Respostas

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    K

    Karla Segunda, 07 de dezembro de 2009, 2h23min

    Alline

    Não, ele não pode cumprir toda a pena em um CDP, pois esta unidade é para presos provisórios, ou seja sem condenação. Se ele já foi condenado e ainda está no CDP,em breve com certeza será transferido para uma penitenciária. 1/6 de 5 anos e 6 meses dá 1 ano e 4 meses de cumprimento de pena para ter direito á progressão de regime caso tenha bom comportamento carcerário. Após conseguido o benefício da progressão de regime, provavelmente também será enviado da penitenciária onde estiver á uma unidade específica de semi aberto.

    Boa sorte.

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    A

    [email protected] Segunda, 25 de janeiro de 2010, 19h12min

    meu filho já cumpriu 1/6 da sua condenação em regime totalmente fechado,foi condenado a 32 anos,foi beneficiado com regime semi-aberto agora em janeiro,quando ele vai ser beneficiado para o regime aberto,já que ele continua em regime fechado ?e doente .precisando de submeter-se a cirurgia há quase 2 anos,comprovado nos altos do processo,é hipertenso e tem problemas neurologicos desde a sua detenção.q adquiriu dentro da penitenciaria a tocsosplasmose,e está com uma visão prejuficada,e com o corpo cheio de alergia das medicaçõe,antes dele ser detido nunca teve problemas de saude.o qie pose der feito?

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    K

    Karla Segunda, 25 de janeiro de 2010, 19h52min

    Para o aberto ele cumprirá o mesmo lapso, 1/6 á partir do dia em que ganhou o semi aberto.

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    J

    jdm Segunda, 25 de julho de 2011, 16h51min

    uma pena de 2 anos e 6 meses no semi aberto, está detido a 1 mes no dp. da cidade, quais os beneficios futuros, terá que cumprir os 2 anos e 6 meses integral

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    C

    Clóvis Farias do Monte Junior Quarta, 22 de outubro de 2014, 15h23min

    SEGUNDA TURMA


    Grave Estado de Saúde e Prisão Domiciliar

    Tendo em conta a excepcionalidade da situação, a Turma deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus em que se discutia se paciente idosa (62 anos), condenada por tráfico ilícito de entorpecentes, cujo grave estado de saúde se encontrava demonstrado por diversos laudos, teria direito, ou não, à prisão domiciliar, nos termos do art. 117, da Lei de Execução Penal - LEP ("Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos; II - condenado acometido de doença grave; III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV - condenada gestante."). Asseverou-se que a transferência de condenado não sujeito a regime aberto para cumprimento da pena em regime domiciliar é medida excepcional, que se apóia no postulado da dignidade da pessoa humana, o qual representa, considerada a centralidade desse princípio essencial, significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente no país e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo. Concluiu-se que, na espécie, impor-se-ia a concessão do benefício da prisão domiciliar para efeito de cumprimento da pena, independentemente da modalidade de regime de execução penal, pois demonstrada, mediante perícia idônea, a impossibilidade de assistência e tratamento médicos adequados no estabelecimento penitenciário em que recolhida a sentenciada, sob pena de, caso negada a transferência pretendida pelo Ministério Público Federal, ora recorrente, expor-se a condenada a risco de morte. RHC provido para assegurar a ora paciente o direito ao cumprimento do restante de sua pena em regime de prisão domiciliar, devendo o juiz de direito da vara de execuções criminais adotar as medidas necessárias e as cautelas pertinentes ao cumprimento da presente decisão.
    RHC 94358/SC, rel. Min. Celso de Mello, 29.4.2008. (RHC-94358)

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    M

    maria Terça, 19 de julho de 2016, 14h04min

    oi meu marido ta preso ja 4anos e 5meses e ele foi condenardo 6anos 8meses quanto ele tem que tirar de cadeia

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    Tania Araujo

    Tania Araujo Sexta, 12 de agosto de 2016, 17h58min

    Meu filho pegou 6anos 2 meses e quinze dias por roubo quanto tempo cumprirar no fechado nao e reu primário obrigado pela atenção

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    Michelly Costa

    Michelly Costa Terça, 18 de outubro de 2016, 18h10min Editado

    Gente alguém pode me ajudar? meu marido foi preso 157
    Foi condenado no fechado 3e 6 meses mais já tá preso 1 ano e 5 meses quanto tempo falta pra ele ser solto

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    Neto Segunda, 14 de novembro de 2016, 11h29min

    Um sexto de dez anos fechado

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    G

    gilmar oliveira Segunda, 06 de fevereiro de 2017, 17h01min

    boa noite gostaria de saber meu filho pego 6anos e 2 meses e 20 dias por asalto 157 quanto e 1\6 desta pena qnt tempo ele vai ficar preso ele e rel primario

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    Michelly Costa

    Michelly Costa Quinta, 11 de maio de 2017, 22h20min

    Meu marido está preso é rel primário foi condenado no 157
    A 3 anos e 6 meses no fechado,já está preso a 1 ano e 5 meses sem saidinha.
    Minha pergunta é quanto tempo tem q ficar preso ainda?

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