Olá, gostria de tirar algumas dúvidas! Se alguem puder me ajudar, preciso muito!

Meu chefe devido a 7 faltas que tive durante todo o mês, sem justificar com atestado, me aplicou 2 advertências e 1 supensão de 3 dias em uma única vez, porem não assinei nenhuma delas, e ele não me entregou nenhum papel dessas penalidades, por que não quiz assinar, mas como a lei diz que se houver duas testemunhas o documento é válido, ele usou 2 testemunhas para assinar, essas penalidades não foram aplicadas no dia e sim no final do mês queria saber se elas são validas? E outro dia, no mês seguinte acordei atrasada e cheguei 1hora e 11 segundos do meu horário, mais avisei que chegaria atrasada, quando sentei na cadeira para trabalhar, ele me aplicou uma suspensão de 3 dias, sei que ele quer que eu pessa a conta ou quer me mandar por justa causa pelo fato de não querer mais trabalhar nesta empresa, mais não quero perder meus direitos. O que faço? Qual são os meus direitos? E sinto que ele está com abuso de autoridade, pois me ameaçou falando que eu poderia ir em qualquer advogado que ele ganha causas trabalhista! Se ele me manda por justa causa tem como reverter isso na justiça, por causa das penalidades que já foram aplicadas, se ele me advertir mais uma vez isso será como justa causa, o que farei?

Por favor preciso de ajuda urgênte!!!

Respostas

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    A

    ana araujo Segunda, 01 de dezembro de 2014, 16h42min

    A CLT considera desídio o funcionário que faz corpo mole no trabalho por qualquer motivo que seja, se não quer trabalhar peça conta, pois o empregador não é obrigado a demitir.

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    M

    maria Domingo, 04 de janeiro de 2015, 11h16min

    trabalho a um ano so faltei uma vez sou uma boa foncionaria mais a gerente queria q eu assinasse uma adivertençia ou ate mesmo uma suspençao podem fazer isso

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    C

    Carla F S Mayor Segunda, 05 de janeiro de 2015, 12h12min

    O problema é que o trabalhador brasileiro só quer saber dos direitos e não das obrigações. Se não querem mais trabalhar numa empresa, que peçam demissão, isso é o mais digno a ser feito.

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    Desconhecido Quarta, 28 de janeiro de 2015, 14h32min

    oiii preciso de ajuda por favor
    eu tomei 1 suspensão de 1 dia ai depois 1 de 3 dias.
    só q essa suspensão de agora de 3 dias foi q eu ficava só conversado tenho q recorre a advogado emediato?

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    Rafael F Solano Quarta, 28 de janeiro de 2015, 19h53min

    Fabio, vc tem de ler o que diz o comunicado da suspensão, não deve ter sido só por vc ficar conversando.

    Se se a caso a empresa exige concentração, eles podem sim punir por achar que o funcionário não está cumprindo as regras da empresa. Tenha cuidado pois a proxima pode ser uma justa causa.

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    Rafael F Solano Quarta, 28 de janeiro de 2015, 19h54min

    Maria, agir corretamente não deve ser alvo de admiração, é obrigação. Assim, se acaso age de forma indisciplinar, é natural que se aplique medida punitiva.

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    S

    silvania bernardino monteiro Quarta, 04 de março de 2015, 23h11min

    ola trabalho numa empresa chamada supermercado centerbox.ultimamente ando completamente desmotivada.porquer trabalho a 1ano e 8 messes,e nunca tinha levado uma advertencia nem escrita e nem verbal,entao dei uma trabalho no setor de frios,e dei uma degustaçao para uma funcionaria,quer inocentimente achei quer não tinha problema algum,pois achei quer seria conciderada uma cliente,so quer fui punida com dois dias de suspensão,nao achei justo pois nao tinha falta e nem tao pouco chego atrasada.o quer gostaria de saber se legalmente uma empresa pode da suspensão antes de lh advertir?

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    Rafael F Solano Quarta, 04 de março de 2015, 23h14min

    Sim, pode suspender antes de advertir como pode demitir antes de suspender.

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    Jhana Anastacio

    Jhana Anastacio Quinta, 05 de março de 2015, 5h33min

    Andre Brito,
    Voce sendo dos recursos humanos afirma estar correto aplicar. Este numero de advertencias e suspensao no mesmo dia?? Ate pq se o abuso esta ocorrendo deve-se analisar a o art. 483 da clt.... Pois la fala de assedio moral....

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    João Luis Coyado Reverte

    João Luis Coyado Reverte Sábado, 14 de março de 2015, 17h48min

    Já fazem 5 anos, mas como vi esse post em uma pesquisa que fiz, me dignei a fazer um comentário:

    O que leva uma pessoa a fazer uma consulta desse tipo em público???!!! Poe a mão na consciência pessoa!!!

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    Rafael F Solano Sábado, 14 de março de 2015, 21h20min

    Jhana, se o empregado falta, no dia seguinte se prepara a advertência ou suspensão, aí ele falta de novo, prepara-se nova advertência ou suspensão.....até que um dia ele aparece no trabalho. Vc acha que o empregador deve ficar a disposição do empregado resolver aparecer e então analisar o que seria melhor para fazê-lo entender que ausências e atrasos não são admissiveis, considerando que o funcionário não é menor de idade, e então aplicar só 1 medida disciplinar?????

    É claro que não!!! Se ele resolveu aparecer finalmente no emprego ele vai receber todas as medidas adotadas que foram se acumulando ao longo de sua ausência!!! Não há assédio nisso!! O empregado é que não tem semancol e é triplamente folgado!! Pensa que emprego é clube!!

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    andreia Quinta, 14 de maio de 2015, 18h41min

    Oii sou a andreia levei uma suspensao hj pq nao trabalhei ontem.. e pq fui ao medico ontem.. ai levei uma atestado e no trabalhado falou q estava invisível e me derao suspensao.. ai pedi de volta o atestado nao quiseram me devolver.. pq eles nao ia precisar do atestado pq eles tavam me dando suspensao

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    Rafael F Solano Quinta, 14 de maio de 2015, 20h12min

    "... falou q estava invisível ..."

    Acho que é "ILEGÍVEL".

    Então, pergunto: estava mesmo????

    Quando entregar atestados tire cópia e antes de entregar a original ofereça a cópia para que no verso do papel assinem dando o recebido.

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    Nayaraa Saantooss Saantoss Sexta, 20 de novembro de 2015, 22h46min

    bom eu trabalho nos frios por conta disso eles nao me transfere de setor tomo friagem o dia todo entro e saio da camera fria e na quarta fui embora pq nao to aguentando de tanta dor na barriga fui na maternidade mas eles so me deram declaraçao e tb fui no dia seguinte e outra declaraçao mas eles nao aceitam e hj entri uma hora no trabalho e sai duas e vinte pra almoçar pq la se vc nao levar nada pra comer vc passa fome e nem lanche eles dao ai meu encarregado tava me esperando ai ele me deu advertencia e um dia de gancho o certo éo funcionario chegar na empresa e ai ele da a suspensao mas eu trabalhei ai no termino do lanche ele me suspendeu ta certo isso

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    Nayaraa Saantooss Saantoss Sexta, 20 de novembro de 2015, 22h46min

    e eu to gestante la nao pode sentar e quando sento eles me buscam e ainda fica bravo

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    Rafael F Solano Sábado, 21 de novembro de 2015, 22h41min

    Como gestante vc não deve realizar tarefas insalubres. Converse com seu médico sobre isso.

    Empregador não é mesmo obrigado a aceitar atestado ou declaração de comparecimento, nem em fornecer lanche ou refeição. Se vc chega mais tarde ou sai mais cedo vc não cumpre sua jornada, então vc está descumprindo seu contrato de trabalho o que leva a justa causa. Advertência e suspensão vc já levou, está em vias da demissão motivada.

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    Jacks Monica

    Jacks Monica Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 12h42min

    Olá trabalho em uma empresa meus horários são das 08:00 as 14 trabalho sem pausa e certo ou tenho horário de descanso

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    Rafael F Solano Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 12h51min

    Acima de 4hs até 6hs de duração a jornada é devido 15min de intervalo

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