Meu pai fez doações de bens a minhas irmãs e agora?
Tenho 24 anos,mas desde que eu nasci meu pai nunca me assumiu,entrei com investigaçõ de paternidade dna deu positivo.Acabei de descobrir q ele passo alguns imóveis dele para nome de sua filhas,oq posso fazer respeito,como devo proceder?
se provar que esses imóveis eram dele e que ele fez uma doação para as filhas , à época da abertura do inventario vc poderá chamar esses imóveis à colação e suas irmãs serão obrigadas a devolver a parte que excedeu aquela que legalmente lhes cabiam . Entretanto , td isso só será possível após o falecimento de seu pai.
bjos!!!
Marlon.
Primeiramente gostaria de saber se seu pai atualmente é casado? Para resguardar seus direitos, deve ir ao cartório e confirmar estar os imóveis em nome do seu pai e posteriormente a transmissão às outras filhas. Muito salutar sua pergunta, o que se fazer antes do seu falecimento? Ficar aguardando suas filhas venderem o que lhes foi doado, e possivelmente gastarem todo o dinheiro? Certamente que até o falecimento do doador, seu direito já estaria prejudicado.
Certamente que para preservação de seus direitos caberia uma medida cautelar. Você deve urgentemente procurar um advogado em sua cidade, para melhor analizar o caso e ajuizar as medidas judiciais cabíveis.
Veja esta decisão:
APC — Apelação Cível Nº 2001091008701-3 — REG. ACÓRDÃO Nº 223636 Apelante: mpdft Apelado (s): R. S. S. e outros e e. s. p. s. representada por S. S. P. Relator: Desembargador cruz macedo EMENTA — CIVIL — AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA — DOAÇÃO DE BENS EM VIDA À PROLE — FILHO SUPERVENIENTE — DIREITO À COLAÇÃO DA TOTALIDADE DOS BENS DOADOS — ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA — EQÜIDADE. 1. As doações feitas pelos ascendentes, quando ainda em vida, são consideradas meras antecipações das quotas hereditárias ou adiantamentos de legítimas. Por ocasião do inventário, os bens deverão reverter ao monte para serem equanimente partilhados entre os herdeiros. 2. Filho superveniente à doação de bens tem o mesmo direito à totalidade da herança que têm os filhos anteriores e beneficiados com a liberalidade. 3. Apelação provida. Unânime. ACÓRDÃO — Acordam os Desembargadores da 4ª TURMA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, CRUZ MACEDO — Relator, ESTEVAM MAIA — Revisor e HUMBERTO ADJUTO ULHÔA — Vogal, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME. Brasília (DF), 02 de junho de 2005. FONTE: DJU — SEÇÃO 3 — de 13/09/2005 — Pág. 86
Boa Sorte!!!
mau pai passou parte do imovel dele para minha irmã, sendo que meu pai e viuvo, pois minha mãe morreu fais 20 anos, e meu pai se casou de novo e contituiu mais dois filhos do segundo casamento, sendo que tem 6 filhos do primeiro casamento, minha irma comprou um imovel para ele em outro estado, com a certesa que ele passaria a parte dele para ela. e ainda precionou os outros filhos para passar a parte nossa para ela , eu nao aceitei e ela feis varias chantagens para conosco. e meu pai tem mais de 70anos. e a casa não tem inventario
como fica tudo isso
mau pai passou parte do imovel dele para minha irmã R: adiantamento da legitima da parte que cabe a ele (50% do imóvel) o que ultrapassou a legitima deve ser chamada a colação.
sendo que meu pai e viuvo, pois minha mãe morreu fais 20 anos, e meu pai se casou de novo e contituiu mais dois filhos do segundo casamento, sendo que tem 6 filhos do primeiro casamento R: esses 50% pertencente a seu pai na realidade deve ser dividido entre seus 8 filhos , quanto a segunda esposa no caso ele deve ter se casado com separação de bens já que não foi providênciado o inventário de sua mãe nesse caso há 2 entendimento jurídico que ela entra como herdeira e outro que não entra .
e ainda precionou os outros filhos para passar a parte nossa para ela , eu nao aceitei e ela feis varias chantagens para conosco R: caso seus irmãos tenham assinado a renuncia da herança em favor dela nada pode ser feito , repito , isso em relação aos 50% que pertencem a seu pai , pois , quanto aos 50 % pertencente a sua mãe não há que se falar em renuncia da herança se não há inventário.
e meu pai tem mais de 70anos. e a casa não tem inventario R: DEVE SER PROVIDÊNCIADO O INVENTARIO DE SUA MÃE PARA QUE SEJA DIVIDIDO EM 6 PARTES IGUAIS O QUE PERTENCIA A ELA E DEPENDENDO DO REGIME NO QUAL SEU PAI ERA CASADO COM SUA MÃE A DIVISÃO SERÁ OUTRA.
Portanto, deve ser averiguado o regime no qual seus pais erão casados , se seus irmãos renunciaram de forma verbal ou escrita e o que eles acreditam ter renunciado , qual o regime no qual seu pai está casado ?, logo , deve constítuir um adv urgênte para que em posse de tds as docs possa averiguar com precisão o que realmente ocorreu e qual o melhor caminho e, se esse caminho deve ser percorrido dentro ou fora do inventário.
UM FORTE ABRAÇO!!!!!!!
e a parte do meu pai pois tambem sou herdeiro dele, ele pode passar para minha irma. ele recebeu um outro imovel, em outra localidade, em acordo com minha irmã, para ele passar a parte dele para ela, eu teria direito a este imovél que meu pai adiquiriu posterimente, da parte do meu pai eu não tenho direito a nada, apos a morte dele, ele pode passar a parte dele toda, sendo que sou herdeiro dele.
Marlon,
Sou advogada e cuido exclusivamente de Direito Familiar.
Tenho uma má noticia pra você. Será muito dificil obrigar suas irmãs a devolverem sua parte na herança uma vez que esses já estão no nome delas, vou te explicar o por que.
Seu pai tem direito LIVRE de dividir seus bens ainda em vida como bem entender e a atitude dele é SOBERANA ou seja, não há como voltar atrás.
É como se ele tivesse feito um TESTAMENTO, mas ao invés disso já designou as suas irmãs a herança.
Quando ele morrer NÃO HAVERÁ INVENTÁRIO, POIS OS BENS JÁ NÃO ESTÃO NO NOME DELE E SIM NO DE SUAS HERDEIRAS AS QUAIS ELE DESIGNOU EM VIDA.
Infelizmente você até pode requere-los quando ele morrer porem é muito dificil ganhar a causa.
Eu mesma, vivi um caso destes na minha familia . Meu pai passou para o nome do meu irmão a casa onde ele morava. Após sua morte, meus outros irmãos processaram o irmão dono da casa e perderam na primeira audiencia.