Direito a meação entre homossexuais
Em um relacionamento Homossexual, devidamente provado o "more uxorio" de 14 anos, onde não se vislumbra provado a forma de contribuição econômica do parceiro sobrevivente na amealhação de patrimônio, lançado em nome do parceiro falecido, onde o "de cujus" era o profissional com renda comprovada e o sobrevivente não. Tem este, segundo interpretação dos recentes julgados do TJRJ e do STJT, direito de meação, haja visto a existência de herdeiros legitímos? O simples "more uxorio" se enquadraria como se fosse uma sociedade de fato?
O direito à meação do patrimônio é reconhecido para o homem e a mulher casados, ou companheiro e companheira. Para estes, desde que comprovada a união estável, não exigindo a legislação específica a comprovação da contribuição para a formação do patrimônio. No que tange à relação entre homosexuais, tenho que não se reocnhece união estável mas sim, se for o caso, a sociedade de fato. Ora, para a formação de uma sociedade há a colaboração de todos os sócios. Por isso, entendo que, havendo herdeiros legítimos, para que se reconheça o direito à meação na relação entre homossexuais há necessidade de comprovação da contribuição efetiva do sobrevivente na formação do patrimônio.