Furto de bolsa em restaurante Responsabilidade Objetiva
Minha bolsa foi furtada no restaurante, nesta situação o estabelecimento é responsável pelo ressarcimento? Já disponibilizei o BO, porém ele não manifestou interesse em resolver o problema, pretendo entrar com ação judicial.
Silvia Elaborar BO detalhando e valorizando os objetos furtados. Após, promover ação de indenizatória contra o estabelecimento. Sendo responsabilidade subjetiva (e não objetiva), a prova é sua (que estava lá, de que foi lá o furto, que houve negligência dos funcionários da empresa etc.), provas testemunhais e documentais. De qualquer forma, utilize-se do Juizado Especial Cível sem advogado, porque certamente os que se manifestarão serão contrários a sua pretensão.
Até concordo como seja o caso de responsabilidade objetiva, da pessoa jurídica...mas vamos e venhamos(não querendo aqui defender o estabelecimento), mas o bar ou restaurante não pode colocar segurança individual para cada cliente e nem fazer triagem criminal ou pregressa dos clientes que ali frequentam...é difícil responsabilizar diretamente a pessoa jurídica onde circulam muitas pessoas.Os casos de responsabilidade civil, é claro, resulta de indenização ao que perdeu, mas este pode sofrer também pela sua falta de cuidado de que teve ao deixar os seus pertences à vontade, esparramados, em cima da mesa(não estou dizendo que in casu isso ocorreu), mas as excludentes de culpa ou culpa concorrente, culpa pelo fato existem para ver até que ponto houve descuido do (dono dos pertences) e possível responsabilidade do estabelecimento...onde se vai analisar todos os detalhes inerentes ao fato.Inclusive se o fato é reincidente e se há registro em delegacias sobre o mesmo restaurante....smj.
Abraços,
orlandoosouza.adv@hotmail.com