Ação de despejo por denuncia vazia. Perda do objeto. Custas e honorários

Há 16 anos ·
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Olá!

Preciso saber dos colegas mais experientes como fica a questão das custas adiantadas pelo autor numa ação de despejo quando o réu espontaneamente entrega as chaves do imóvel. Verifiquei em várias jurisprudências que quando esse tipo de processo é extinto por perda do objeto (como foi o caso), ao réu compete o pagamento das custas e honorários.

Porém, a dúvida que persiste nesse processo que atuo decorre do fato da entrega das chaves ter sido feita em outro processo entre as partes (ação de cobrança dos aluguéis em atraso). Mesmo assim, em detrimento da perda do objeto ter se dado por acordo entre as partes, ao réu competem os ônus da sucumbência?

Esmiuçando: Contra o mesmo réu, achei melhor dividir os pedidos: movi ação de despejo por denúncia vazia na Vara Cível e a de cobrança de aluguéis atrasados no Juizado a fim de evitar a purgação da mora, já que o autor não queira mais esse inquilino de jeito nenhum.

Daí, o processo no Juizado já estava em execução, tendo sido realizada a penhora de um bem que, qdo do leilão, não fora encontrado. Entrei com petição e o juiz deferiu que oficial de justiça constatasse o desaparecimento do bem. O juiz deferiu e deu prazo de 5 dias para que o réu apresentasse o bem em juízo. Após a inércia do réu e a certidão do oficial, peticionei para que fosse expedido mandado de prisão e assim foi. Depois de preso (agosto/2008), eu aceitei acordar com o réu a sua soltura conquanto ele pagasse 75% da quantia devida e entregasse as chaves do imóvel, no que ele concordou. O juiz homologou esse acordo (art. 475-N, III).

De posse do acordo, peticionei na Vara Cível juntando cópias do acordo e da entrega das chaves, informando que a ação de despejo tinha perdido o objeto. Logo depois veio o recesso e até hoje está na conclusão...

Como vou despachar com o juiz em janeiro (já que é outro que assumiu a Vara), queria estar segura da decisão que ele poderá tomar porque no meu entendimento, mesmo o réu tendo entregue as chaves num acordo, custas e honorários são devidos po ele, já que a ação só foi movida pela sua contumácia. Mas vai que o juiz entenda que não e ainda mande meu cliente pagar as custas de arquivamento? E eu não veja os honorários...

Alguém tem alguma ideia? Desde já, grata!

2 Respostas
Wagner Walter
Há 16 anos ·
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eu achei essa juris do TJMG sobre o despejo por falta de pagamento, mas deve ser o mesmo raciocínio para denuncia vazia: (coloquei em caixa alta o que acho interessante dentro da decisão)

"AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - ENTREGA DAS CHAVES - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - APRECIAÇÃO DE PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO FUNDADA EM ALEGAÇÃO DE NÃO CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - DESCABIMENTO - CONFUSÃO COM O MÉRITO. O atendimento voluntário da pretensão no curso da lide acarreta perda do objeto da ação, todavia, PARA SE CONDENAR QUALQUER DAS PARTES AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, DEVE-SE ANALISAR QUEM DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, o que só é possível se se fizer uma análise sobre um possível sucesso ou insucesso na demanda, não havendo como deixar de cogitar acerca do resultado que seria obtido, hipoteticamente, se mantida a situação pretérita, não sendo o caso, todavia, de apreciar questões aventadas no curso da ação. Na ação de despejo por falta de pagamento, é possível a extinção do feito por perda do objeto quando se verifica a desocupação do imóvel de forma voluntária pelo réu, não sendo possível a apreciação de preliminar de impossibilidade jurídica do pedido aventada em contestação, fundada em alegação de não constituição em mora do devedor, mormente se se considerar que o réu reconhece a existência parcial da dívida' (Apelação Cível 1.0024.04.394123-6/001, Relª. Desª. Heloísa Combat, p. no DJ de 11.10.06). "

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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obrigada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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