é exclusivamente eliminar o candidato. Isto é, ele não serve para um bem maior do tipo que seja um bem para a humanidade. Pelo contrário, ele elimina os profissionais antes mesmo de eles terem chances de aprenderem estagiando na profissão, assim como é atualmente nas outras profissões. Portanto, ele fere o principio da isonomia das profissões. Ele também é Inconstitucional, e não é preciso ser nenhum Doutor em Direito Constitucional para se ter esta certeza. È só pesquisar um pouquinho nas Leis pátrias, e principalmente na nossa Constituição Federal, que vai descobrir que este exame é Inconstitucional, tanto formalmente como materialmente. Acredito até que a nossa juíza, do texto anterior, tenha consciência de que o Exame de Ordem é inconstitucional, embora, compreende-se, que nesta posição, seja difícil se admitir que uma lei seja inconstitucional e , esteja vigorando já por tanto tempo. Ainda mais quando se trata do famigerado Exame de Ordem, uma imoralidade que é aplicada por uma instituição super poderosa como é a OAB. Há inclusive opinião de alguns doutrinadores que esta instituição seria quase como um quarto poder da República Federativa do Brasil. Porém, quero dizer para todos àqueles que defendem o Exame de Ordem da OAB, o que eu já falei para o Dr. Bezerra, e, que eu transcrevo o mesmo texto aqui abaixo:

    “ Quanto à Inconstitucionalidade do Exame de Ordem, qualquer estudante que estudou um pouco de Direito Constitucional, com interesse no assunto, consegue descobrir que ele é inconstitucional. Não precisa ser Doutor, Mestre, ou ter a formação do Dr. Bezerra, para se ter certeza de que esse exame é inconstitucional. Na realidade, o que ocorre é que os homens são egoístas, mesquinhos e arrogantes. Desejam os manjares para si mesmos e a miséria para os outros. Não querem enxergar a razão do que é verdadeiro porque, sentem medo de perderem um pouco de sua fama, sua fortuna e seu prestígio. Atropelam a dignidade do ser humano, atropelando a razão, tentando subverter o entendimento racional dos textos da Constituição Federal, e fazendo prevalecer seu entendimento pela força, pela ganância de mais poder, e pelo medo de perder sua parcela de mercado. Assim é o Dr. Bezerra e todos os outros que teimam em ditatoriamente dizer que o Exame de Ordem da OAB, é necessário e constitucional. Tentem estudar mais sobre Direito Constitucional e deixem de lado suas arrogâncias. Se precisarem de ajuda no entendimento, peçam ao Ilustríssimo Dr. Fernando Lima, que ele lhes dará de bom grado. Porém, se aínda prevalecer em seus interiores, o orgulho e a arrogância peculiar daqueles que se acham separados do mundo, como quem está acima do bem e do mal, então recebam esta palavras do Todo Poderoso:
    " Assim como Sodoma e Gomorra, e as cidades circunvizinhas, que, havendo-se entregue à fornicação como aqueles, e ido após outra carne, foram postas por exemplo, sofrendo a pena do fogo eterno.
    E, contudo, também estes, semelhantemente adormecidos, contaminam a sua carne, e rejeitam a dominação, e vituperam as dignidades.
    Mas o arcanjo Miguel, quando contendia com o diabo, e disputava a respeito do corpo de Moisés, não ousou pronunciar juízo de maldição contra ele; mas disse: O Senhor te repreenda.
    Estes, porém, dizem mal do que não sabem; e, naquilo que naturalmente conhecem, como animais irracionais se corrompem.
    Ai deles! porque entraram pelo caminho de Caim, e foram levados pelo engano do prêmio de Balaão, e pereceram na contradição de Coré.
    Estes são manchas em vossas festas de amor, banqueteando-se convosco, e apascentando-se a si mesmos sem temor; são nuvens sem água, levadas pelos ventos de uma para outra parte; são como árvores murchas, infrutíferas, duas vezes mortas, desarraigadas;
    Ondas impetuosas do mar, que escumam as suas mesmas abominações; estrelas errantes, para os quais está eternamente reservada a negrura das trevas."( Judas 1 :7 a 13)
    – JORGE GONÇALVES DE LIMA, 1 dia atrás.

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    Danilo Alves Terça, 24 de novembro de 2009, 11h24min

    Sempre o mesmo "blábláblá acabem com o exame porque não conseguimos passar" virem o disco...

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    Denis Terça, 24 de novembro de 2009, 11h30min

    Ok dra A R

    Com relação a qualquer concurso público, concordo plenamente com sua opinião, até porque há previsão legal constitucional para aplicação do certame. No caso em tela, estamos falando de exame probatório, não previsto na Carta Magna, para se obter autorização para o desempenho do labor de advogado. Ao meu ver, trata-se de objetos diferentes, um legal, outro não. Ao longo de minha vida aprendi que deveria respeitar a lei, e não infringi-la.
    Em recente matéria publicada na revista Exame, ficou constatado que de cada 100 leis analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nada menos que 41 são consideradas inconstitucionais. Na Alemanha, apenas três entre 100 leis analisadas pela Corte Constitucional desrespeitam a Constituição. Leis inconstitucionais, maliciosas, possuem a finalidade de atender grupos econômicos e políticos, pois quem as fazem sabem que levará anos para o STF julgar.
    Volto a repetir, a tarefa de autorizar novos cursos, fiscalizar, avaliar desempenho entre outros, pertencem precipuamente ao MEC, e não a entidades de classe, seja ela qual for. Caso contrário, não haveria o por quê dos artigos (art. 5º,XIII) e (art. 1º,III e IV), da CF, além da LDB que preconiza: Art. 43. A educação superior tem por finalidade: (…)
    II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; (…)
    Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Deste modo, fica demonstado que além de ser inconstitucional tal exame, é notadamente abusivo, ilegal e imoral por não capacitar quem quer que seja.
    Sou capaz de fazer uma aposta com qualquer pessoa que defenda a eficácia do exame de ordem quanto a qualificação do indivíduo. Pegue uma pessoa de inteligência mediana que nunca tenha estudado direito e a coloque em um bom cursinho desses preparatórios, depois mande-a prestar o exame. Duvido se ele não passa! Portanto, chegamos a conclusão de que a única função desse exame inconstitucional é a de amealhar recursos, sabe-se lá pra que.
    Abraços

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    Denis Terça, 24 de novembro de 2009, 11h33min

    Ao senhor Danilo Alves,

    tá sem assunto, vai pescar (rs)

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 24 de novembro de 2009, 12h06min

    Admito que possa estar mal informado, se estiver fica o dito pelo não dito.

    Mas desconheço que exista no Brasil uma única Faculdade de ADVOCACIA. Existem, talvez, milhares de cursos de Direito, de Ciências Jurídicas e nomes que tais.

    Assim, ninguém se forma Advogado, diferentemente do caso dos que se formam em Medicina e têm diploma de Médico; ou de Engenheiro, Estatístico, Cirurgião-Dentista, Administrador, Economista, Psicólogo, Sociólogo, Pedadgogo, etc. conforme a faculdade em que se formaram e o curso que frequentaram.

    Meu diploma, como o de meu pai, é de Bacharel em Direito. Posso, constitucionalmente ser Bacharel em Direito e com isso exercer muitas profissões que somente exigem o bacharelado (Delegado de Polícia, Juiz, Assessor Judiciário de Tribunal, ... ) além das inúmeras que requerem apenas um grau superior.

    Quanta gente enche a boca e diz que há inconstitucionalidade na exigência que a OAB faz para reconhecer como "Advogado" - e poder gozar das prerrogativas legais dessa profissão - apenas aos que logrem aprovação no Exame de Ordem (EO) o que, a meu ver, tem respaldo na própria CF/88, art. 5º, XIII, que diz textualmente: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS as qualificações profissionais QUE A LEI ESTABELECER.

    Há uma lei, que pode ser alterada, impondo o Exame de Ordem para aqueles que querem exercer a Advocacia, não se satisfazendo com outras profissões a seu alcance sem o EO.

    De meu modo de ver, outras profissões deveriam também exigir exame prévio de habilitação profissional, para evitar Engenheiros Civis mal formados e que saem da faculdade sem condições mínimas de serem Responsáveis Técnicos - não faz nem uma semana, ruiu mais uma obra em São Paulo, não sei se matando alguém.

    O Palace II do Rio, do Sérgio Naya, é outra prova de quem ergueu um prédio empregando material inadequado (areia de praia).

    Quantos médicos "assassinam" ou contribuem para a morte de seus clientes porque não estão capacitados para fazer uma cirurgia ou prescrever um tratamento ou uma medicação.

    Há pouco menos de 2 meses, um amigo procurou atendimento hospitalar, quem o atendeu disse que ele estava com sinusite, passou um remédio e mandou-o de volta pra casa. Dois dias depois era tarde para se medicar com o remédio adequado a uma gripe suína (H1N1), e ele morreu.

    Um Estatisitco, um Economista, um Psicólogo, um Administrador e profissionais em vários setores PODEM errar impunemente, não matam nem ferem. Não sei (não acho qeu seja) se alguém pode advogar, libertando ou condenando, sem verdadeiramente estar bem preparado para o exercício do mister

    Não sei como estão os EO do Cespe. O meu é antigo, tem muito tempo. Passamos, de minha turma de 120, todos os 40 ou 50 que haviam feito o curso de 5 anos com dedicação, indo às aula, estudando, fazendo os trabalhos (em vez de copiar da internet ou encomendar a outrem) e que não se preocupavam apenas em saber o que ia cair na prova.

    Até concordo que o EO não filtre 100% dos despreparados. Sei de alguns que passaram, e têm a carteirinha hoje, sem de fato terem condições mínimas de exercer a Advocacia (alguns desses não exercem mesmo, limitando-se a mostrar sua Credencial).

    Se há tanta gente que propaga a inconstitucionalidade do EO, por que nunca o STF foi provocado a dizer da matéria, se é essa sua atribuição precípua?

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    Estudante de Direito Terça, 24 de novembro de 2009, 12h26min

    Muito bem, Celso. Concordo em número e grau.

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    David Yamakawa Terça, 24 de novembro de 2009, 22h41min

    O patrono dos “SEM OAB” professor de Direito Constitucional, alardeia aos quatro ventos que um de seus argumentos pela extinção do Exame da Ordem é a isonomia. Alega que nenhum advogado diplomado antes de 1996 prestou exame para ingressar nos quadros da Ordem, portanto, não justifica a aplicação do exame aos formandos atuais.

    Sem adentrar ao mérito da constitucionalidade dos exames, posso afirmar seguramente que o patrono dos “SEM OAB” ou explora seus seguidores com falsas alegações ou é um rábula pretensioso que se julga com assento vitalício no STF.

    Doutos colegas e demais participantes do fórum; a Lei 8906/94 expressamente revoga a Lei 4215/64. Até a revogação, a lei anterior estava em vigência. De acordo?
    O artigo 48 da Lei revogada previa que, para inscrição no quadro dos advogados é necessário:

    III – certificado de comprovação de exercício e resultado do estágio ou de habilitação no Exame de Ordem.

    Ora, o mentor dos “SEM OAB” afirma que se diplomou em 1966 e não teve que se submeter aos exames (o que é lamentável, pois teria aprendido a interpretar as leis).

    Se a Lei anterior já previa o exame para ingresso nos quadros da OAB, como pode o ilustre professor de direito constitucional afirmar que nenhum advogado diplomado antes de 1996 prestou exame para o exercício da advocacia?

    Não posso afirmar que seja má-fé ou incompetência, mas tudo leva a crer que as duas hipóteses são válidas.

    Nesse sentido lanço um repto a todos os seguidos do professor de direito constitucional que mantêm um site denominado profpito – http://www.profpito.com a indicar um único advogado diplomado na década de 80 e que tenha se inscrito na OAB sem ter superado o exame de admissão.

    Não é sem motivo que a academia (?) em que o patrono dos “SEM OAB” leciona esteja rodapé no ranking do ENADE e da OAB.

    obs. a Lei 4215/63 previa os casos em que seria dispensado o exame para ingresso na OAB, por isso o nobre " professor" se livrou de demonstrar seus conhecimentos jurídicos.

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    Danilo Alves Quarta, 25 de novembro de 2009, 14h30min

    Denis:

    O "Senhor" eu dispenso, mas o "Doutor" eu faço questão beleza?

    Outra coisa não faço questão de sequer comentar esse tema, é mais fácil acabarem com as faculdades de direito a acabarem com o exame da Ordem.
    Desde 1994, centenas de estudiosos se deglariaram entre os que entendiam pela inconstitucionalidade e outros que entendiam pela constitucionalidade. Já fazem 15 anos de vigência do Estatuto da OAB e o que mudou ?!?!
    Infelizmente a maioria esmagadora de quem levanta essa bandeira é de justamente os que não conseguiram passar, é a mesma coisa do exame do Detran para tirar CNH, quem não consegue é cheio de querer falar que dirige melhor que pessoas que possuem CNH que o exame não avalia ninguém, que é ilegal, e por aí vai...

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 25 de novembro de 2009, 15h02min

    Meu avô exerceu, com brilhantismo, a Advocacia até morrer (1943). Jamais cursou uma faculdade de Direito (chegou a estudar Medicina). Porém fez uma prova junto à OAB do estado onde morava, e foi aprovado (demonstrando cultura jurídica bastante para exercer a Advocacia). Era o que a legislação de então chamava de "Provisionado" - tinha um "provisão" para advogar em uma determinada região geográfica (os limites da UF) -. No popular, era um "rábula", embora este termo costume ser empregado um tanto pejorativamente.

    Seu filho mais velho, meu tio e padrinho (falecido em 1980), igualmente, exerceu a Advocacia como Provisionado - a OAB fornecia uma carteira específica. como também existia uma de "Solicitador" própria para formandos (quintanistas) que modernamente virou a de "Estagiário ("E").

    Em tempo, não faço a menor questão de ser chamado de doutor, porque não me considero tal, uma vez que não fiz pós-graduação (PhD).

    A famosa Lei Imperial que criou os cursos jurídicos no Brasil, mandava dar o título de doutor ao "lente", ou seja, a quem era professor no curso superior de Ciências Jurídicas.

    Nem minha empregada doméstica me trata por doutor.

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    Denis Quarta, 25 de novembro de 2009, 23h24min

    Ao nobre Danilo Alves,

    primeiro: doutor é o modo de tratamento dado aquele que possui título de doutorado;
    segundo, senhor é forma de tratamento dispensado aqueles que mercem ser tratado como tal.
    Outra coisa importante: advogado, no mínimo deve aprender a escrever. Sugiro ao Cespe que cobre do bacharel de direito o mínimo de regra da lingua portuguesa, hoje tão massacrada por essa classe.
    No mais é isso aí...

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    Danilo Alves Quinta, 26 de novembro de 2009, 11h50min

    Ao Quintanista Denis:

    Boa Sorte no seu Exame.

    Abraços...

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    Henrique Quinta, 26 de novembro de 2009, 12h10min

    Apenas para matar a curiosidade de alguns... Advogado é doutor sim.

    Essa questão tem sido tema de diversas listas de discussão.
    Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento.
    Um Decreto Imperial ( DIM ), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título ( grau ) de doutor para o advogado. – Decreto n.º. 17874A – 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 – Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil.
    O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros ( como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado ). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes ( Professores – do Latim Legente – em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR!
    ( Revista OAB/SC – 17 ).

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    Carla V - SÃO PAULO Sexta, 27 de novembro de 2009, 22h51min

    Dra. Ana, concordo com tudo que disse! Aproveitando, linda a sua história!

    Quanto ao tema, não acredito que o exame da Ordem seja para captar recursos, a OAB vive muitíssimo bem com o que arrecada. Se a questão fosse essa, para a instituição quanto mais advogados melhor seria.

    Aleguem que a questão para a existência do exame da OAB seja RESERVA DE MERCADO, que aí sim vou concordar! Acho até que se tornou necessária a existência do mesmo.

    Tenho vergonha dos "colegas" que encontro, seja em audiências, reuniões, ou qualquer outro lugar. O português é de matar!!!! A luta pela "sobrevivência" faz com que violem o estatuto diariamente, principalmente, com relação aos valores "praticados" pelos mesmos para "abocanharem" o cliente.

    Como controlar as "fábricas" de cursos de Direito pelo Brasil? Muitos sem, sequer, reconhecimento do MEC. Ninguém reclama desses carniceiros que se metem a "ensinar" e a oferecer vagas descontroladamente sem que os candidatos preencham os requisitos mínimos. Como "eles" têm permissão? Não seriam os "lobistas"?

    Além do mais, todos os bacharéis têm conhecimento prévio de que terão que ser aprovados pelo exame da OAB para advogarem.

    A advocacia tem que ser discutida de forma ampla, séria e interessada. Vivemos uma crise que reflete, também, nos exames da OAB.

    Não vejo advogados assumindo publicamente as mazelas da profissão. Nem todos os advogados são aqueles que aparecem felizes e bem sucedidos nas capas das publicações direcionadas "aos advogados", mas que só se aplicam a grandes escritórios.

    Ficamos anos esperando um processo chegar ao final - ou seja sobrevivendo sem remuneração - e ao final, se chegarmos ao final, se o substabelecimento não acontecer, a sucumbência será de 5% a 10%. Sem falar no Juizado Especial, onde a sucumbência não existe porque o acesso ao 1º grau "poderá" ser sem advogado. Se o mesmo atuou, deveria receber!


    Advocacia Crítica Urgentemente!

    Carla

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    Fernando Machado da Silva Lima Quinta, 18 de fevereiro de 2010, 11h37min

    Senhor DAVID YAMAKAWA,
    Este é, se o senhor não conseguiu entender, um debate jurídico, referente à inconstitucionalidade do Exame da OAB. Jurídico, veja bem.
    Não deveria ser usado, portanto, para insultos pessoais, quando o senhor me chama, por exemplo, de rábula pretensioso e de outros adjetivos.
    Não sei se na sua terra, ou na de seus ancestrais, que presumo seja o Japão, é costume ser tão mal educado, especialmente com quem o senhor não conhece, e apenas porque diverge de suas opiniões, embora sem comentar nada a respeito delas, do ponto de vista jurídico.
    O senhor mesmo disse: sem adentrar no mérito da constitucionalidade dos exames...", e preferiu lançar mão, apenas, dos seus insultos rasteiros, como se estivesse em outro lugar, dos que talvez costume frequentar, juntamente com outras pessoas, de suas relações de amizade ou familiares, e não participando, na verdade, de um debate jurídico.
    Espero que estas breves considerações sirvam para que o senhor, que não sei se é advogado, ou acadêmico de direito, ou nenhuma das duas coisas, pense um pouco a respeito do que escreve, ou do que fala, para que depois não se notabilize como um irresponsável que não sabe manter o devido respeito perante a sociedade e/ou perante os seus, talvez, "colegas", advogados e "operadores" do direito.
    a) Fernando Lima, "patrono dos sem-OAB"

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