Retroativo de 6 meses dá direito a pensão por morte?
SE CERTA PESSOA DONO DE PADARIA FALECE, NAO PAGAVA O INSS...
A FAMILIA VAI E PAGA O INSS RETROATIVO 6 MESES, A FAMILIA TERIA DIREITO A PENSÃO?
Como o Sr Eldo está ausente, vou pedir licença pra expor meu entendimento.
Apesar de não haver necessidade de período de carência, para pensão por morte, é indispensável a condição de segurado no momento da morte para que os depedentes tenham tal direito.
O pagamento depois pelos dependentes não é eficaz. Assim se pagava e deixou a pouco tempo, só os seis meses, tem, pois estaria no período de graça. Se a mais de 12 meses ou nunca contribuiu, não.
Endosso integralmente a resposta do Estudante de Direito. Inclusive num debate há muito tempo a questão foi trazida à baila. E mostrei uma jurisprudencia de uma Turma Recursal de Juizados Especiais Federais contrária ao pagamento póstumo para fins de pensão por morte dos dependentes do falecido. Então para mim a questão é pacificada. Embora jurisprudencia seja algo que sempre pode mudar. Mas ao menos indica que o INSS não concederá. E na Justiça é de altíssima incerteza a possibilidade de obtenção. A maior probabilidade no momento é que não se consiga.
Eros,
Direito previdencario é estudo constante e cuidado nas entrelinhas.
Eu entraria com pedido administrativo e sendo negado ajuizaria ação judicial de pensão por morte e recorreria se fosse improcedente.
Pode ser que na data do óbito o de cujus tivesse direito à aposentadoria, por ex.
Tenho ajuizado várias ações com a seguinte fudamentação: se a pensão por morte não exige carencia - pque a familia de uma pessoa q contribuiu 25 anos não teria direito no caso da perda de qualidade de segurado e a familia daquele que contribuiu apenas um mês e faleceu pode receber...tem julgado nesse sentido.
Ao comentar, às vezes, não atentamos para detalhes fundamentais.
Eis o que pôs o consulente:
SE CERTA PESSOA DONO DE PADARIA FALECE, NAO PAGAVA O INSS...
Ora, SE NÃO PAGAVA INSS, não era segurado da Previdência.
O que se indaga é em outras palavras:
"alguém que NÃO ERA segurado da Previdência e vem a óbito pode ter seus dependentes beneficiários do INSS SE a família do falecido (que não contribuia em vida para o INSS) recolher alguns meses?"
A meu ver, depois da morte, ninguém pode se inscrever no INSS....essas contribuições "póstumas" em nome de quem não era segurado são indevidas, para não dizer absurdas ou fraudulentas.
Até entendo que ele deveria ser contribuinte obrigatório, mas não era, paciência. A fiscalização (MTE, SRFB, ...) não detectara.
Coisa diferente era ser contribuinte em atraso, ou contribuira e deixara de recolher.
Sub censura.
Oie, eu tenho outra idéia sobre o assunto. Ele era contriubinte individual, não recolhia, tudo bem, mas a quem competia fazê-lo contribuir???? É compulsório o recolhimento, portanto, recolheu, emerge o direito aos benefícios.
Ouso a pensar q até sem o recolhimento ja haveria o direito, e a Autarquia q cobrasse dos familiares o custeio devido, nos termos do art. 9º, do RPS, ele era filiado, conforme segue:
§ 12. O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.
É o que penso, s.m.j..... Vanessa
Boa tarde,
preciso de uma orientação sobre a situação que estou vivendo. Por vários anos fui cuidadora do meu pai Ele era aposentado pelo INSS por invalidez e faleceu dia 08/11. Nestes últimos anos ele foi paciente Renal necessitando de cuidados 24hs, zelei muito pelo bem estar de meu pai, sua condição exigia minha dedicação permanente, com isso, abandonei a faculdade, trabalho, tudo... vivíamos com a aposentadoria dele. Sou solteira, nunca casei e não tenho filhos, minha vida na realidade estava sendo cuidar 100% do meu pai.
Tenho dívidas para pagar devido às dificuldades e gastos com tratamento. A aposentadoria já foi cortada (era a nossa única fonte de renda), estou num estresse muito grande... como o próprio médico do meu pai verificou, devido à exaustão que a Doença Renal Terminal proporcionou... por toda essa situação, minha dúvida é: tenho direito à pensão do meu pai? o que posso fazer? Alguma orientação??
Por favor! Me orientem.
Agradeço muito.
Com a morte do aposentado, cessa a aposentadoria.
Seus DEPENDENTES registrados (viúva, filhos menores ou inválidos) passam a fazer jus a uma pensão por morte.
Se uma filha, mesmo que cuidadora e dedicada 24h exclusivamente a esse mister, não é menor de idade, independe ser solteira: não vai fazer jus a qualquer pensãoo relativa àquele que faleceu.
Sub censura.
Eros.
LEI 10.666 DE 09/05/2003. ART.4º - Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração(no caso de empresario pro-labore), e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo. O sócio com pro-labore é segurado contribuinte individual obrigatório e a contribuição previdenciária é de responsabilidade da empresa. Se o segurado já tinha inscrição é só regularizar as contribuição junto ao INSS e solicitar o beneficio. Boa sorte.
DR EROS BOM DIA ,QUERIA LHE PERGUNTA EU SOU CURADORA DO MEU IRMÃO A 12 ANOS ENTREI NA PREVIDENCIA REQUERENDO O DIREITO DA PENSÃO POR MORTE DO MINHA MÃE QUE ERA DO MEU PAI ,MEU IRMÃO ELE E INCAPAZ CUIDO DELE DIRETO POR ISSO NÃO POSSO TRABALHAR GRAÇAS A DEUS ELE RECEBE ESSE BENEFICIO,ELE E DE MAIOR TEM 48 ANOS SOLTEIRO E EU TENHO 46 SOLTEIRA TAMBEM,QUERIA FAZER UMA PERGUNTA A MESMA QUE ESSA MOÇA FEZ ,MAS O MEU IRMÃO GRAÇAS A DEUS ESTA VIVO E TEM MUITA SAUDE E SO MESMO INTERECE DE SABER ,SE DEUS ME LIVRE UM DIA MEU IRMÃO SE FOR O QUE EU DEVO FAZER,SEI QUE A PENSÃO É DELE PRATICAMENTE ELE ME SUSTENTA PORQUE NÃO POSSO TRABALHA .OQUE FAREI SE UM DIA ACONTECER COMIGO ,ME DESCULPE EM PERGUNTA NÃO ME LEVE A MAL ,SO FIQUEI PREOCUPADA EU AMO MUITO O MEU IRMÃO,NÃO E INTERECE SO PREOCUPAÇÃO. SE EU USAR DO DINHEIRO QUE ELE RECEBE PARA PAGAR UMA PREVIDENCIA SERA QUE E CRIME POR EU TA USANDO O DINHEIRO PELO MEU INTERECE PROPRIO SERA QUE POSSO OBRIGADA AGUARDO A SUA RESPOSTA COM CARINHO
Entendo que crime não é. Desde que não falte o essencial a seu irmão. Afinal você também come, se veste e satisfaz outras necessidades suas com o dinheiro que é dele. E se não o fizesse nem teria condições de cuidar dele. Por outro lado se você começar a contribuir hoje não terá direito a aposentadoria por idade aos 60 anos enquanto não contribuir por no mínimo 15 anos. O problema é você conseguir administrar as despesas. Sem que falte nada nem a você nem a ele considerando o pagamento da previdencia.
DR.ELDO MUITO OBRIGADA PELO SUA RESPOSTA,O SENHOR ME AJUDOU MUITO,MAIS O SENHOR NÃO ACHA QUE O PODER JUDICIARIO E OS GOVERNANTES PODERIA VER O LADO DAS PESSOAS COMO EU TEM VARIOS CURADORES QUE VÃO EVELHECENDO JUNTOS DEPOIS NÃO TEM DIREÇÃO PARA ONDE RECORRER DESCUPA MINHA AMARGURA ,E SO UM DESABAFO. FIQUE COM DEUS
FELIZ 2010 PARA VOCE E SUA FAMILIA
O problema é que não há lei prevendo pensão em tal caso. A lei só prevê pensão por morte para filhos até 21 e passando esta idade somente se inválidos. Depende, pois, de lei aprovada pelo Congresso prevendo pensão para quem cuida de pessoas da família. E o Judiciário não pode tomar o lugar do Congresso. Ele não pode fazer leis. Fora isto se não houver contribuição é esperar completar 65 anos de idade e solicitar o auxílio assistencial para idoso carente no valor de um salário mínimo. Ou então se inscrever como facultativo no INSS e ir pagando até alcançar o tempo mínimo necessário.
Dr Eldo,
Qual sua opnião sobre o que comentou o Sr Osvaldir.
Seria uma maneira de um contribuinte individual nem se preocupar quando dono do próprio negócio, pois seus dependentes só necessitariam pagar suas contribuições após sua morte. Não concordo com tal possibilidade, mas a lei é um pouco contraditória neste ponto como ele colocou. Ou seria beneficiar-se da própria torpeza?
Sabedo que o conceito de empresa é mais amplo para a previdência.
A firma individual ou o empresário se enquadram neste conceito de empresa correto?
Estudante,
deixe-me dr um pitaco:
o que Osvaldo escreveu (na verdade, transcreveu) foi o texto da lei. Nada errado. O equívoco, parece-me, ser de interpretação.
O contribuinte é a empresa; o segurado obrigatório era o sócio.
Nada a ver com parentes depositando retroativamente parcelas não pagas, mas a empresa tendo que recolher (com multa) o que não recolhera no tempo devido.
O que questionei antes foi: o dono da padaria era segurado inscrito no INSS? Não discuto que deveria ser segurado obrigatório, pois auferia renda com seu trabalho ou empresa, mas...
Minha mãe trabalhou e ganhou a vida por mais de 30 anos sem jamais haver feito uma mísera contribuição previdenciária (e, no seu caso, nem sempre foi trabalho informal).
Morreu sem qualquer benefíciio do INSS, além da pensão por morte deixada por meu pai.
Seria desonesto, acho, DEPOIS DA MORTE DELA, pretender recolher o que ela não recolhera desde que começara a trabalhar (1950, aproximadamente) para, a seguir, querer que o INSS lhe pagasse uma aposentadoria (indevida?) e deixasse uma pensão para o filho inválido.