Viúva com direito a herança da mãe do marido e filha com direito a apartamento do pai
Olá, gostaria de esclarecer algumas dúvidas que tenho.
Meu pai era casado com minha mãe e veio a falecer, minha mãe entrou com um processo para ser reconhecida a UNIAO ESTAVEL,pois os dois não eram casados no papel. Eu gostaria de saber se eu como filha tenho direito ao apartamento que meu pai e a minha mãe compraram, por exemplo: 1. Se ela vender, eu devo receber uma parte? Se sim, quanto? 2. Ela tem o direito de pedir para que eu me retire do imóvel?
Após alguns anos do falecimento do meu pai, a minha avó paterna,veio a falecer também, e deixou um apartamento para ser vendido e dividido entre 4 irmãos. Minhas dúvidas são: 1. Eu entro nesta divisão no lugar de meu pai? 2. Minha mãe tem direito a uma parte desta herança?
Agradeço pela atenção e pelo esclarecimento desde já.
Primeiro: Se ela vender, eu devo receber uma parte? Se sim, quanto? Resposta: Sim, vc tem direito na parte de seu pai, ou seja, metade se vc for filha única. Sua mãe é meeira desse bem comprado durante o casamento ou união estável, e vc herdeira recebe metade.
Ela tem o direito de pedir para que eu me retire do imóvel? Resposta: Não, pois o apartamento é metade seu, a não ser que ela compre sua metade, aí sim. E tbm vc vende pra ela se quiser. Ou vc compra a parte dela e fica com ele. Ou vendem para terceiro e dividem o valor.
minha avó paterna,veio a falecer também, e deixou um apartamento para ser vendido e dividido entre 4 irmãos. Minhas dúvidas são: 1. Eu entro nesta divisão no lugar de meu pai? Resposta: sim.
Minha mãe tem direito a uma parte desta herança? Resposta: sim, na parte que seria do seu pai nesse imóvel. Por exemplo, o imóvel vale 100mil. será dividido em 4 partes, 25mil pra cada. Dessa parte que vc receber, ela tbm tem direito, pois concorre em igualdade de direitos como herdeira.