banco recusou receber meu veiculo...
comprei um veiculo sem entrada financiado em 48x,na oitava prestação tive problemas de desemprego na familia e outras dificuldades que me fizeram repassar o veiculo para um colega assumir e transferir posteriomente,no momento não me vi com muita opção,uma vez q a prestação estava quase vencendo e não tinha como pagar,preferi confiar no colega...
quase tres meses depois recebi uma ligação do banco me cobrando as prestações atrasadas,falei para o pessoal do banco que nao tinha mais a posse do veiculo mas me comprometi a encontra lo e devolve lo,para minha surpresa encontrei o veiculo batido abandonado na casa da mãe do rapaz e ela falou que ele tinha viajado,diante dessa situação levei o carro para casa e avisei o banco. o banco entrou com pedido de busca e apreensão do veiculo e para minha surpresa apos o juiz expedir o mandado o banco se pronunciou assim:Mandado de reintegração de posse e citação não cumprido em virtudo do bem se encontrar deteriorado não sendo do interesse do banco e também não citou o réu.... minha duvida é o que poderá acontecer comigo apartir de agora?não tenho condiçoes nenhuma de pagar essa divida e estou com outras dividas para pagar!o unico bem que possuo é minha casa q moro com minha familia...o banco pode tomar minha casa?posso ir preso por isso? meu contrato é leasing em 48x sem entrada..desde já agradeço a ajuda! o carro deu perca total...
Olha o banco como credor não é obrigado a aceitar coisa diversa, porém a sua quastão não é tão simples depende muito das clausulas contratuais, se por exemplo houvesse um seguro embutido na prestação ( desses contra desemprego, perdaou roubo), em alguns casos quando se da perda total do veículo, neste tipo de contrato e quando não há culpa do solvens (devedor) a obrigação é extinta, vale ler em o que diz o contarto e procurar assistência juridica, em função da casa se é o único bem da família ninguém vai tira-lo da sua residência, e nem leva-lo preso, peça a consultoria e tente uma novação da divida, e peça também revisional sobre os juros estabelecidos no contrato
Completando a resposta,
1- Vc não poderá ser preso. 2 - Deverá prover uma ação de exibição de documentos, paralela ou acessória a revisional. 3- Se não fizeres nada, a ação correrá sem defesa, REVELIA, e ao final, pela jurisprudência pujante, poderá ser penhorado seu salário até 30% para pagamento da dívida, afinal o banco tem o direito de reaver o dinheiro empregado.
Solução procure a assistência de um Advogado.
sei que minha situação esta complicada,não tenho dinheiro para negociar com banco no momento e nem para pagar um advogado!gostaria de entregar o resto do carro para o banco leiloar e o banco não tem interesse em receber,será q posso vender para um sucateiro as peças? pois seria um modo de conseguir pelo menos uma grana para o advogado.. meu salario já esta praticamente todo comprometido,pois pago pensão e tenho dois emprestimos congignados no contra cheque e para piorar minha esposa foi demitida!
ju_jus e demais...
Queria saber sobre um caso onde um consorciado contemplado ingressou com ação de prestação de contas contra a administradora... Ganhou em parte ... houve inumeros recursos etc O veiculo está com reserva à administradora. O consorciado valeu-se da carta de credito acresceu recursos proprios e adquiriu veiculo de maior valor que o BEM objeto...
A adminstradora faliu no meio da contenda e a disputa continuou com a massa falida...
Agora o juizo concluiu que o consorciado é devedor e iniciou a execução... O consorciado não tem como pagar. O valor é absurdo. E o consorciado nem dispoe do veiculo. Vez que o mesmo foi roubado quando estava numa oficina.. Há BO feito pelo dono da oficina...
Pergunto a Massa falida é legitima para a execução... não perdeu a capacidade de representar os consorciados remanescentes não contemplados??? ... estes não são os legitimos credores ????
Na hipotese do veiculo vir a ser recuprerado o mesmo pode ser ofertado em pagamento ???? E o que é feito da eventual diferença ????
obg
Caro Sr. Resende
Você pode devolver o carro, pois se tratando de leasing, vc esta pagando um aluguel de um bem do banco. Logico, que você enfrentará daqui para frente um longo processo, contudo poderá minimizar os prejuizos. Ao operar leasing, o banco esta ciente do risco do desgaste e possíveis acidentes. Certamente no contrato, o Sr. "optou" pela compra antecipada, mas é entendimento comum que o banco não dá outra opção, sendo assim você pode desistir da compra do veiculo, ficando somente o vinculo locaticio. Ao ficar só vinculo locaticio o Sr. devolve o carro. Só que não será facil, mas possivel. Agora, é só ter o contrato em mãos, e levar para ser analisado por um defensor público. A minha opinião é de modo geral, não aplicado em todos os casos.
boa sorte