Menor de 11 anos quer morar com o pai, mas mãe a impede. Ajudem por favor.
Prezados confrades: Sou jornalista de uma grande emissora de TV, e me deparei com um caso bastante peculiar e gostaria de uma orientação por parte dos nobres colegas, tendo em vista que não tenho conhecimento jurídico e acredito se tratar de um assunto bem interessante do ponto de vista da jurisprudência:
Uma criança de 11 anos me procurou na redação, acompanhada do pai. Ela mora com a mãe, que detém a guarda desde os 5 anos de idade. No entanto, esta criança durante o tempo que esteve sob a tutela da mesma, passou por vários traumas, a saber: 1. O motivo da separação foi a mãe ter tentado matar o pai com uma faca, na frente da criança. O pai acabou não fazendo B.O., mas pediu a separação que em princípio foi consensual, sendo que na ocasião a mãe diz-se arrependida e acabou ficando com a guarda da criança. 2. Alguns meses depois, a criança reclamou ao pai que vira sua mãe transando com o namorado (ela tinha na época 6 anos) na frente dela, e que pediu a mesma que não o fizesse mais, mas que a mãe repetiu o ato. O pai entrou com pedido de alteração de guarda que foi indeferido pela juíza. 3. A mãe desobedeceu a ordem do juiz com relação às visitas quinzenais, fazendo com que a criança ficasse quase dois anos sem ver o pai, e só cedeu alguns meses atrás, cumprindo a ordem de visitas por pressão da menina, que começou a chorar e exigir que a mãe deixasse que ela visse o pai. 4. Há um vínculo afetivo muito grande entre o pai e a menina, sendo que ela reclama que a mãe não lhe dá a devida atenção e não conversa com ela. 5. O pai foi ameaçado de morte pela família da mãe da menina. 6. Ela tem um irmão do novo casamento do pai, com 3 anos, e uma irmã de 1 ano, sendo que eles se adoram e sentem muita falta uns dos outros. O pai mora em um local nobre da cidade, com a nova família constituída já há 5 anos, sendo que a madrinha a considera como filha e a menina a considera como se fosse a mãe... A mãe mora em um local perigoso da periferia de São Paulo, onde há alto índice de criminalidade e violência. 7. No mês passado, a menina disse à mãe que quer morar com o pai, e que não gostaria mais de morar com ela. A mãe negou o pedido, e disse que se ela insistisse na história iria pega-la e "sumir do mapa", ou então "iria se matar", usando de pressão moral para dissuadi-la do intento. 8. A menina quando em visitar o pai, na hora de ir embora de volta a casa da mãe, chora compulsivamente e pede ao pai que não a leve, pois ela não quer voltar para a casa da mãe, tendo em vista as brigas constantes entre a mãe e o atual marido, e também pelo fato de a mãe não lhe dar o carinho, amor e atenção que ela merece. 9. No mês passado, a menina procurou a redação de nossa emissora, com uma carta de próprio punho escrita para o "tio juíz", pedindo socorro e expondo a situação, sendo que nesta carta ela cita o medo que tem da mãe, se culpando pela falta de coragem em enfrenta-la, e cita inclusive que antes da separação a mãe traia o pai com outra pessoa na frente dela e que ela, por amor ao pai, não lhe contou na ocasião, bem como também ela diz que não aguenta mais viver desta maneira, enfim, é o desabafo de uma criança em apuros...
Portanto, prezados profissionais da justiça, gostaria que me esclarecem, por gentileza, e com certa urgência, a fim de evitar um mal maior à menina:
a) O que eu posso fazer para ajuda-la? b) Há alguma chance do juiz ler a carta dela? Ou então, ouvi-la? c) Eu, como jornalista, posso leva-la diante do juiz da vara competente e pedir que a ouça? d) Diante dos fatos expostos, que tipo de ação pode ser pleiteada na justiça? Existe algum tipo de liminar? e) Leva-la até uma delegacia poderia ser uma solução? f) Existe alguma maneira de fazer com que ela seja (mesmo que provisoriamente) deixada com o pai? g) O pai ganha míseros 500 e poucos reais e não tem condições de pagar advogado, teria alguma forma de ajuda-lo? h) Como a justiça olha este tipo de caso, em que a guarda está com a mãe mas a criança quer ficar com o pai? O testemunho dela tem validade jurídica? Precisa passar em psicólogo? i) Pensei em leva-la até o Conselho Tutelar ou até um Psicólogo para um laudo do tamanho dos traumas que a mesma tem... Seria recomendado? Até que ponto poderia ajudar...
Enfim, se os senhores puderem me esclarecer sobre de que forma posso ajudar esta pobre criança desesperada a ter direito a uma família feliz, e ter preservado seu direito de liberdade de poder escolher com quem quer morar e viver a vida, por favor, me ajudem. Estamos muito sensibilizados com esta história, mas como é um caso que envolve uma menor de idade, antes de mandar tudo isto para a imprensa e expor o caso no Brasil inteiro gostaríamos de ter um embasamento de profissionais que possam nos orientar adequadamente sobre as implicações e, principalmente, sobre o caminho mais rápido e eficaz para resolver este problema.
Meu muito obrigado, desde já, a todos os que se propuserem a ajudar.
Forte abraço.
Ron Smith, jornalista.
Caro Ron,
O Código Civil, em seu artigo 3º prescreve:
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I – os menores de dezesseis anos;
Na III JORNADA DE DIREITO CIVIL promovida pelo Conselho de Justiça Federal, em Brasília, dezembro de 2004, sob a coordenação do Ministro Ari Pargendler, ficou consignado que:
"A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3º. é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto."
Assim, o Judiciário pode e deve ouvir a menor a respeito da sua situação atual, sob a guarda da genitora.
Independente da possibilidade da oitiva da menor, gostaria de fazer algumas ponderações:
“. - Ela tem um irmão do novo casamento do pai, com 3 anos, e uma irmã de 1 ano, sendo que eles se adoram e sentem muita falta uns dos outros. O pai mora em um local nobre da cidade, com a nova família constituída já há 5 anos, sendo que a madrinha a considera como filha e a menina a considera como se fosse a mãe... A mãe mora em um local perigoso da periferia de São Paulo, onde há alto índice de criminalidade e violência”
“ - O pai ganha míseros 500 e poucos reais e não tem condições de pagar advogado, teria alguma forma de ajuda-lo?”
Não haveria certa incoerência e residir em área nobre da cidade, com a atual esposa e dois filhos, tendo uma renda de pouco mais de 500 reais?
“ - Uma criança de 11 anos me procurou na redação, acompanhada do pai. Ela mora com a mãe, que detém a guarda desde os 5 anos de idade. No entanto, esta criança durante o tempo que esteve sob a tutela da mesma, passou por vários traumas, a saber”
“ - No mês passado, a menina procurou a redação de nossa emissora, com uma carta de próprio punho escrita para o "tio juíz", pedindo socorro e expondo a situação, sendo que nesta carta ela cita o medo que tem da mãe, se culpando pela falta de coragem em enfrenta-la, e cita inclusive que antes da separação a mãe traia o pai com outra pessoa na frente dela e que ela, por amor ao pai, não lhe contou na ocasião, bem como também ela diz que não aguenta mais viver desta maneira, enfim, é o desabafo de uma criança em apuros”
A mãe detém a guarda da criança desde os cinco anos. Presume-se que a separação deu-se nesta oportunidade. O relatado caso de infidelidade, portanto, deve ter ocorrido antes da separação. Mesmo considerando que a criança já tivesse seus cinco anos de idade, teria discernimento do que seria traição? E ainda, aos cinco anos teria a preocupação em preservar o pai dos dissabores conjugais? Se nessa idade já tivesse essa percepção, não é estranho que aos onze anos ainda chame um juiz de tio?
Esclarecendo: é apenas meu ponto de vista.
De qualquer forma, na minha opinião o ideal seria encaminhá-la ao Conselho Tutelar, que dispõe de estrutura e pessoal capacitado para a questão.
Abraços,
davyd
Caro Davyd, obrigado por responder.
Quanto as suas questões, segue o que consegui apurar:
O pai tem este salário, mas mora em uma casa bancada pelos sogros, que consideram a garota como neta e estão dispostos a ajudar financeiramente que ela seja feliz, subsidiando a ação.
Quanto a traição, ocorreu com a idade de 5 anos, sim, e a menina é bastante precoce, sendo que aos 3 anos de idade já estudava e era alfabetizada, e hoje está 1 ano adiantada na escola... Ela usa o termo "tio juiz" por uma questão de respeito a pessoas de mais idade (rs)... Ela tem um grande amor pelo pai, ao ponto de nesta tenra idade ter sim a percepção de preservar o pai.
Vc acha que o Conselho Tutelar pode ajudar de que maneira? E, se a menina não quiser ir embora quando vier visitar o pai? Quais seriam as implicações? Ele tem como ficar com a menina até que o juiz decida? Se ele simplesmente não entregar a menina, o que acontece???
FALA PARA A MÃE ENTREGAR ESSE FILHO LOGO E IR CURTIR A VIDA DELA, FAZER FILHO COM OUTRO. A GENTE FICA CRIANDO FILHO SOZINHA E DEPOIS AINDA É A RUIM. SAI FORA DESSA MINHA FILHA, PARA DE CARREGAR MALA DE EX MARIDO, ENTREGA LOGO ESSE FILHO E DEIXA ELES VIVEREM JUNTO. GOSTARIA MUITO DE TER O EMAIL DESSA MULHER PARA DAR ALGUNS CONSELHOS PARA ELA.
DEIXA O GAROTO LÁ 6 MESES, NÃO SÓ 3 MESES É O SUFICIENTE, EU DUVIDO QUE O PAI NÃO DEVOLVA ELE RAPIDINHO... A NÃO SER QUE A MÃE SEJA RICA OU GANHE MUITO BEM PARA ELE PEGAR UMA BOA PENSÃO DA EX MULHER.
ATT,
Caro Ronnie,
O Conselho Tutelar, além dos próprios conselheiros, regularmente eleitos, contam
com assessoria de assistentes sociais, psicologos e ainda, gozam de grande
credibilidade junto aos Juízos Especializados, que poderão, através de estudos psico-
social, recomendarem a inversão da guarda.
Com o perfil traçado poderá ser requerida medida liminar junto ao Judiciário, para
que a menor fique em custódia do pai, até o julgamento final da demanda.
Ainda, gostaria de sugerir, mesmo que a título de matéria jornalistíca, uma entrevista
com o Doutor Lélio Ferraz de Siqueira Neto, Coordenador da área de Infância e
Juventude, do Ministério Publico do Estado de São Paulo. (Rua Riachuelo, 115 -
Centro - São Paulo).
Ronnie, admiro muito aqueles que, mesmo sem estarem envolvidos diretamente
na situação, preocupam-se em buscar proteção, em especial às crianças e
adolescentes.
Um forte abtaço,
davyd
Obrigado, Davyd, pela ajuda. Vou entrar em contato com o MP sim...
Postei um outro tópico estes dias e, como ninguém respondeu ainda ou lhe fazer uma outra pergunta (desculpe-me por te alugar, meu amigo, mas infelizmente parece que neste fórum as pessoas se preocupam mais com assuntos acadêmicos do que com causas sociais, certo?)... Se puder dar uma luz eu te agradeço:
Ela visita o pai de 15 em 15 dias. Nas últimas vezes, ela vem visitar o pai e não quer ir embora. Chora compulsivamente e diz que não quer mais voltar. O pai está com vontade de na próxima vez que ela vier, não devolver a menina à mãe... O que pode acontecer se ele fazer isto? A mãe pode obrigar a menina a ir com ela contra a vontade própria???
Muito obrigado! Abraços.
Ronnie