DIREITO A USUCAPIÃO !!!
Boa noite a todos! Srs. Minhas filhas de 24 e 27 anos, moram a 20 anos na mesma casa, inicialmente com os avós paterno e o pai delas. Há 18 anos faleceu o avô, há 2 anos faleceu o pai, há 3 meses faleceu a avó ( que era a segunda esposa). Minhas filhas ainda moram lá, agora sozinhas. Meu sogro antes de falecer fez a partilha com contrato de compra e venda para os herdeiros. terreno ( 800 m²) com casa. sendo distribuido da seguinte forma; esposa 25%; (falecida) Pai 25%(falecido) e 2 Tias 25% cada (vivas e moram em outra cidade no mesmo estado há mais de 15 anos) a avó tinha um filho ligitimo que nunca morou com ela ( que é o verdaderio herdeiro dos 25% dela). Minhas filha já tem por direito os 25% do pai. Minha pergunta é o seguinte; minhas filhas tem direito a requerer usucapião do restante do terreno ? Muito obrigado aguardo resposta.Edmara