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    Luciano Segunda, 13 de março de 2006, 18h11min

    Entendo que apenas a filha solteira fará jus.

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    Teófilo Souza Pedrosa Segunda, 13 de março de 2006, 18h41min

    Com o divórcio, rompeu-se os laços que uniam os ex-cônjuges. Assim, a ex-cônjuge não tem direito à pensão. A filha casada, não tem direito ao recebimento da pensão, devido seu estado civil. A filha solteira, somente rerá direito à pensão se for menor, incapaz de prover o próprio sustento ou for portadora de alguma deficiência.
    É o que eu penso.
    Pedrosa

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    Geraldo Terça, 14 de março de 2006, 20h16min



    Só a filha solteira, se for menor de 21 anos ou incapaz. Ápesar de ter o Código Civil adotado a idade de 18 anos como a de aquisição de capacidade civil, o INSS continua bonzinho, e aguenta até os 21.

    Agora, se divorciou, acabou. Ex é ex e ponto. Guentar o marido não guentou, mas bem que a pensão até que ela aguentaria, não é?? hehehe... Mas não pode.

    Geraldo

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    Maria Guiomar Marques Sexta, 17 de março de 2006, 11h31min

    Dra.Sirlei,

    O assunto ainda é polêmico.

    Vou transcrever texto de "Separação e Divórcio" de Cahali, p.1148,11ed. para que vc possa tirar/consultar as conclusões necessária para o caso.

    " Conforme esclarece a 2ª.Câmara do TJSP, a LC 180/78 distingue, em normas diversas, duas hipóteses em que o cônjuge divorciado não perde direito à pensão. A primeira é a do art.149,paragrafo 1, n.2, onde se prevê que, suposto divorciado, o cônjuge sobrevivente não perde o direito se, em virtude da sepatração -ou, o que é o mesmo, de divórcio-consensual, o contribuinte lhe prestava pensão alimentícia (a). a segunda é a do conjuge divorciado, quando haja o contribuintefeito declaraão de última vontade nesse sentido(b)....."..

    "...o cônjuge declarado inocente, ou o separado consensualmente, com transação assegurado do direito, ou na hipótese do abandono do lar sem justa causa. Portanto, não há como fugir. Quis o legislador estadual que direito à pnsaão fosse atribuído à esposa que se mantivesse com o direito aos alimentos. Isso esta bem evidenciado. e o art.3º.da Lei do Divorcio (art.1576 do CC)dispões que os deveres conjugais extintos com a separação são apenas a coabitaçãoe a fidelidade. Convertida a separtação em divórcio, mantém-se o dever alimentar que não fora excluído com a separação..."op.cit.p.1149

    Se for o caso sugiro que s/cliente procure o órgão oficial para requerer a pensão administrativamente.

    Um abraço,

    M Guiomar

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    Sabbá Domingo, 19 de março de 2006, 19h21min

    Olá, sou estudante, estou sentindo uma dificuldade em realizar um seminário com outros colegas.

    Tema. Sistema Judíciario Brasileiro.

    Como o assunto é vasto e estamos no segundo período e todos nós trabalhamos fora, fica um pouco dificilllll.

    Obrigada.

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    CLEBER GERALDO DINIZ Quinta, 23 de março de 2006, 19h38min

    Gostaria de receber modelos de petiçoes litigiosa e consensual para acrescentar a minha biblioteca, pois estou cursando o setimo periodo de direito, se for possivel outros modelos de petições seram muito uteis para mim.desde ja agradeço a todos os operadores do direito.

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