inventario em cartorio
bom dia, gostaria da ajuda dos colegas para solucionar a seguinte dúvida, a tia do de cujus deixou o único bem que tinha para ele e sua esposa ocorre que essa casa foi para inventario e ainda encerrou, gostaria de fazer o inventario via cartorio, mas como devo proceder em relação a esse bem?
Obrigada pela ajuda.
J.P. obrigada pela atenção, o negócio é o seguinte, o de cujus era herdeiro da sua tia, esse processo esta em andamento e antes de ser concluido ele faleceu deixando bens, então vou fazer o inventario extrajudicial e comunicar o advogado do falecimento para que ele habilite a viuva e suas duas filhas.
Obrigada, felicidades.
boa noite, estou passando por um problema e gostaria de saber qual a melhor solucao, o meu pai faleceu faz 40 dias, o unico bem q ele deixou foi um veiculo alienado a uma financeira, e ainda falta mto para pagar, e tambem algum dinheiro em conta corrente, e soh tenho meu irmao e somos maiores e solteiros e minha mae, q agora eh viuva , e era casada em comunhao parcial de bens. E como no atestado de obito consta q meu pai deixou bens, parece q agora sou obrigado a fazer o inventario, é possivel fazer via cartorio? e a meneira mais facil, rapido e barata? se eu perder o prazo perco o direito? o q vcs me aconselham ?
boa noite, estou passando por um problema e gostaria de saber qual a melhor solucao, o meu pai faleceu faz 40 dias, o unico bem q ele deixou foi um veiculo alienado a uma financeira, e ainda falta mto para pagar, e tambem algum dinheiro em conta corrente, e soh tenho meu irmao e somos maiores e solteiros e minha mae, q agora eh viuva , e era casada em comunhao parcial de bens. E como no atestado de obito consta q meu pai deixou bens, parece q agora sou obrigado a fazer o inventario, é possivel fazer via cartorio?
R- poderá fazer pela via administrativa. Obrigatório constituir advogado. Poderá requerer retificar o óbito e colocar sem bens.
e a meneira mais facil, rapido e barata?
R- rapidez, administrativo, mais barato, não existe.
se eu perder o prazo perco o direito?
R- Não, apenas multa 20% sobre o valor da herança, digo, meação não é herança.
o q vcs me aconselham ?
R- Constituir um advogado e seguir a sua orientação. Permalink
Daniel
Mas seu pai não deixou um veículo? Portanto, ele deixou um bem a inventariar, de qualquer forma vocês teriam que fazer o inventário (por Escritura Pública que é mais rápido), para tpoder ransferir junto ao Detran e Financiadora, o Cartório irá mencionar o veículo e o valor das parcelas já pagas, e nas dívidas do espólio o valor das parcelas vincendas. O ITCMD será pago sobre o valor que foi pago das parcelas, converse com um Tabelião de confiança, ele poderá orientá-lo.
Caro Dr. Antonio Gomes, conto com a sua colaboração mais uma vez e peço se pode me esclerecer a seguinte dúvida:
Gostaria que me esclarecesse a seguinte dúvida:
Estou fazendo um inventário e a pedido do promotor a juiza pediu que fosse anexado ao processo certidão de dependentes do INSS e certidão de óbito dos pais do de cujus, ocorre que, o de cujus já faleceu há mais de 25 anos deixando apenas sua mulher como herdeira que hoje esta com mal de alzeimer e com 87 anos, sua filha é inventariante, e foi informado pelamesma que mesmo qdo. ele era vivo não tinha contato com nenhum parente vivo e que ela não tem nenhuma informação da família do de cujus, a única informação que temos é o nome dos pais que consta na certidão de casamento, diante deste fato pedi para que fosse enviado um ofício ai juiz corregedor do Rio Grande do Norte, (cidade que consta como nascimento do de cujus), mas o of´cio retornou com a seguinte informação: nada consta em nossos registros. Como já mencionei anteriormente ñão tenho mais nenhuma informação. Diante dessa situação como devo proceder?
Desde já agradeço pela atenção.
minha mãe deixou um terreno com 3 casas no valor de mais ou menos 50 mil cada, fez -se o inventário e na nova escritura que veio só informa o valor somente do lote e não consta que há construção no mesmo, só que dois irmão mora um em cada casa, na qual eles construíram, quando se faz um inventário as casas também entrariam no mesmo, e porque na nova escritura não veio a informação das mesmas.
Dr. Antonio.
Quando hé uma união porém um nos companheiros é somente separado judicialmente, impedinto, desta forma o casamento, podemos entender tratar-se de uniçao estável ou concubinato? Abraço. Thacla
r- SEGUNDO a lei vigente a união estável ocorre também quando um ou os companheiros são cadados desde que separados de fato, tal afimação é o que se deduz do dispositivo legal do Codigo Cívil precisamente no artigo 1.723 e inciso.
jus nanda:
(Q1) minha mãe deixou um terreno com 3 casas no valor de mais ou menos 50 mil cada, fez -se o inventário e na nova escritura que veio só informa o valor somente do lote e não consta que há construção no mesmo, só que dois irmão mora um em cada casa, na qual eles construíram,
R: A sua mãe deixou só o terreno, as casa foram construidas pelos filhos. Então o inventário é dos bens da sua mãe.
(Q2) quando se faz um inventário as casas também entrariam no mesmo,
R: As casas dos seus irmãos não devem estar averbadas na planta do terreno junto a prefeitura. No carnet do iptu consta a área construída.
(Q3) e porque na nova escritura não veio a informação das mesmas.
R: Certamente não veio constando porque a construção das casas não deve estar averbada no Registro de Imóveis também. Converse com o oficial do RI.
Dr. Antonio já pensei nisso, mas eu estou numa sitação difícil porque a certidão de obito do de cujus eu tenho o que eu não tenho é a certidão de obito dos pais e a inventariante alega que não possui nenhum tipo de informação, nem cidade onde residiam, nem data de falecimento, simplesmente nada como j[á mencionei ela só sabe o nome deles porque consta na certidão de casamento do de cujus. Desse jeito fica quase impossível, não sei nem por onde começar a procura. Se porventura souber de outro modo por favor me avise, é dificil pois nem a maior interessada tem informação.
Bom, sou um advogado que viso sempre a efetividade. Se o problema não tem solução, o problema acabou no momento da constatação. No caso concreto, só resta para o tr^âmite e demandar com uma ação própria para justificar o óbito da moribunda, ou deixar arquivar o tal inventário para resolver a questão pelo usucapião, ou, até mesmo, deixar rolar.