Moro na casa de meu avô, juntamente com meus irmãos, esposa e filho. A casa, pelo que verifiquei no cartório, não tem escritura do imóvel, apenas consta o terreno no Cartório. Bom, esse terno ainda está no nome de meu avô. O IPTU (está no nome de meu pai) está sendo pago normalmente por nós e moramos nessa casa desde que nascemos. Todos já são falecidos, meus pais e avós. Meu pai era filho do dono e é filho único. Nós só temos essa propriedade, é bem de família.

1- Gostaria de saber se há algum risco da casa ficar nessa situação, sem a escritura. E ainda sem o arrolamento. Corremos algum risco de perder essa casa?

2- Quais providências deveremos tomar para regularizar essa situação, cada um fala uma coisa.

3- Fazer a escritura ficava muito caro, há algum modo de fazer isso sem gastar muito? Meu avô tinha tudo certinho, mas o advogado dele, na época, de fazer o arrolamento perdeu a escritura e tudo mais.

Respostas

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    manahdoceu2009@hotma Domingo, 27 de dezembro de 2009, 21h36min

    Olá, tenho uma dúvida: Comprei uma casa da Conder que só pode ser vendida para funcionário público. Sou dona de casa e meu esposo terceirizado. Foi feito um contrato de gaveta, estou com a procuração no meu nome, mas na Conder a casa consta no nome da pessoa que me vendeu pois ele era na época funcionário público. Ele pediu as contas pra ir embora e me vendeu essa casa. Foi dito no cartório que se ele falecer a minha casa entrará em Inventário porque ele tem duas filhas. Moro a 6 anos e estou com receio de reformar a casa. Com essa Lei Capião, a minha casa ainda corre o risco de entrar no inventário e eu ter que dividi-la com as filhas dele?
    Confesso que isso me angustia muito. Por favor, não demorem em me responder.
    Obrigado.

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    manahdoceu2009@hotma Domingo, 27 de dezembro de 2009, 21h39min

    Olá, tenho uma dúvida: Comprei uma casa da Conder que só pode ser vendida para funcionário público. Sou dona de casa e meu esposo terceirizado. Foi feito um contrato de gaveta, estou com a procuração no meu nome, mas na Conder a casa consta no nome da pessoa que me vendeu pois ele era na época funcionário público. Ele pediu as contas pra ir embora e me vendeu essa casa. Foi dito no cartório que se ele falecer a minha casa entrará em Inventário porque ele tem duas filhas. Moro a 6 anos e estou com receio de reformar a casa. Com essa Lei Capião, a minha casa ainda corre o risco de entrar no inventário e eu ter que dividi-la com as filhas dele?
    Confesso que isso me angustia muito. Por favor, não demorem em me responder.
    Obrigado.

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