Direito de quem é casada apenas no religioso.

Há 16 anos ·
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Minha mãe é casada com meu pai apenas no religioso, ela tem eu e meu irmão de 16 anos, ele (meu pai) mora com uma mulher no interior e só vem aqui na nossa casa 1 vez no mês, passa 1 fim de semana e vai embora. ele mora com essa dita cuja desde qnd meu irmão nasceu, ou seja, vai fazer 17 anos. Meu pai é divorciado de uma primeira mulher aí que ele teve antes da minha mãe. só que toda vez que mainha fala em casar no civil, ele diz que não pode casar com ela pq ele tá no SPC e ela também e tudo que ele tiver no nome dele ou dela o banco irá tomar e tal.. gostaria de saber o que isso tem a ver, e nesse caso como a gnt deve proceder em caso de óbito, quais os direitos que temos?? minha mãe tem direito a pensão alimentícia? e essa mulher que vive com ele, mesmo sem ter filhos com ele? grata!

11 Respostas
Julianna
Há 16 anos ·
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Jajá

Se seu pai não dissolveu o casamento pelas vias judiciais, sua mãe é esposa legítima, e para o judiciário a outra é apenas concubina. Vcs filhos e sua mãe dividirão o que ele deixar, na proporção de 50% pra ela e 50% pra vc e seus irmãos dividirem em partes iguais. Se seu pai tiver direito a deixar pensao por morte, é sua mãe quem receberá, além do saldo do pis e fgts, que ela poderá retirar, deixando uma parte guardada para os filhos menores retirarem qdo forem maiores, entende? Boa sorte

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Oi, Julianna.. Vc me ajudou muito. estava olhando uns tópicos e gostei muito de suas respostas.

O que me deixa na dúvida é o fato de ele morar com a outra, embora não tenha filhos com ele, nem é casada civilmente. Qual o direito dela, então? como minha mãe deve fazer pra provar diante de protestos caso a outra venha a exigir algo. tenho um irmão de 33 ano e casado, ele ainda tem direito a algo do meu pai, caso ele venha a falecer? grata.

Imagem de perfil de Geovani da Rocha Gonçalves
Geovani da Rocha Gonçalves
Há 16 anos ·
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Juliana,

Pelo que pude entender de sua história, seu pai já foi casado e se divorciou e posteriormente viveu em união estável com sua mãe por um certo período (já que se casaram no religioso), mas há 17 anos está vivendo em união estável com outra mulher. Neste caso não há que se falar que esta outra é concumbina, mas sim companheira. Em caso de morte de seu pai, a sua mãe terá direito ao patrimônio que construiram quando estavam em união estável e a outra companheira que está há 17 anos com ele, terá direito a metade do patrimônio construido neste período em outra cidade. Porém, faço uma observação que não existe a figura de "duas uniões estáveis" e a justiça não reconheçe este tipo de vínculo, de forma que haverá de ser discutida em juízo que é a verdadeira companheira e quem é a "outra". Num primeiro momento, penso que a pessoa com quem seu pai vive é a atual companheira, já que está com ela ´ha 17 anos e só visita vcs uma vez por mês.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigada, Geovani pelos esclarecimentos.. Então nesse caso tudo que ele comprar mesmo estando com essa mulher no interior a gnt tb tem direito, caso ele venha a falecer ou só ela terá direito?

Julianna
Há 16 anos ·
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Jajá

os filhos tem direito a metade em tudo que o pai adquirir, casado ou não com a mãe deles.

Juliana 22
Há 16 anos ·
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Boa tarde. Não sei se minha duvida se enquadra nesse tópico mais... Meu marido está preso á 6 meses, e foi condenado á 5 anos e 4 meses, me disseram que eu tenho direito á um tipo de pensão, já vi alguns casos que as esposas recebem mesmo do governo um valor por mês mesmo se os maridos não estavam empregados quando foram presos. Moramos juntos á 2 anos, mais somos casados no civil á poucos meses, quando foi preso ele não estava mais trabalhando com carteira assinada, tinha pedido conta do emprego, e eu era dependente dele financeiramente e estou desempregada. Gostaria de saber se realmente tenho direiro á essa pensão, e como eu devo fazer para solicitar a mesma? Grata Juliana.

Daniel Vasconcelos
Advertido
Há 16 anos ·
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procure um posto do INSS..

eles poderao lhe dar maiores informações

Att

Daniel

Julianna
Há 16 anos ·
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Juliana

o segurado que for preso tem direito a receber o auxílio-reclusão durante todo o período em que o contribuinte estiver cumprindo pena em regime fechado. Para ter direito ao benefício não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador que estiver nessa condição precisa ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com suas contribuições para a Previdência. O benefício é concedido aos dependentes de trabalhadores cujo salário de contribuição é de até R$ 654,61. O auxílio-reclusão só será pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa ou outros auxílios. Além disso, para continuar a receber o benefício, deverá ser apresentada, trimestralmente, uma declaração de que o segurado permanece na prisão. Se o segurado fugir da cadeia, o pagamento é suspenso, mas poderá ser restabelecido a partir da data da recaptura, desde que ainda mantida a qualidade de segurado. No caso do detido ou recluso que falece em cárcere, o benefício é automaticamente convertido em pensão por morte. Havendo mais de um dependente, o auxílio é dividido entre todos, em partes iguais. Quando um dos dependentes perde o direito de receber, é feita nova divisão entre os restantes. Para a concessão, os dependentes devem ir a uma agência do INSS, munidos de documento de identificação do requerente, título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento, CPF, carteira de trabalho, PIS/Pasep e certidão do efetivo recolhimento do segurado à prisão.

Juliana 22
Há 16 anos ·
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Ok. Obrigado por responderem. Feliz 2010 pra vcs.

Juliana 22
Há 16 anos ·
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Olá boa tarde. Meu esposo está detido a 8 meses ,eu não sabia que como esposa tenho o direito por lei de receber o auxilio reclusão, só tive conhecimento dessa lei em dezembro, porém na época meu esposo ainda estava no CDP e lá não liberaram o certidão de recolhimento , somente agora que ele foi transferido para penitenciaria que consegui o documento, fui até o inss e consegui a liberação do auxilio. Ouvi dizer que tenho direito á receber os valores remanecentes, referente aos 7 meses passados, gostaria de saber se isso é real, pois liguei no 135 e a atendente me disse que não tenho direito.

Julianna
Há 16 anos ·
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desconheço esse negócio de receber os remanecentes... meu pai tentou se aposentar por invalidez durante 10 anos, apesar de vários laudos certicando a impossibilidade dele, os peritos o davam como capaz, isso pq ele nem falava e nem andava direito por conta de um AVC que teve aos 48 anos de idade. Meu pai morreu, aos 58 anos depois de vários anos tentando, e depois de vários avc's e no dia em que eu o enterrei, chegou uma carta do INSS concedendo o auxilio doença pra ele.....depois de muita briga na Justiça...ele morreu sem saber, e os remanecentes que conheco muita gente que recebeu ao se aposentar, valores referentes aos meses ou anos que deram entrada a primeira vez até o dia em que foi concedido, mas do meu pai, não vi nada disso. Pelo menos foi convertida em pensão por morte pra minha mãe, coitada, que durante 35 anos cuidou dele e nunca deixou de trabalhar fora pra poder manter seu tratamento, na esperança que ele pudesse ter um pouco mais de dignidade pra viver. O INSS é uma piada.

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Há 9 anos
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