Dra. Zenaide Pode Me Ajudar??
- Dra. Zenaide,
Gostaria de contar com sua orientação no seguinte caso: um primo meu residiu por muito tempo com uma mulher, esta já tinha uma filha de seis anos e q.veio morar conosco. Infelizmente esta mulher morreu, e ele requereu a guarda na Vara de Família, já q.se apegou muito à criança, inclusive pq. a menina tb. se apegou com a filha dele. Ocorre q.a Juiza extinguiu o processo por entender q.trata de criança abandonada. Bem, a criança até tem vó, primo etc., mas estes não demonstram querer ficar com a criança. E ele q.não tem nada de consanguíneo está desesperado por imaginar de perde-la para um orfanato. Afinal, que caminho devemos seguir.
Desde já muito obrigada, Keila Neves
Boa tarde. Recebi uma intimação por precatória referente a uma ação de investigação de paternidade. A referida carta foi expedida em data de 13 de dezembro de 2005 e só chegou a meu conhecimento no dia 07 de fevereiro de 2006, sendo que a mesma teria o prazo de trinta dias para ser entregue, a audiência foi no dia 08/02/2006 as 15:00 não sendo possivel meu comparecimento pelo meu trabalho e pela distancia.Pergunto se, eu deveria ter recusado-me a assinar a tal carta por ter o prazo expirado ou não. Gostaria de saber também se posso processar a mãe da criança, tendo em vista que eu já havia pago para fazer o exame de dna, o qual deu negativo, pois truxe grande transtorno por eu ser casado e também pela ousadia por parte dela (porque sou militar ela usou da instituicao para me pressionar)porque fiz minha parte e como se nao bastasse ela achou que haveria um meio de eu ser condenado.Além do mais a advogada dela ainda colocou uns absurdos na ação "que seja feito o exame as suas expensas" (eu já paguei um exame) e ainda "...como se não bastasse, o investigado tem descuidado do seu dever de contribuir para o sustento de seu FILHO" (De onde essa advogada tirou que sou pai dessa criança? ela deve ser vidente). Eu sai apenas uma noite com a garota no dia 06/03/04 e a criança nasceu dia 03/01/05 são quase dez meses completos (nunca fiquei sabendo de alguem que tenha nascido com dez meses). Desculpe-me pelo extenso texto, mas é um pedido de ajuda. um grande abraço e obrigado. Marcos Faria.
- Marcos,
Vou expor o pouco q.sei e, caso precise de mais informações, recoloque sua dúvida em novo tema ok??
1) O fato de vc.ter recebido a carta além do prazo, mas ainda c/prazo p.cumprir o q.lhe fora requerido, não o exime do cumprimento do chamado, até pq. é instituído por lei o militar ser realmente citado pelo seu superior; 2)Vc. não mencionou se a Autora teve ciência real da negativa do exame de dna, se vc. simplesmente a informou, vc. perdeu uma grande chance de requerer a nulidade de todo o processo no momento da audiência;embora pudesse ainda ser requerido um novo exame p.constatação do resultado; 3)Qto. a ajuizar ação contra a mãe, vc. pode, afinal todos têm o direito de requerer o q.acha q.direito, porém, terá q.ter provas e, saber se a mãe tem condições de pagar, caso contrário, se for bem sucedido, poderá mesmo ganhando, não ter como executá-lo se não tiver como e nem bens a arrecadar; 4)E, ainda, vc.tem no momento contra vc., o reconhecimento pelo Juízo de todas as alegações q.a mãe/advogada lhe imputou já q.vc. deixou de ir a audiência. Portanto, corra, contrate um advogado e/ou defensoria p.tentar fazer algo por vc. Boa sorte, Keila Neves
Prezado Marcos
Você foi muito bem orientado pela DrªKeila.
Acrescento que você fez mal em não ir a audiência, principalmente porque tem documento negando a paternidade. De qualquer modo, nesse tipo de processo não pode ocorrer a revelia(estar certo tudo o que autora escreveu na ação) sem ajuda de outros pressupostos.
Acredito que ainda recebera uma intimação em que o juiz irá querer saber se tem interesse em fazer o exame de DNA para comprovar a suposta paternidade. Se assim for, não perca a chance e vá. É necesssário fazer a prova . Caso dê negativo, você terá mais subsídios para propor a ação de indenização.
Sugiro que procure um advogado para orientá-lo.