Ainda tenho direito à pensão militar?
Tenho 53 anos, paraplégico desde 1983 e sou filho de ex-militar aposentado da Polícia Militar do Rio de Janeiro, quando ainda Distrito Federal. Com o falecimento de meu pai, minha mãe ficou recebendo a devida pensão até março de 2002 quando veio a falecer e então, fui pessoalmente à DIP no Rio de Janeiro para tratar da reversão de pensão em meu nome e/ou no nome da minha irmã, então casada. Me submeti aos procedimentos exigidos, inclusive à perícia médica e fui considerado APTO a receber a pensão, porém, como eu já era pensionista da União por receber benefício do INSS, só teria direito à pensão militar se abdicasse da pensão que já recebia, ou seja, não poderia ficar recebendo dois benefícios da União, mas, devido a um acordo com minha irmã, continuei recebendo o benefício do INSS enquanto ela passou a receber a pensão militar e por isso eu pergunto: ainda tenho direito à 50% da pensão militar mesmo que para isso eu cancele a pensão que já recebo do INSS?
Tenho 53 anos, paraplégico desde 1983 e sou filho de ex-militar aposentado da Polícia Militar do Rio de Janeiro, quando ainda Distrito Federal. Com o falecimento de meu pai, minha mãe ficou recebendo a devida pensão até março de 2002 quando veio a falecer e então, fui pessoalmente à DIP no Rio de Janeiro para tratar da reversão de pensão em meu nome e/ou no nome da minha irmã, então casada. Me submeti aos procedimentos exigidos, inclusive à perícia médica e fui considerado APTO a receber a pensão, porém, como eu já era pensionista da União por receber benefício do INSS, só teria direito à pensão militar se abdicasse da pensão que já recebia, ou seja, não poderia ficar recebendo dois benefícios da União, mas, devido a um acordo com minha irmã, continuei recebendo o benefício do INSS enquanto ela passou a receber a pensão militar e por isso eu pergunto: ainda tenho direito à 50% da pensão militar mesmo que para isso eu cancele a pensão que já recebo do INSS?