O QUER DIZER JURIDIC."EXPED.MANDADO INTIM.DECISÃO?

Há 16 anos ·
Link

Caros Senhores, Por gentilezxa me esclarecer juridicamente: "EXPEDIÇÃO MANDADO INTIMAÇÃO DE DECISÃO". OBS.:Entrei no JEC(www.jfsp.jus.br) e eles me deram esta resposta.o que seria? grato zenaldo

5 Respostas
Junior
Há 16 anos ·
Link

Prezado Amigo Zenaldo:

Acredito que o juiz determinou que as partes sejam intimadas pessoalmente. Ou seja, não serão intimados os advogados, mas sim as pessoas que discutem no Juizado Especial.

Salvo melhor juízo. Grandes abraços.

“PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. INTEMPESTIVIDADE. De acordo com o artigo 536 do código de processo civil, os embargos de declaração deverão ser interpostos no prazo de 5(cinco) dias contados da intimação do acórdão embargado, sob pena de serem considerados intempestivos, sendo que tal prazo, consoante artigo 188 do referido diploma processual, deverá ser contado em dobro, quando o recorrente for a Fazenda Pública. Nos exatos termos dos §§ 3 o e 4º do artigo 4 o da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao da data da publicação, sendo esta considerada como o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no diário da justiça eletrônico. O prazo para recorrer do acórdão concessivo em mandado de segurança conta-se da sua publicação no órgão ofi cial, e não da juntada aos autos do mandado de intimação da decisão, haja vista que tal comunicação somente serve para que a autoridade dê cumprimento imediato ao acórdão e não para fi ns de contagem de prazo recursal. Embargos não conhecidos. (TJAM; EDcl-MS 2008.005378-2/0001.00; Manaus; Câmaras Reunidas; Relª Desª Maria do Pérpetuo Socorro Guedes Moura; DJAM 11/12/2009)”

Astrogildo Zibório
Há 16 anos ·
Link

Junior Muito obrigado! Deve chegar algum docto sobre este processo no JEC..!! grato zenaldo

Junior
Há 16 anos ·
Link

Abraços e felicidades.

eunice safira
Há 16 anos ·
Link

entrei com pedido no jef de 25% p/ acompanhante, passei pelo perito, o resultado me foi favorável, já ssinei um papel á pedido jo juiz dizendo se concordo ou não com a decisão do perito, declarei que sim. FASES DO PROCESSO: 4-16/12/09 - EXPEDIÇÃO MANDADO INTIMAÇÃO DE DECISÃO 3-11/12/09 - DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÃNCIA 2-04/06/09 - DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÃNCIA 1-18/05/09 - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA vi a noite pela iinternet do dia 16 (sexta-feira) essa expedição,fui ao Forum na terça feira no dia 20 para saber o que é o forum estava em recesso so abrirá no dia 7,por favor me expliquem o que quer dizer essa faze do processo (EXPEDIÇÃO MANDADO INTIMAÇÃO DE DECISÃO ?) OBRIGADO E FELIZ 2010

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
Link

Quer dizer simplesmente que o juiz após decisão mandou intimar o INSS da decisão. E também a parte. Por enquanto a intimação ainda não foi cumprida. Os prazos para recurso do INSS contra a decisão só contam a partir do cumprimento da intimação.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos