Tenho direito à pensão?
Boa noite, olá amogos sou nova por aqui e gostaria de uma orientação de vcs. Tenho 43 anos, sou a única filha solteira de 3 irmãos. Meu pai já falecido era ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana e quando se aposentou já FEPASA, hoje CPTM, minha mãe viva graças a Deus, é professora aposentada, funcionária pública da área da educação, a minha pergunta é no caso de falecimento de minha mãe, eu, enquanto solteira, sendo mulher, tenho duas filhas, tenho direito a ficar com a aposentadoria (pensão) que meu pai deixou e com a aposentadoria da minha mãe? Pode parecer que estou querendo que minha mãe morra, Deus me livre, a questão é que somos tres irmãos e os outros dois são , minha irmã, casada e divorciada e meu irmão do sexo masculino tem 31 anos, e eu a única solteira, tenho realmente esse direito, minha mãe pode fazer um documento em cartório pedindo para que a aposentadoria e pensão de meu pai não fique para ninguém? Acho que seria a mais justa decisão para evitar maiores aborrecimentos. Por favor alguém me orientaria nessa questão? Desde já agradeço imensamente .
Pela atual legislação os filhos maiores de 21 anos só tem direito a pensão por morte do genitor se inválidos. Quanto a declarar em cartório que quer deixar a pensão para alguém ou para ninguém não tem a menor validade jurídica. Pensão por morte segue os requisitos da lei. E não da vontade do instituidor da pensão. Não pode ser objeto de testamento por exemplo.
Boa tarde Eldo, obrigada pela orientação e esclarecimento, ainda assim gostaria de perguntar que tipo de invalidez? Tenho uma amiga que se encaixa dentro da mesma situação que a minha, filha de funcionária pública da área da educação aposentada e já falecida e de ferroviário aposentado também falecido, no entanto há alguns anos atrás, ela contraiu matrimonio na Argentina para não perder a aposentadoria da mãe e do pai.Isso é correto? Uma vez que minnha mãe é tutora da minha filha mais velha, qual o direito desta minha filha? Mais uma vez obrigada.