Empregada doméstica - Prescrição de cobranças de INSS
Preciso da ajuda dos colegas!
Uma senhora que trabalhou durante 19 anos como empregada doméstica sem carteira assinada, mas quando da sua dispensa recebeu férias e 13º atrasados, PODE INGRESSAR COM UMA AÇÃO PARA PEDIR QUE ASSINEM A SUA CARTEIRA E EFETUAR O DEPÓSITO DE 19 ANOS DE INSS?
Por favor me ajudem!!!!!!!!!
Desde já, obrigada!
Preciso da ajuda dos colegas!
Uma senhora que trabalhou durante 19 anos como empregada doméstica sem carteira assinada, mas quando da sua dispensa recebeu férias e 13º atrasados, PODE INGRESSAR COM UMA AÇÃO PARA PEDIR QUE ASSINEM A SUA CARTEIRA E EFETUAR O DEPÓSITO DE 19 ANOS DE INSS?
Por favor me ajudem!!!!!!!!!
Desde já, obrigada! Resp: Pode mover ação de reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho. Se o patrão não assinar o juiz fará uma declaração reconhecendo o tempo. Quanto a efetuar o depósito de 19 anos. A prescrição prevista na Constituição é quinquenal. O que quer dizer. Poder pedir sempre pode. Mas se a outra parte alegar prescrição o juiz só mandará recolher os últimos 5 anos. O que importa é reconhecer o tempo na via judicial. E após entrar com pedido de benefício no INSS quando chegar a hora. Se o INSS negar este tempo para aposentadoria aí cabe entrar na Justiça contra o INSS.
Barbara Nunes - Advogada - RJ há 7 dias
Ah sim!!!!!
Se o juiz reconhecer o tempo prevalecerá a declaração dele, mesmo que não conste nada na carteira de trabalho?
Muito obrigada! Resp: Normalmente o INSS nega se no processo trabalhista não foi apresentada prova documental de trabalho executado. E a Justiça do Trabalho não tem competencia para obrigar o INSS a conceder o benefício. Com a declaração do juiz trabalhista deve-se entrar na Justiça Federal para obrigar o INSS a conceder o benefício.