O que fazer com grávida que não quer trabalhar?

Há 16 anos ·
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Boa dia! Estou com um grande problema e não sei como resolver, gostaria que alguém pudesse me ajudar. Eis o problema: Dei emprego a uma pessoa, como empregada doméstica no dia 08/06/09 e assinei a sua carteira e paguei a previdência até o mês corrente (dia 15/12/09). Porém o seu último dia trabalhado foi 09 de outubro de 2009; Ela apresentou o 1º atestado médico datado em 13/10/09 para 05 (cinco) dias, com código do motivo da doença CID 020?? Apresentou o 2º atestado médico datado em 19/10/09 para 01(um) dia, sem código de doença; Apresentou o 3º atestado médico datado em 21/10/09 para 15 dias, com o código do motivo da doença CID 020; E apresentou o último atestado médico datado em 04/10/09 para 03(três) dias sem código do motivo da doença. Ela apresentou os dois primeiros atestados no dia 21/10/09 junto com uma ultra-sonografia constatando que a mesma estava grávida (acho que o código CID 020). Como a mesma estava grávida e como nós pagamos seu INSS, pedimos para que ela solicitasse ao seu médico que a encaminhasse ao INSS para fazer a perícia e se fosse o caso a encostasse, tendo em vista que ela fala que não consegue trabalhar, pois dói muito a barriga, que se ela ficar muito em pé ela sangra bastante como se estivesse grávida, e que ela não aguentava. Depois ela apresentou os dois últimos atestados no dia 04/11/09 e disse que não foi ao INSS, pois não sabia o que fazer lá, pois a ultra-sonografia dizia que com a mesma estava tudo bem e o médico não iria encaminhar ninguém ao INSS estando com a saúde normal. Depois disso tudo ela sumiu, até que uns quinze dias atrás ela ligou pedindo para que nós a mandássemos embora para ela não perder os seus direitos. Novamente nós a perguntamos se ela tinha ido ao INSS fazer a perícia o que a mesma disse que iria, porém não foi. Nós reafirmamos a ela que não poderíamos mandá-la embora tendo em vista o seu estado de gravidez e que ficaríamos aguardando que ela fosse ao INSS fazer a perícia. Dia 16 de dezembro nós ligamos para ela para saber se ela tinha ido ao INSS fazer a perícia e se já estava encostada pelo INSS, pois fazia 39 dias que a mesma não comparecia para trabalhar. Ela então falou que iria ao INSS no dia seguinte (dia 17/12/09) pela manhã e que também viria aqui em casa (à noite) para esclarecer tudo. Então dia 17 de dezembro ela veio, e disse que estava grávida de 4 meses e alguns dias; porém disse também que não tinha ido ao INSS, pois como já foi dito anteriormente, o médico não a encaminhava para fazer perícia porque ela não tinha nada, que a gravidez estava normal e que os sintomas que ela estava sentindo era normal de uma grávida. Eu perguntei se ela queria voltar a trabalhar, e ela respondeu que não. Porque ela não agüentava de dor no pé da barriga e que não conseguia se abaixar, Então ela pediu demissão verbalmente, isto é, ela pediu para demiti-la. Eu então a pedi que colocasse por escrito, ela então aceitou e escreveu assim: Eu FULANA DE TAL, peço demissão por motivo de saúde. Assinou e datou. Então eu, mais uma vez, pedi para que ela ligasse para o INSS e marcasse uma perícia. Ela me ligou quinta (17/10) dizendo que o INSS só faz a perícia se o médico que a atendeu fizesse o encaminhamento. Então, como o médico não dava o encaminhamento, pelo motivo de ser uma gravidez normal, o INSS não a atenderia.

P.S.: Os salários de outubro e novembro não foram pagos.

Eis as minhas dúvidas: 1- Eu posso demiti-la por justa causa pelo motivo de abandono de emprego por faltar mais de 40 dias sem justificativa e/ou sem atestado mesmo estando grávida? 2- Eu posso aceitar o seu pedido de demissão? Como me resguardar de que isso não se volte para mim mais tarde? 3- Quais são os seus direitos trabalhistas? 4- Quanto eu devo a ela? 5- Quais são os meus direitos como empregador? 6- O que devo fazer, pois quero fazer tudo dentro da lei?

Por favor alguém me ajude.

Desde já agradeço.

4 Respostas
Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 16 anos ·
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Grupo O 20 : Hemorragias do início da gravidez ! Estas são intercorrências muito comuns como motivo de consultas e internações.

Fonte: http://forum.datasus.gov.br/viewtopic.php?f=95&t=11928

Junior
Há 16 anos ·
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n

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Eu concordo que hemorragias são comuns. Porém desde o dia 7/10 ela não vem trabalhar, não dá nenhum sinal de vida, não tras atestado e o seu médico não a encaminha para a perícia no INSS, pois ele acha que está tudo normal. Tudo isso não configura abandono de emprego?

Sócrates Cabral - Fortaleza/CE
Há 16 anos ·
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Antes porém vale ressaltar que a empregada grávida não é mais importante que os outros no que diz respeito às suas responsabilidades trabalhistas (CLT)

A minha sugestão é a seguinte: Tenha um médico de sua confiança para um laudo completo do estado de saúde dela.

Submeta ao seu médico de confiança. todos os atestados dela;

Caso ela esteja em condições de trabalho e se recuse a tal, faça uma advertência VERBAL na presença de 2 testemunhas e faça o registro da advertência, na ficha dela no departamento pessoal;

Em persistindo a indiciplina, faça a advertência por escrito tambem com a assinatura de duas testemunhas

Continuando a indiciplina, afaste-a como forma de suspensão, também com 2 testemunhas,

Persistindo, demeita sob a condição de justa causa

Porém faça tudo isso juntamente com o médico de confiança e testemunhas.

Ademais, não deixe de ler o artigo 391 e seguintes da CLT

Salvo melhor juízo, essa é a minha orientação

Sócrates Cabral Fortaleza/CE [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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