Olá!! Há 20 anos não tenho contato com meu pai, pois ele se separou da minha mãe quando eu tinha 5 anos. Desde então, minha mãe me disse que ele tinha 2 casas na cidade onde ele nasceu, herança dos meus avós. Quando eu tive meu último contato com ele, ele morava com outra mulher, mas não era casado com ela. Minha dúvida é essa: se ele falecer, tenho direito aos bens que ele tiver? - se ele for aposentado, eu sendo solteira com 27 anos recebo alguma coisa? - posso pedir algum ressarcimento na Justiça por ele ter me abandonado? - a companheira dele tem direito a algum bem, mesmo convivendo com ele depois dele ter as 2 casas?

Obrigada!!

Respostas

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    J

    Julianna Quinta, 17 de dezembro de 2009, 11h36min

    Monique

    vc tem direito a todos os bens dele.
    Sobre os bens que ele adquiriu depois que se uniu a outra mulher, ela tem direito a metade.
    Sobre os bens que ele já tinha, que herdou ou comprou antes dela, são apenas seus.
    Qto a aposentadoria, depende do tipo de aposentadoria e do órgão que ele se aposentou.
    Se for aposentado comum do governo, vc só teria direito se menor de idade, mas a companheira atual, tem direito à pensão por morte.
    Espero ter ajudado

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    ?

    Desconhecido Segunda, 21 de dezembro de 2009, 21h41min

    Agradeço pela ajuda. Muito obrigada!!!

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