Único Bem - Possibilidade de penhora

Há 16 anos ·
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Um lote (adquirido para construção de uma residência), como único imóvel, pode ser reconhecido como bem de família, é passível de penhora? Um imóvel residencial em construção, neste mesmo lote, pode ser passível de penhora?

7 Respostas
Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 16 anos ·
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se ninguém reside nele (a parte interessada), penso que é possível a penhora.

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Um lote (adquirido para construção de uma residência), como único imóvel, pode ser reconhecido como bem de família, é passível de penhora? Um imóvel residencial em construção, neste mesmo lote, pode ser passível de penhora?

Julianna
Há 16 anos ·
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Desconheco a origem da penhora, entaum... não tem como te dar uma informação certa.

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Julianna, a origem da penhora seria sobre um avalista de um título/contrato em aberto.

Julianna
Há 16 anos ·
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DG

Entende-se, atualmente, que deve ser garantido o mínimo de bens ao devedor para que este possa ter garantida a sua dignidade enquanto ser humano; portanto, mesmo que este deva, existem certos bens que, de regra, não poderão ser excutidos para pagamento de dívidas. Daí se falar em bens impenhoráveis; alguns absolutamente, outros relativamente. Nesse contexto insere-se o imóvel residencial próprio da entidade familiar, posto que o direito pátrio vinculado ao princípio da dignidade da pessoa humana defende o direito à habitação dos indivíduos, impedindo que a penhora recaia sobre sua moradia.

A Lei nº 8.009/1990 determina que:

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Protege a norma legal em evidência tanto o imóvel residencial da entidade familiar quanto os bens que o guarnecem, exceto aqueles suntuosos. A Lei nº 8.009/90 destina-se a proteger, não o devedor, mas a sua família. Assim, a impenhorabilidade nela prevista abrange o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar, não alcançando o devedor solteiro, que reside solitário.

Espero ter ajudado. Abraço*

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Ok, Julianna!

Muito obrigado pela resposta, ficou bem esclarecido.

Abraço!

Julianna
Há 16 anos ·
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Disponha!!

Abraço

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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