um funcionario concursado pode ser demitido no periodo probatorio?
Sou funcionaria bublica estatutaria a 2 anos e 11 meses, nesse periodo fui avaliada por meus superiores que sao cargo de confiança, tive 3 avaliaçoes assinadas por eles a primeira foi otima mas as 2 ultimas ruins quando completei 2 anos e meio recebi uma comunicado da prefeitura me dissendo que a partir de 31 de dezembro serei exonerada tive direito a defesa mas nada adiantou gostaria de saber se tem algo mas que eu possa fazer para evitar isso e se eu tenho algum direito.
Poderia tentar a vi Judicial, contudo ao Jdiciário não cabe entrar no mérito a decisão Adminitrativa, o Judiciário irá veificar se lhe foi dada a oprtunidade de ampla defesa, como vc mesa disse isto foi feito, logo a deicisão de ser exonerada a princípio esta dentro da legalidade, assim o Judiciário não irá determinar o impedimento pra sua demissão ou reitegração
Se vc já entrou com ampla defesa e nada adiantou.. então vc não tem direito..
Depois de assegurado o direito de defesa e do contraditório e ratificado que o servidor não merece continuar no serviço público, a Administração Pública passa a ter o poder-dever de exonerá-lo. Trata-se de um ato vinculado.