FORAGIDO
Meu marido foi condenado pelo art. 157 a 3 anos e 1 mes em regime fechado. Ganhou a progressão ao regime semi-aberto e nao retornou após a saidinha em agosto. Foi recapturado ontem 04/01/10. Faltam 21 meses para o término da pena. Gostaria de saber se ele tem que cumprir o tal de castigo da Coesp, para depois montar novamente um benefício. Se sim, qual o prazo desse castigo?Faltavam 2 meses para cumprir metade da pena e montar a condicional, já que é reincidente do mesmo artigo. For favor, alguém me ajude! Daqui quanto tempo ele poderá montar a condicional? Ou terá que montar o pedido de semi aberto de novo. Já que ele voltou para o regime fechado? Se alguém puder me esclarecer, ficarei grata.