Advertência e Suspensão por falta e atraso no trabalho
Olá, gostria de tirar algumas dúvidas! Se alguem puder me ajudar, preciso muito!
Meu chefe devido a 7 faltas que tive durante todo o mês, sem justificar com atestado, me aplicou 2 advertências e 1 supensão de 3 dias em uma única vez, porem não assinei nenhuma delas, e ele não me entregou nenhum papel dessas penalidades, por que não quiz assinar, mas como a lei diz que se houver duas testemunhas o documento é válido, ele usou 2 testemunhas para assinar, essas penalidades não foram aplicadas no dia e sim no final do mês queria saber se elas são validas? E outro dia, no mês seguinte acordei atrasada e cheguei 1hora e 11 segundos do meu horário, mais avisei que chegaria atrasada, quando sentei na cadeira para trabalhar, ele me aplicou uma suspensão de 3 dias, sei que ele quer que eu pessa a conta ou quer me mandar por justa causa pelo fato de não querer mais trabalhar nesta empresa, mais não quero perder meus direitos. O que faço? Qual são os meus direitos? E sinto que ele está com abuso de autoridade, pois me ameaçou falando que eu poderia ir em qualquer advogado que ele ganha causas trabalhista! Se ele me manda por justa causa tem como reverter isso na justiça, por causa das penalidades que já foram aplicadas, se ele me advertir mais uma vez isso será como justa causa, o que farei?
Por favor preciso de ajuda urgênte!!!
ola trabalho numa empresa chamada supermercado centerbox.ultimamente ando completamente desmotivada.porquer trabalho a 1ano e 8 messes,e nunca tinha levado uma advertencia nem escrita e nem verbal,entao dei uma trabalho no setor de frios,e dei uma degustaçao para uma funcionaria,quer inocentimente achei quer não tinha problema algum,pois achei quer seria conciderada uma cliente,so quer fui punida com dois dias de suspensão,nao achei justo pois nao tinha falta e nem tao pouco chego atrasada.o quer gostaria de saber se legalmente uma empresa pode da suspensão antes de lh advertir?
Jhana, se o empregado falta, no dia seguinte se prepara a advertência ou suspensão, aí ele falta de novo, prepara-se nova advertência ou suspensão.....até que um dia ele aparece no trabalho. Vc acha que o empregador deve ficar a disposição do empregado resolver aparecer e então analisar o que seria melhor para fazê-lo entender que ausências e atrasos não são admissiveis, considerando que o funcionário não é menor de idade, e então aplicar só 1 medida disciplinar?????
É claro que não!!! Se ele resolveu aparecer finalmente no emprego ele vai receber todas as medidas adotadas que foram se acumulando ao longo de sua ausência!!! Não há assédio nisso!! O empregado é que não tem semancol e é triplamente folgado!! Pensa que emprego é clube!!
Oii sou a andreia levei uma suspensao hj pq nao trabalhei ontem.. e pq fui ao medico ontem.. ai levei uma atestado e no trabalhado falou q estava invisível e me derao suspensao.. ai pedi de volta o atestado nao quiseram me devolver.. pq eles nao ia precisar do atestado pq eles tavam me dando suspensao
bom eu trabalho nos frios por conta disso eles nao me transfere de setor tomo friagem o dia todo entro e saio da camera fria e na quarta fui embora pq nao to aguentando de tanta dor na barriga fui na maternidade mas eles so me deram declaraçao e tb fui no dia seguinte e outra declaraçao mas eles nao aceitam e hj entri uma hora no trabalho e sai duas e vinte pra almoçar pq la se vc nao levar nada pra comer vc passa fome e nem lanche eles dao ai meu encarregado tava me esperando ai ele me deu advertencia e um dia de gancho o certo éo funcionario chegar na empresa e ai ele da a suspensao mas eu trabalhei ai no termino do lanche ele me suspendeu ta certo isso
Como gestante vc não deve realizar tarefas insalubres. Converse com seu médico sobre isso.
Empregador não é mesmo obrigado a aceitar atestado ou declaração de comparecimento, nem em fornecer lanche ou refeição. Se vc chega mais tarde ou sai mais cedo vc não cumpre sua jornada, então vc está descumprindo seu contrato de trabalho o que leva a justa causa. Advertência e suspensão vc já levou, está em vias da demissão motivada.