Pai é obrigado a pagar a faculdade de filho maior com a venda de imovel???
Ola, meu marido esta com um processo de revisao de alimentos contra a filha maior na justica. A filha pede para aumentar a pensao. Meu marido pede para diminuir. A filha que sempre prestou vestibular para faculdades publicas, este ano decidiu prestar MEDICINA (curso que custa R$ 4500,00 por mes) para faculdades privadas. Na audiencia ela sugeriu para o juiz que meu marido venda um de seus imoveis (ele tem 2) e mais o unico automovel e dê o dinheiro para ela pagar o curso de medicina. Isto é possivel? MInha filha com meu marido de 9 anos nao tem direito ao patrimonio de meu marido? Meu marido é obrigado a vender seus bens/ se desfazer de seu patrimonio para bancar a faculdade da filha de 20 anos capaz de trabalhar, tendo ainda uma filha em fase de crescimento e formacao? Grata, Alexis
Obrigada pessoal. Concordo contigo Rodrigo. Sem querer ser parcial acho injusto sair vendendo patrimonio que se trabalhou a vida toda para custear "O" curso mais caro do mercado. E estamos falando aqui de uma menina que cursou o fundamental e medio nos colegios mais caros de SP (Agostiano Mendel e Bandeirantes); exatamente para hoje estar numa faculdade PUBLICA de primeira linha, e agora vem com papo de faculdade privada? Ela ja tem 20 anos...ja é capaz de trabalhar, nao é deficiente, enquanto minha outra filha ainda tem chao pela frente... Obrigada novamente!!!
Bom dia
A lei diz, no quesito alimentos, que é a gênese de seu comentário, que na concessão de alimentos, o magistrado verifica a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentando.
A pensão (alimentos) no seu caso, é devida até os vinte e quatro anos, para custeio do curso superior, numa proporção máxima de 30% da renda do alimentante (pais);
Vc não informa se o 2º imóvel está ou não locado mas se tiver, e a renda ajudar a manter sua família, sobre esse valor pode incidir o valor da pensão a que me referi;
A idéia de venda, pura e simples do imóvel, para custear seja lá o que for, principalmente estudo, é dilapidação de patrimônio e jamais deve ser permitida;
Não sei qual a renda que seu marido recebe, nem as fontes, mas uma coisa é certa: Voces devem se preparar para fazer um acordo sobre percentual a ser depositado na conta da alimentante, sendo que no máximo serão 30% da renda e, se não cobrir as despesas da faculdade a alimentante que se vire, com outras receitas e formas de conseguir, até porque, não está escrito em lugar algum que os alimentos são devidos para pagamento de curso de MEDICINA;
Claro, muitas variantes serão avaliadas nas audiências, que vão, desde as despesas e renda atuais suas e as despesas/rendas da alimentante, para se chegar a uma conclusão sobre possibilidade e necessidade;
Ola Elias,
Obrigada. Voce me esclareceu muito. O 2o. imovel nao esta alugado nao; está fechado simplesmente.
Voce diz que o pai tem obrigacao de pagar a pensao ate os 24 anos da filha, enquanto ela estiver em curso superior. DUVIDA: Sendo que a filha esta ingressando na faculdade somente agora (2010) apos 4 anos de cursinhos pre vestibulares seguidos, aos 20 anos e o curso de MEDICINA dura 6 anos, quando ela tiver 24 anos ainda faltarao 2 anos do curso, como ficara a pensao? Podera ser suspensa ou o juiz estendera ate que ela (a filha) concluia o ensino superior? GRATA DESDE Já.
Fico satisfeito em saber que vc conseguiu assimilar as coisas; No quesito pensão alimentícia ( e isso inclui gastos com educação, etc...) tenho verificado que o pai realmente fica obrigado, por força de lei, a custear as despesas, até os 24 anos do filho, quando esse frequenta curso superior; Existem variantes sobre esse tema, quantia a ser paga, etc...os magistrados estão obrigados a verificar aqueles dois fatores: necessidade do alimentando e possibilidade do alimentado;
Posto isso, existem as seguintes questões:
a) nenhum magistrado vai obrigar seu marido a vender coisa alguma, para custear pagamento de pensão; b) O valor da pensão não poderá ultrapassar 30% da renda de seu marido, em hipótese alguma, mesmo que essa soma custeie apenas uma parte da mensalidade pq o magistrado não pode se apegar ao valor da mensalidade e sim na POSSIBILIDADE do pagamento, por parte do alimentante (seu marido); c) existirão acordos a serem feitos, nas audiências de conciliação e julgamento e lá, então, as partes estabelecerão um valor da pensão e o magistrado homologará; d) se o curso durar além da idade de 24 anos, seu marido deve pedir (antes disso) exoneração do pagamento da pensão, para que a data de 24 anos possa coincidir com a data da exoneração do pagamento, pq os valores pagos a título de pensão, depois dos 24 anos e antes da exoneração, não são devolvidos à origem; e) em havendo decisão judicial sobre necessidade de pagamento de pensão, após as audiências todas, deixo a sugestão de que o imóvel seja locado, pois isso amortizará as despesas mensais referentes ao pagamento dos valores da pensão; f) claro, que eu me refiro aqui, unicamente, sobre o direito da filha; Nada impede que a parte contrária prove que aquela é capaz de prover seus sustentos, estudos, correr atrás de bolsas de estudos, etc...enfim que ela prove a NECESSIDADE de perceber certo valor (como pensão alimentícia), mesmo a título de pensão; Não está longe a data em que os filhos sangue-sugas, verdadeiros vampiros financeiros dos seus pais (ou avós) perderão o direito a qualquer valor após a maioridade civil, mormente quando morem fora da casa paterna;
Obrigada novamente Elias. Voce é advogado? Voce fala com predicado. Pergunto isto porque os advogados que tenho visto por ai, estao muito a desejar - inclusive em quesitos basicos: no portugues mesmo. Agem de forma despreparada, sem conhecimento de causa atrasando processos por falta de conhecimento primario. Se for advogado, gostaria de formas de contato. Grata.
Bom dia
Minha profissão é policial militar em SC; Tenho formação em Direito e possuo também, formação e aprovação da Escola da Magistratura e aprovação no Exame da Ordem;
Somente não atuo na área, por impedimento do código de ética pois sou funcionário público, mas, a partir de maio do ano vindouro, estarei no mercado.
Nunca havia me manifestado por aqui, mas constatei que os assuntos são relevantes, pertinentes e que, de alguma forma posso jogar um pouco de luz sobre o cipozal de leis que embaralha o raciocínio das pessoas, especialmente qdo estas estiverem acessoradas por profissionais que, por um motivo ou outro, não consigam explicar os detalhes intrínsecos da ação;
Claro que, posso não ter respostas pra tudo, mas boa vontade em auxiliar, não me falta...rsrs
Realmente não tem o que se discutir em se tratando de uma filha saudavel e com o cognitivo em perfeitas condições tendo estudado nas melhores escolas, creio eu que nos pais sempre fazemos o melhor para os nossos filhos de acordo com as nossas condições. Então realmente essa menina foi bem preparada para enfrentar uma Faculdade Pública, no primeiro momento faltou esta informação. Desculpem, pois vcs tem razão. Obrigada