É verdade, vc é filiada e mantém a qualidade de segurada, bem como suas contribuições são consideradas como salário de contribuição, não carência. Mas, sem saber do seu caso específico, já pensou se vc tiver alta??? Seu benefício suspende o contrato de trabalho. Mas q contrato? A empresa não existe mais.
Há os serviços de Reabilitação ou Auxílio-acidente, se existente sequela.
Urge que, mantido o Auxílio Doença, e existente os requisitos da Aposentadoria por Invalidez, mesmo que ela tb tenha a natureza transitória, seria mais indicada, pois sua cessação é gradual e pode ser requerida judicialmente também. Veja bem, há requisitos a serem cumpridos.
Sua situação frente a empresa tb é intrigante. Vc recebeu algum crédito? Havia férias vencidas?
Até
OI Vanessa, OBRIGADA por me esclarecer exatamente o que eu precisava. Entao, a empresa em 2004 fez uma demissao geral e, nesse momento o medico do exame demissional me disse que eu nao podia ser demitida pois estava muito doente . Entrei em auxilio doenca e a empresa continuou com outra razao social e eu fui transferida para essa nova empresa que agora ja nao existe mais. Nenhuma das duas empresas existe mais. Faliencia. Uma vez me disseram no posto do inss que eu nao posso ter alta de jeito nenhum, pois nem vinculo empregaticio tenho mais. ENFIM< nao tenho a minima ideia de como proceder. Agradeco se puder me ajudar mais um pouco. Sou bem leiga nesses tramites de inss. Mais uma vez obrigada por se importar comigo.
Gostaria de uma orientação também, descobri hoje atraves do sindicato que a empresa que trabalho faliu, estou desde jan2007 em auxlio doença em fev/2008 fiz cirurgia da coluna lombar e houve pouca melhora em maio2009 fui encamnhado para reabilitação, aonde meu beneficio foi prorrogado até maio2010. Como fica minha situação pois sinto muitas dores e agora sem poder ser reabilitado dentro da empresa, até o momento o INSS não entrou em contato comigo. Não teria que fazer reabilitação dentro da empresa. Alguém pode me ajudar. Grato