Temos algum direito ?
Há mais de dez anos acampamos (eu e várias outras pessoas) numa propriedade rural particular, localizada as margens de um rio, agora uma empresa particular resolveu construir uma barragem, sendo que para isso já vem indenizando e ja indenizou moradores que terão suas propriedades atingidas. Qual é o nosso direito ? Não nos interessa ressarcimento em dinheiro e sim a colocação numa outra área cedida e montada pela empresa, é possível ? O local é publicamente conhecido como área de camping, inclusive com a frequência de pessoas de outras cidades. Como devemos proceder ?
Malves,
a meu ver, não há direito propriamente a ressarcimento (seja ele patrimonial, seja mediante a "colocação numa outra área cedida e montada pela empresa").
A decisão acerca da destinação da propriedade cabe, via de regra, exclusivamente ao proprietário que, pelo que você falou, inclusive já foi indenizado.
Agora, talvez vocês possam tentar negociar amigável e diretamente com a empresa sobre essa possibilidade proposta, mas que penso que ficaria como mera liberalidade.
De qualquer forma, vamos aguardar os comentários de outros colegas.
Abraço.
Luciano Brandão [email protected] www.direitoesaude.wordpress.com