CALCULO DO PAGTO DE TRABALHO NOTURNO
Para calcular o pagto do trabalho noturno, a adicional noturno incide também sobre as horas extras, de intrajornadas e horas reduzidas (52,5); ou a incidência ocorre apenas sobre as horas normais trabalhadas..?? E também, como saber se o cálculo está correto..?? Preciso de ajudas...!!!
Prezado Amigo Osvaldo:
A súmula 60, II, do Tribunal Superior do Trabalho diz que o adicional noturno incide sobre as horas extras:
“Nº 60. Adicional noturno. Integração no salário e prorrogação em horário diurno. (Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SDI-I)
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJU 24.10.1974)
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ SDI-I nº 06 - Inserida em 25.11.1996)”
Havendo redução do intervalo intrajornada, há horas extras, e sobre elas incide o adicional noturno, conforme a súmula 60, transcrita. Havendo horas extras em relação àquelas calculadas com base nas horas reduzidas, também incide adicional noturno.
Salvo melhor juízo. Grandes abraços.