PENSÃO MILITAR
Do casamento nasceram duas filhas. Uma hoje casada e a outra solteira. Houve o Divórcio do casal e posteriormente o cônjuge faleceu. A ex-mulher tem direito à pensão militar? Ou em razão do Divórcio só as filhas recebem? As duas ou só a solteira?
Muito obrigada!
Com o divórcio, rompeu-se os laços que uniam os ex-cônjuges. Assim, a ex-cônjuge não tem direito à pensão. A filha casada, não tem direito ao recebimento da pensão, devido seu estado civil. A filha solteira, somente rerá direito à pensão se for menor, incapaz de prover o próprio sustento ou for portadora de alguma deficiência. É o que eu penso. Pedrosa
Só a filha solteira, se for menor de 21 anos ou incapaz. Ápesar de ter o Código Civil adotado a idade de 18 anos como a de aquisição de capacidade civil, o INSS continua bonzinho, e aguenta até os 21.
Agora, se divorciou, acabou. Ex é ex e ponto. Guentar o marido não guentou, mas bem que a pensão até que ela aguentaria, não é?? hehehe... Mas não pode.
Geraldo
Dra.Sirlei,
O assunto ainda é polêmico.
Vou transcrever texto de "Separação e Divórcio" de Cahali, p.1148,11ed. para que vc possa tirar/consultar as conclusões necessária para o caso.
" Conforme esclarece a 2ª.Câmara do TJSP, a LC 180/78 distingue, em normas diversas, duas hipóteses em que o cônjuge divorciado não perde direito à pensão. A primeira é a do art.149,paragrafo 1, n.2, onde se prevê que, suposto divorciado, o cônjuge sobrevivente não perde o direito se, em virtude da sepatração -ou, o que é o mesmo, de divórcio-consensual, o contribuinte lhe prestava pensão alimentícia (a). a segunda é a do conjuge divorciado, quando haja o contribuintefeito declaraão de última vontade nesse sentido(b)....."..
"...o cônjuge declarado inocente, ou o separado consensualmente, com transação assegurado do direito, ou na hipótese do abandono do lar sem justa causa. Portanto, não há como fugir. Quis o legislador estadual que direito à pnsaão fosse atribuído à esposa que se mantivesse com o direito aos alimentos. Isso esta bem evidenciado. e o art.3º.da Lei do Divorcio (art.1576 do CC)dispões que os deveres conjugais extintos com a separação são apenas a coabitaçãoe a fidelidade. Convertida a separtação em divórcio, mantém-se o dever alimentar que não fora excluído com a separação..."op.cit.p.1149
Se for o caso sugiro que s/cliente procure o órgão oficial para requerer a pensão administrativamente.
Um abraço,
M Guiomar