Após sair o divórcio, eu terei direito a alguma coisa depois?
Não temos filhos, deixei de trabalhar para tomar conta da casa e terminar a faculdade, ajudando-o também a concluir a faculdade. Casamos com separação parcial de bens. Mas após sair o divórcio, eu terei direito a alguma coisa e vice-versa? Se um comprar um carro, imóvel, o outro terá direito mesmo estando separado?
À propósito, fui informada que posso ir em uma DP dar queixa dele. Pois ele abandonou o lar com várias contas a pagar. Eu e ele não trabalhamos, mas ele nem se propõe a saber se eu preciso de ajuda financeira, já que ele que pagava tudo quando morava comigo e trabalhava. Posso pedir uma pensão também? Afinal, quais são os meus direitos? Já que ele saiu de casa sem avisar e só fui descobrir onde ele estava dois dias depois, pois voltou a morar com a mãe.
Prezada Rachel,
se vocês eram casados sob o regime de comunhão parcial, você tem direito à partilha do patrimônio comum constituído durante a vigência do casamento.
No entanto, após o divórcio e a partilha, não haverá mais direito a pensão ou participação em patrimônio que ele venha a adquirir posteriormente.
Abraço e boa sorte.
Luciano Brandão www.direitoesaude.wordpress.com