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    carlos evanildo Domingo, 28 de fevereiro de 2010, 15h17min

    As comissões parlamentares de inquérito, nada mais é que uma forma de se investigar, e estudar as proposições legislativas, e emitir pareceres a respeito de um dado assunto para qual tenha motivado sua criação.
    O primeiro passo é formar a comissão para dado assunto que motivou sua criação.
    Segundo é determinar o objeto a ser investigado e estudado.
    Terceiro é determinar o prazo como bem expressa o art. 58, caput da constituição Federal, existem comissões permanentes e temporárias.
    O quarto é a conclusão e emissão de seu parecer.
    O resultado é analisado pelo o órgão encarregado de impor as penalidades ou condenações.
    No caso das CPIs, o Ministério público.
    Como existem vários tipos de comissões a também uma variação nas etapas, porque elas são constituídas na forma e com as atribuições definidas no regimento interno do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    A constituição só da um norte a respeito do que sejam comissões, mais fica a critério de cada casa, decidir como se deve proceder no caso concreto, e eles o fazem através de seus regimentos internos ou leis.
    Nos casos de CPIs estão disciplinadas no art. 58, § 3º, da CF/88, na lei 1.579/52, na lei 10.001/00, na LC Nº 105/01 e nos regimentos internos das casas.

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    L.Fonseca Quarta, 10 de março de 2010, 12h21min

    Obrigado por responder.

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