ATÉ QUANTOS ANOS DEVE-SE PAGAR PENSÃO?

Há 16 anos ·
Link

"Até quantos anos legalmente deve-se pagar a pensão?

37 Respostas
página 2 de 2
Julianna
Há 16 anos ·
Link

Miz

sim, a obrigação estará extinta automaticamente aos 24 anos, dispensando a ação de exoneração. Simplesmente o pai deixa de pagar e pronto.

Miz
Há 16 anos ·
Link

Muito obrigada!
A extinção da pensão da ex-mulher é necessária a ação de exoneração?

Julianna
Há 16 anos ·
Link

aí depende do que está na sentença. A maioria dos Juizes pre determina um prazo, estabelece um período durante o qual ela receberia, até se estabilizar e tal, mas precisa ver a sentença. Se não foi estabelecido nada, terá que pedir exoneração da obrigação, alegando a não dependencia pois a mesma trabalha ganha bem e pode se manter por meios próprios. Abraço**

Miz
Há 16 anos ·
Link

Sim, infelizmente este é o caso... muito obrigada!!!

Addos
Há 16 anos ·
Link

Senhores(as), . No caso minha filha tem 18 anos tem uma filha e vive em união estável já há um ano, estou pagando ainda a pensão, gostaria de saber há possibilidade de exoneração ou de pelo menos em juízo, dividir o valor com a mãe, pois creio que ela também tem responsabilidades já que minha filha mora com o companheiro. . Desde já grato

KMNO4
Há 16 anos ·
Link

O juiz estipula o dia de cada mes para que seja depositada a pensão. O alimentando pode mudar esta data por livre e espontanea vontade? Desde já fico grata pela atenção.

GLC
Há 16 anos ·
Link

Prezado Addos: Como já vive em União estável e tem uma filha, você pode pedir a exoneração da pensão de acordo com os arts. 1708 e 1723, pois a jurisprudência é pacífica nesse sentido.

ALIMENTOS – Exoneração – Admissibilidade – Maioridade civil alcançada – Recurso não provido. A maioridade civil de filha faz cessar o dever do progenitor prestar-lhe alimentos, desde que ela não esteja incapacitada para o trabalho e nem esteja a freqüentar curso superior. (TJSP – AC 252.582-1 – Taubaté – 8ª C. Cív. – Rel. Des. Massami Uyeda – j. 30.08.1995 – v.u.). Sendo de maior já é possível a exoneração da pensão, tanto mais convivendo em união estável. Boa sorte.

GLC
Há 16 anos ·
Link

RDUVC: Aconselho a procurar a pessoa que recebe a pensão e combinar uma nova data, ou então fazer um pedido em juízo para tal. Boa sorte.

Addos
Há 16 anos ·
Link

GLC, muito grato pelas informações .

tatyana de melo
Há 16 anos ·
Link

Dr. Meu marido vive um caso parecido com o caso acima, mas no caso dele é o filho que está vivendo em união estável e tem uma filha mas ele só faz 18 anos em julho meu marido é obrigado sustentar a familia fazer uma ainda sendo filho ? que deposita uma pensão na conta da ex-mulher, o moço trabalha um mais de um ano e parou de estudar? estou precisando de ajuda pois meu marido com medo de ser preso por não pagar pensão está tirando das minhas filhas pra dar pro filho, obrigada

tatyana de melo
Há 16 anos ·
Link

Mais uma duvida o ano passado a ex mulher do meu marido foi acinada 2 vezes pelo conselho tutelar pela ausencia do menor a escola mas ela quer sempre que meu marido vá resolver sendo ela a responsavel legal pelo menor,meu marido também tem 2 filhas pequenas comigo e paga pensão e plano de saude para o filho que agora vive em comunhão estavel e tem uma filha,o menor está vivendo com a moça na casa da mãe dele,meu marido tem por obrigação de continuar a manter o filho com pensão?

Julianna
Há 16 anos ·
Link

Sugiro exoneração qdo o filho completar 18 anos, já que tem que trabalhar para sustentar mulher e filhos, vai se manter tbm.

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Drª Julianna agora no coment acima, caso o rapaz não tenha como pagar a pensão do bb, não corre o risco do avó tendo condições arcar com o pagamento? Abç forte.

GLC
Há 16 anos ·
Link

Bela Moça. Como ele vive em união estável, seu marido já pode pedir a exoneração da pensão conforme já foi dito acima. Já com referência ao comparecimento ao conselho tutelar o dever cabe ao pai ou mãe, pois a responsabilidade não só é do pai, mas também da mãe para resolver a situação, haja vista que os pais são responsáveis e deve acompanhar os filhos na criação, dando-lhe orientação, afeito e assistência em todo ponto de vista.

Julianna
Há 16 anos ·
Link

Marylin

Olá flor... Os avós são citados para pagar PA em alguns casos específicos determinados pela Lei. Como ele tem saúde e pode trabalhar, não é o caso dos avós dse obrigarem ao pagamento. O desemprego não exime da responsabilidade. Se vire. Fez agora aguenta. Beijos**

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Rsrsrsr gostei da " flor " Ah!! entendi, achei que se o pai não trabalha e não paga a pensão alguem teria que pagar ou ficar como alimentante, ja que o pai pode ir preso, paga, atrasa, vai preso, paga, sai...... meio complicadinho né Drª Julianna?? Um abç forte.

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Rsrsrsr gostei da " flor " Ah!! entendi, achei que se o pai não trabalha e não paga a pensão alguem teria que pagar ou ficar como alimentante, ja que o pai pode ir preso, paga, atrasa, vai preso, paga, sai...... meio complicadinho né Drª Julianna?? Um abç forte.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos