IPTU- parcelamento prescreve?
Olá, fiz um parcelamento em 2003, referente aos anos 1998, 2000, 2001, 2002, porem paguei apenas 10 parcelas das 24. Essas parcelas que não foram pagas prescreveram?
E quando fui fazer esse parcelamento havia os anos 1996 e 1997 tbm em debito, porem me informaram que haviam prescritos e não iria fazer parte do parcelamento. Contudo esse ano fiz o levantamento e eles ainda aparence na divida, isso esta correto?
Obrigada
E ai Suelem...paz e bem... A pergunta óbvia de minha parte é pra saber se a discussão está de pé... Aqui vão umas dicas pra vc... A boa noticia... qdo. se faz um parcelamento de imposto vc assinou com certeza um contrato de parcelamento...e nele com certeza existe a condição de que o vencimento de 3 parcelas sucessivas...implica no vencimento total da dívida parcelada...a partir deste evento "venc total" a Prefeitura tem 05 anos para te cobrar a dívida...prescrição da dívida total...a má noticia... é que a partir do ano de 2000 (Lei de Responsabilidade fiscal) e pela própria penúria financeira da maioria das Prefeituras.. êles não deixam mais a prescrição acontecer...geralmente cobrando a divida judicialmente no último ano qdo. ele esta bem gorda pelos acréscimos...e isto pode provocar a penhora do imóvel a no fim até mesmo o seu leilão público...por isto no seu caso a espera da prescrição não é um bom caminho...o melhor é negociar a divida bem a longo prazo e esperar uma anistia que sempre ocorre na troca do Prefeito...este é um caminho sadio... Ei!!!...Tudo mundo tem dívida financeira...o lado bom é... o sal da vida...atitute menina!!!!...pois pedra que rola não cria limbo...
Qto. as dívidas antigas prescritas...elas constam no cadastro interno das administrações públicas...tanto federal, estadual e municipal...pois a prescrição só afeta o direito de cobrar e não a divida em sí mesma...pra solucionar isto basta vc regularizar a situação do imóvel qto.ao imposto e solicitar uma certidão negativa que pode até sair positiva com efeitos de negativa, e, assim ocorrendo indica que o seu imóvel esta liberado...pouco importando que a divida está registrada nos controles internos da Prefeitura...e pode ficar por 20 anos ou mais...
É isto ai menina!!!...atitude.... vamos em frente que atráz vem gente...
Obrigada Leo,
Quando essa divida prescreve, como é feita a contagem? se foi feita em 2003 em 2008 completou 5 anos e prescreveu?
Uma outra pergunta, tenho tambem um outro imovel na mesma situação, fiz o parcelamento e não paguei, sendo que efetuei o parcelamento devido a carta juducial que chegou na minha propriedade. Esta se enquadra na situação anterior ou é mais grave?
Cara Suelem... Paz e bem... Todo parcelamento rescindido por falta de pagamento de parcelas...vence de imediato todo o total da dívida...assim a contagem começa no mês...indicado no próprio contrato ou acordo de parcelamento como limite de parcelas, as quais vc pode atrazar...não tem nada a ver com o ano original da divida do imposto...assim se ocordo do parcelamento fixar o limite de atrazo em 03 parcelas por exemplo...e a 3ª parcela não paga venceu em 12/03/08 a contagem começa nesta data... e vai até meados de 2013...o que vale é a rescisão do acordo... Qto. ao outro imóvel...pelo jeito já foi iniciada a cobrança judicial...neste caso vc deve contratar um advogado para se defender...como ele entender... ou refazer o parcelamento judicialmente a longo prazo...para evitar o andamento da penhora...e esperar uma anistia para reduzir a dívida...conforme já te disse... É isso ai menina...Bom ano novo e vindouroes para vcs...
Jamais querendo discordar do Amigo Leo, também vou dar o meu parecer...A "novação" é um instituto da área cível e não deixa de ser um novo acordo sobre o negócio anterior (em que se abre um novo pacto sobre o mesmo negócio).Assinado, pois, o novo trato começa a fluir o prazo de pagamento sobre a dívida acordada e se houver inadimplemento das prestações o Fisco tem até 5 anos para cobrar judicialmente a dívida do novo pacto sob pena de prescrição...Então, a partir do descumprimento(falta de pagamento), o Fisco terá que emitir novo auto de infração ou notificação de lançamento antes do período quinquenal, ou seja, se deixar o tempo passar estará a dívida pescrita....beneficiando-se com isso o inadimplente,smj.
Abraços, [email protected]
Ei!!!... Colega Orlando...paz e bem... Dada a pertinência de suas obs...cumpre esclarecer os conceitos... com os quais dei minhas "dicas" a nossa internauta Suelem...assim...no tocante a novação...instituto do direito privado... ela não deve ser oposta a Fazenda Pública pois o Judiciário e a própria administração pública a tem repelido invocando o artigo 123 do CTN...porquanto...a novação afeta tão somente a dívida já constituida...a qual... já foi precedida do ato ou procedimento administrativo de lançamento já consumado...ato jurídico perfeito portanto...inviolável inclusive por novo texto de lei (CF)...destarte...jamais... o Fisco deverá iniciar outro lançamento tributário...com todas as suas nuances... basta a simples cobrança administrativa ou judicial do remanescente da dívida não paga... Inté mais...
Se no âmbito federal você pode reparcelar a dívida, vide Lei 11.941/2009(REFIS DA CRISE) para os tributos de competência da União, igualmente no tocante ao âmbito municipal isso é permitido, MAS NORMATIZADO PELA LEI MUNICIPAL.Depois do novo pacto(reparcelamento) e houver ainda inadimplemento do contrato pelo devedor/contribuinte, de cujo valor fora reunido num só, inclusive de outros anos pretéritos, ocorrendo a actio nata(artigo 189, do CC), tem o Fisco o direito de acionar judicialmente o inadimplente e se não o fizer dentro do prazo de 5 anos, contados da lesão ou descumprimento do pacto, estará extinto o crédito ou a exigência fiscal.Para mim o órgão tributante não é coadjuvante ao teor do artigo 123, do CTN.Lá se aplicando que as convenções particulares(contratos) não podem alterar a legislação tributária e nem impor normas que modifiquem seus efeitos.Mas o orgão tributante pode fazer, como fez o REFIS, citado na lei acima.SMJ.
Abraços,