Cobrança indevida

Há 16 anos ·
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Assinei um contrato de intenção de compra e venda de imóvel mas ainda não recebi as chaves do mesmo. No contrato está descrito que passarei a ser responsáveis pelo pagamento das taxas de condomínio e IPTU na entrega das chaves ou quando o prédio tiver o habite se. Durante as negociações, as informações foram trocadas por e-mail com o corretor (serviço online disponibilizado pela construtora) e tenho as conversas salvas, nos quais um dos tópicos abordados diz que a entrega das chaves independe do habite se ( e portanto não existiria possibilidade do habite se ser liberado sem que eu houvesse recebido as chaves) Não vinha recebendo as cobranças de condomínio, no entanto, recebi no mês de novembro uma carta de cobrança do setor jurídico da administradora do imóvel, informando que meu nome será negativado em 5 dias caso eu não quite uma dívida de condomínio de mais de 1 ano (nesse período a construtora não pagou as referidas taxas). Tive informações, através de ligação com o PROCON (não sei se a pessoa que me atendeu é advogado!) de que trata-se de uma cobrança indevida pois está cláusula do contrato é abusiva e portanto nula. Entrei em contato com a administradora do imóvel e fui informada por eles que a cobrança não é abusiva e que meu nome realmente será negativado caso não pague a dívida. Gostaria de saber com certeza se essa cobrança é ou não abusiva????

1 Resposta
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Luciano Brandão
Advertido
Há 16 anos ·
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Prezada,

a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge, para o condômino, a obrigação de fazer o pagamento das despesas condominiais. Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido de um condômino para não pagar duas cotas condominiais relativas aos dois meses anteriores ao recebimento das chaves por ele.

No caso, o condomínio ajuizou uma ação de cobrança objetivando receber despesas condominiais relativas aos meses de agosto e setembro de 1998, uma vez que o condômino seria o proprietário de uma unidade autônoma. Ocorre que ele só obteve a posse do imóvel no momento em que recebeu as chaves.

Assim, o condômino alegou no STJ que a responsabilidade pelo pagamento dos encargos condominiais é de quem tem a posse, o uso e gozo do imóvel, independentemente do registro do título de propriedade no registro de imóveis, ou seja, “a posse é o elemento definidor da responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais”.

Ao decidir o caso, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que, tendo em vista a data de entrega das chaves e que a partir de então o titular do imóvel passou a honrar com a sua cota das despesas do condômino, não há que se falar em cobrança relativa aos meses anteriores à efetiva posse. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

EREsp 489.647

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-dez-03/obrigacao-pagar-condominio-comeca-recebimento-chaves

Abraço.

Luciano Brandão [email protected] www.direitoesaude.wordpress.com

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Há 11 anos
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