Direito adquirido: Mudança de Estatuto do servidor
Sou funcionário publico do cargo de Guarda Municipal desde maio de 2006. Quando fui nomeado para o cargo o estatuto que regia era para todos os funcionários públicos da minha cidade, no entanto no mês de janeiro de 2007 foi aprovado um estatuto exclusivo para minha carreira, e nesse estatuto vários benefícios foram retirados e outros como o qüinqüênio que no estatuto do servidor é em cima da remuneração e no estatuto da Guarda é em cima do salário base. Pergunto se posso requerer o direito dos benefícios perdidos ou modificados? Sendo que o edital não previa essas mudanças e garantia os direitos do estatuto do servidor que ainda rege os outros funcionários. No caso do qüinqüênio que terei direito em 2011 posso requerer o direito em cima da remuneração sendo que era garantido no estatuto vigente na posse? Ou a lei garante nesse caso o direito ao município modificar leis ainda que nos prejudique mesmo tendo garantias no momento da posse?
Boa dia Vanderson Dias, ocorreu o mesmo em nosso município, no antigo estatuto estava previsto que receberiamos o anuênio sobre o vencimento acrescido da gratificação de produção, com a mudança, agora recebemos o anuênio sobre o vencimento do cargo sem o acrescimo da produção. O novo estatuto nos prejudicou sem dúvida, porém o nosso período anterior a mudança foram preservados (direito adquirido), de 1991 até 18 de Setembro de 2003, esse período foi imcorporato (via petição), dai pra frente começou uma nova contagem, sendo 1% por ano trabalhado vezes o vencimento sem a gratificação. Acredito que apartir da mudança que houve infelismente foram prejudicados, é o pior de forma LEGAL