Proibição de uso da piscina
Moro em um condominio de apartamentos, tenho um enteado (12 anos) que fica durante a semana com a vó devido a escola e passa os fins de semana conosco. Ontem o porteiro veio chamar a atenção dele na frente dos outros colegas do predio, que ele nao poderia usar a piscina porque ele nao era morador, questionei que no regulamento interno do condominio nao existe nada dizendo que para ser morador precisava morar de segunda a domingo. A empresa do porteiro é terceirizada, a sindica sempre ausente delega poderes ao porteiro. Estou no direito do menor utilizar a piscina? Quais as medidas juridica cabem pra entrar com processo de constrangimento? Se eu receber uma multa o que faço?
1º Ao meu entender não é cabivel para um porteiro tal atitude. Desvio de função. 2ºExiste alguma relação escrita com o porteiro de quem é e quem não é morador? 3ºSerá que todos não moradores, recebe o mesmo tratamento? 4ºNão se pode caracterizar como não morador, pelo fato de menor estar ausente durante semana, pelo que sei, a pessoa pode ter 2 domicilios, por exemplo menor com guarda compartilhada, ou uma pessoa trabalha em uma cidade e a familia em outra. Não seria domiciliado (morador), em ambas residencias? 3ºMesmo se o garoto não fosse morador, não poderia chamar a atenção do mesmo na frente de outra pessoas, na pior das hipoteses, teria que interfonar para o responsável, para não causar constrangimentos. Reza o Estatuto da criança e adolescente o seguinte:
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Aconselho mandar uma carta notificando, o conselho do condominio, a administradora, a empresa da portaria, alertando para os fatos, ainda pediria o afastamente do porteiro, alegando que depois do ocorrido se tornaria intoleravel a convivencia.
Se receber qualquer multa, advertencia, etc. Guarde muito bem, se pague na data certa, entre com uma ação na justiça, na vara da infancia e juventude, peça tutela antecipada para ele poder usufruir de todas as dependecias de direito. Alegue que mesmo se o menino não fosse morador, não poderia passar por esse constrangimento, peça danos materiais(vc pagou o condominio e não pode usufruir) e moral(constragimento). Alegue que o dano moral teve grande impacto, visto que o adolescente esta em fase de desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, e lhe foi ferido todos os direitos.
Enfim não deixe para lá, entrando na justiça, você irá surpreender a todos, pois nunca acreditaram que vc entrará na justiça. Não dê aval para atitudes arbitrarias, garanta seus direitos.
Para emendar,
também moro em condominio, e o sindico, pessoas do conselho e outra meia duzias que acham que mandam no condominio, abaixam a cabeça e nem me cumprimentam mais quando cruzo com eles. Eles achavam que mandavam até dentro do meu apartamento, até o dia que fiz a ameça de fazer um B.O contra do sindico por apropriação indebita, quando o mesmo pegou algumas cadeiras da piscina para levar, para uso privado, fora do condominio. Quando vc desmontra entender das leis os cara correm.
Por isso, repito não deixa para lá.