URGENTE -Pedido de Alvará - Portal do Empreendedor
Preciso de uma informação. Recentemente fiz o cadastro no Portal do Empreendedor, cumpri todas as exigências. Depois de tudo formalizado, entrei com pedido de ALVARÁ na Prefeitura. Segundo consta no Portal do Empreendedor a Prefeitura deverá fornece referido Alvará gratuitamente, livre de qualquer taxa emolumentos. Para minha surpresa o meu pedido foi indeferido, pois a mesma alega que eu não estou isento da taxa para aquisição de ALVARÁ. Como muitas Prefeituras não estão a par do nova Lei, fiz um novo requerimentos explicando mais detalhadamente a referida Lei (... Requer, ainda, a isenção das taxas que vierem a ser cobradas, conforme preceitua o Capítulo III - Da Inscrição e Da Baixa - art. 4º, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, in verbis: (§ 3º - Ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008) (produção de efeitos: 1º de julho de 2009). Fui a Prefeitura dar entrada com o pedido, mais uma vez fui informado que para entrar com o pedido tenho que pagar uma taxa (R$12,00) e depois mais o valor do alvará. Segundo informações do setor jurídico da Prefeitura, para isentar tais taxas teria que ter uma Lei municipal. Gostaria de saber se a prefeitura pode cobrar referidas taxas (taxa, emolumentos, alvará), ou se eu estou isento de qualquer taxas. Agradeço se for respondido mais rapidamente.Muito obrigado pela sua preciosa atenção.Luiz