Nao divorciei tenho direito a pensao?
Eu casei com um oficial de justiça ha 23 anos atras e tive 2 filhos , me separei dele mas nao divorciei , ele teve outra mulher com 1 filho que hoje ja e de maior , em 2005 ele faleceu e deixou uma pensao de 3.000,00 para esta mulher , so que nos nunca divorciamos ou seja nao poderíamos casar , entao gostaria de saber se tenho direito ate a metade dessa pensao ? Ele era oficial de justiça do TJ-GO e o IPASGO é a fonte pagadora da pensao.Ou seja para a justiça o que vale e o que esta no papel , e nos nao divorciamos , por isso nao poderíamos casar . Obrigado !!!
Cada regime de previdencia tem uma legislação diferente. Mas o normal é havendo separação de fato em que haja outra mulher com que a pessoa conviva em união estável ou separação judicial não haver direito a pensão. Salvo no caso de a ex-mulher receber pensão alimentícia ou comprovar dependencia economica. Em tal caso a pensão pode ser rateada com a outra mulher.
somente conjuge tem direito. ela provou que vivia em união estável com ele....pedir não custa nada! mas acho difícil....a menos que fique provado que ele lhe mandava pensão, ou para seus filhos (menores).... se vc dependia dele, tem direito a uma parcela. senão, apenas o conjuge e filhos menores do casal. (a menos que vc tenha sentença de que ele lhe pagava pensão)