Proibição de uso da piscina

Há 16 anos ·
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Moro em um condominio de apartamentos, tenho um enteado (12 anos) que fica durante a semana com a vó devido a escola e passa os fins de semana conosco. Ontem o porteiro veio chamar a atenção dele na frente dos outros colegas do predio, que ele nao poderia usar a piscina porque ele nao era morador, questionei que no regulamento interno do condominio nao existe nada dizendo que para ser morador precisava morar de segunda a domingo. A empresa do porteiro é terceirizada, a sindica sempre ausente delega poderes ao porteiro. Estou no direito do menor utilizar a piscina? Quais as medidas juridica cabem pra entrar com processo de constrangimento? Se eu receber uma multa o que faço?

3 Respostas
douglas tadachi
Há 16 anos ·
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1º Ao meu entender não é cabivel para um porteiro tal atitude. Desvio de função. 2ºExiste alguma relação escrita com o porteiro de quem é e quem não é morador? 3ºSerá que todos não moradores, recebe o mesmo tratamento? 4ºNão se pode caracterizar como não morador, pelo fato de menor estar ausente durante semana, pelo que sei, a pessoa pode ter 2 domicilios, por exemplo menor com guarda compartilhada, ou uma pessoa trabalha em uma cidade e a familia em outra. Não seria domiciliado (morador), em ambas residencias? 3ºMesmo se o garoto não fosse morador, não poderia chamar a atenção do mesmo na frente de outra pessoas, na pior das hipoteses, teria que interfonar para o responsável, para não causar constrangimentos. Reza o Estatuto da criança e adolescente o seguinte:

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Aconselho mandar uma carta notificando, o conselho do condominio, a administradora, a empresa da portaria, alertando para os fatos, ainda pediria o afastamente do porteiro, alegando que depois do ocorrido se tornaria intoleravel a convivencia.

Se receber qualquer multa, advertencia, etc. Guarde muito bem, se pague na data certa, entre com uma ação na justiça, na vara da infancia e juventude, peça tutela antecipada para ele poder usufruir de todas as dependecias de direito. Alegue que mesmo se o menino não fosse morador, não poderia passar por esse constrangimento, peça danos materiais(vc pagou o condominio e não pode usufruir) e moral(constragimento). Alegue que o dano moral teve grande impacto, visto que o adolescente esta em fase de desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, e lhe foi ferido todos os direitos.

Enfim não deixe para lá, entrando na justiça, você irá surpreender a todos, pois nunca acreditaram que vc entrará na justiça. Não dê aval para atitudes arbitrarias, garanta seus direitos.

douglas tadachi
Há 16 anos ·
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Para emendar,

também moro em condominio, e o sindico, pessoas do conselho e outra meia duzias que acham que mandam no condominio, abaixam a cabeça e nem me cumprimentam mais quando cruzo com eles. Eles achavam que mandavam até dentro do meu apartamento, até o dia que fiz a ameça de fazer um B.O contra do sindico por apropriação indebita, quando o mesmo pegou algumas cadeiras da piscina para levar, para uso privado, fora do condominio. Quando vc desmontra entender das leis os cara correm.

Por isso, repito não deixa para lá.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 16 anos ·
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se conseguir testemunhas do ocorrido, caberá pedido de reparação, você pode acionar o próprio condomínio ou a empresa terceirizada (eu chamaria as duas para ser responsabilizadas).

no mais, vai pelo que o hirata já falou, só recomendo contratar um advogado para que tenha melhor orientação.

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Há 11 anos
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