AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE OBITO JUNTO COM A CERTIDÃO DE CASAMENTO
DOUTOR ELDO, MINHA QUESTÃO É A SEGUINTE, EM UM PROCESSO JUDICIAL NO QUAL A CERTIDÃO DE OBITO DO MARIDO DA REQUERENTE ESTA AVERBADA NA CERTIDÃO DE CASAMENTO, SO QUE O JUIZ MANDOU JUNTAR A CERTIDÃO DE OBITO NO PROCESSO, PENSEI QUE AVERBAÇÃO JA SERIA MAIS QUE SUFIENTE!
O QUE O SENHOR ENTENDE SOBRE ESTE ASSUNTO? E POR QUE O JUIZ MANDOU JUNTAR CERTIDÃO DE OBITO, SENDO QUE A MESMA JA SE ENCONTRA AVERBADA NA CERTIDÃO DE CASAMENTO?
Não sou o Dr. Eldo mas gostaria de tentar ajudá-lo, a averbação na Certidão de Casamento do Óbito consta apenas o número das fls., do livro do Cartório em que foi lavrada e a data de falecimento. Na Certidão de Óbito vai constar se ele deixou herdeiros, quantos filhos e seus nomes, bem como se deixou bens a inventariar, com quem era casado, local do óbito.
Talvez o juiz queira levantar estes fatos, que tipo de ação é?
Qual a dificuldade em conseguir a certidão de óbito original que embasou a averbação? Em princípio eu diria que certidão de óbito averbada na certidão de casamento só provaria a viuvez. E a dependencia da viúva para fins de pensão por morte. Mas outros dependentes como filhos menores de 21 anos não seriam indicados. Mas na certidão de óbito devem constar. Talvez seja por isto que ele quer a certidão de óbito. Para saber todos os possíveis dependentes de pensão por morte de primeira classe. Não só a esposa.
Acontece doutor Eldo, que quando a requerente foi fazer a certidão de óbito colocaram a profissão de pedreiro..
Fiz a averbação, por que sabia que nao apareceria a profissão;
Penso que podem ser duas hipoteses:
Ou o juiz quer ver a certidão mesmo
Ou então ele não leu a inicial
Terminei agora a interlocutoria e informei para ele que consta a averbação, o que o sr acha doutor.
Por que para pedir a Aposentadoria Rural Pedreiro estrova
Doutor Eldo,
Então vc precisa conhecer a Justiça Federal de Goiânia Go, a procuradora do INSS ela é meio doida, vai atras das provas, faz de tudo para impedir a aposentadoria especial é coisa de doido mesmo.
Na ultima audiencia de um cliente meu, ela foi buscar um documento em uma cidade distante, eu fiquei espantado com tal feito.
rsrsrsrsrsrssrsrssr
Doutor Eldo, fiz a interlocutoria, juntei o Rg que estava ilegivel e informei ao juiz que a certidao de óbito esta averbada a certidao de casamento e que nao ha necessidade de junta-la novamente.
O que o senhor acha?
O juiz ira arquivar o processo por abandono do autor?
Ou em novo despacho irá mandar juntar a certidao de obito?
Ou vai proceguir com a ação e marcar a audiencia de conciliação?
Não acho nada. Ninguém sabe o que sai de cabeça de juiz. Se de fato ele não notou que a certidão de casamento estava com averbação de óbito provavelmente prosseguirá. Mas acho difícil. Ou ele deve ter lido o processo ou existe um servidor que analisa o processo para ver se estão todos os documentos necessários. Provavelmente não foi o INSS que pediu. Foi o juiz que solicitou de ofício. Então não sei o porquê ele ter pedido. Ou ele desconfia da averbação. Ou o mais provavel ele quer saber se tem outros dependentes filhos menores de 21 anos. Acredito que a averbação não permita ver outros dependentes além da viúva. E só a certidão de óbito serviria. A questão é: por que complicar e não apresentar a certidão de óbito? Está tão difícil assim?