Morando juntos 7 meses, quais os direitos na separação?
Meu irmão comprou um apartamento em meados de Maio/2009. Um mês depois a namorada foi morar com ele. Eles já se conheciam há algum tempo. Agora ele quer que ela vá embora, e ela alega ter direito no apto, pq ajudou a pagar umas 2 prestações do apto, e por ela ser de Fortaleza, morava de aluguel. Ela fala que ele a tirou de onde ela morava de aluguel, que agora ela não consegue voltar mais para lá ou para algum lugar de aluguel, e que ela tem direito de metade do apto. Para ajudar, ela ficou desempregada há 1 semana. Gostaria de saber se realmente ela tem direito a metade do apto, ou só ele devolvendo o dinheiro que ela ajudou nessas parcelas já resolve. Além disso tem algum documento que ele possa fazer, que valha judicialmente, para que no futuro ela não venha cobrar mais nada dele? Além disso meu irmão pagou a faculdade toda dela! Desde já agradeço a atenção de quem possa me ajudar!
VFC
Pelo Código Civil não há prazo para se constituir a união estável, apenas segue a regra do art. 1.723. do Código Civil: É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
No caso do seu irmão, esta união não foi muito duradoura, portanto, quanto mais rápido ela sair, menos se configura a União Estável.
Outra coisa: a União Estável segue o regime de comunhão parcial de bens, portanto, se ele adquiriu o imóvel antes da união, é bem particular do seu irmão, mas se o imóvel esta parcelado, seria interessante ele consultar um advogado.