um funcionario concursado pode ser demitido no periodo probatorio?

Há 16 anos ·
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Sou funcionaria bublica estatutaria a 2 anos e 11 meses, nesse periodo fui avaliada por meus superiores que sao cargo de confiança, tive 3 avaliaçoes assinadas por eles a primeira foi otima mas as 2 ultimas ruins quando completei 2 anos e meio recebi uma comunicado da prefeitura me dissendo que a partir de 31 de dezembro serei exonerada tive direito a defesa mas nada adiantou gostaria de saber se tem algo mas que eu possa fazer para evitar isso e se eu tenho algum direito.

5 Respostas
ISS
Há 16 anos ·
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Poderia tentar a vi Judicial, contudo ao Jdiciário não cabe entrar no mérito a decisão Adminitrativa, o Judiciário irá veificar se lhe foi dada a oprtunidade de ampla defesa, como vc mesa disse isto foi feito, logo a deicisão de ser exonerada a princípio esta dentro da legalidade, assim o Judiciário não irá determinar o impedimento pra sua demissão ou reitegração

bezerrinha
Há 16 anos ·
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Se vc já entrou com ampla defesa e nada adiantou.. então vc não tem direito..

Depois de assegurado o direito de defesa e do contraditório e ratificado que o servidor não merece continuar no serviço público, a Administração Pública passa a ter o poder-dever de exonerá-lo. Trata-se de um ato vinculado.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Fui exonerada apartir de 31 de Dezembro gostaria de saber o que eu tenho direito a receber e se no futuro eu posso participar de outro concurso publico

EMANNUEL MESSALA
Advertido
Há 16 anos ·
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exoneraçao nao é puniçao, inclusive vc pode fazer até pra o mesmo cargo em que vc foi exonerada!

lucio milanesi
Advertido
Há 16 anos ·
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Você era um CC e a exoneração é um ato vinculado não punitivo e vc pode sim fazer outro concurso, além disso tem direito a receber sua remuneração.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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