FORAGIDO

Há 16 anos ·
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Meu marido foi condenado pelo art. 157 a 3 anos e 1 mes em regime fechado. Ganhou a progressão ao regime semi-aberto e nao retornou após a saidinha em agosto. Foi recapturado ontem 04/01/10. Faltam 21 meses para o término da pena. Gostaria de saber se ele tem que cumprir o tal de castigo da Coesp, para depois montar novamente um benefício. Se sim, qual o prazo desse castigo?Faltavam 2 meses para cumprir metade da pena e montar a condicional, já que é reincidente do mesmo artigo. For favor, alguém me ajude! Daqui quanto tempo ele poderá montar a condicional? Ou terá que montar o pedido de semi aberto de novo. Já que ele voltou para o regime fechado? Se alguém puder me esclarecer, ficarei grata.

4 Respostas
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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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Christiane Haverá regressão para o regime fechado e perda dos benefícios adquiridos. Sendo o próximo benefício o semi-aberto após mais 1/6 da pena faltante. A execução irá para cálculo de penas.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 16 anos ·
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Geralmente leva em torno de 6 meses para voltar a ter bom comportamento carcerário e assim progredir novamente.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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É complicado.

Faltam dois meses para cumprir a metade da pena então falta a metade do que falta da pena para a condicional.

Ele perdeu todos os direitos que tinha até a sua prisão.

Dias trabalhados, tudo!!!

Há que começar do zero.

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Então, ele só poderá montar a condicional daqui 11 meses? Obrigada a todos pela atenção!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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