pensionista por invalidez definitiva é chamada pra fazer outra pericia
Recebo pensão por invalidez definitiva.Desde 1992 quando minha mãe ainda era viva e trabalhava eu era dependente dela mesmo com 27 anos fazia pericia de ano em ano,depois passou p de 6 em 6 meses. Em 1998 minha mãe faleceu assim meu irmão entrou com o pedido de pensão p mim.Teria q passar por 3 peritos sendo que 2 teria q dar invalidez.o pisiquiatra me deu o cid f29.agora depois de 12 anos eles me pedem pra fazer outra pericia.Em meio tempo fiz tratamentos com psiquiatra,mas ha´3 anos ñ faço como vou levar um laudo que eu ñ tenho nem receitas que joguei fora.pois no primeiro laudo falava que eu ñ precisa fazer mais pericia.Agora estou pior tanto que marquei psiquiatra .alguem pode me instruir.Alguem sabe o que é f29 Sou pensionista do ipsemg.
Oi,
Em regra não existe benefício incapacitante definitivo, qq benefício desta natureza é provisório. A não ser em casos graves, como exceção.
Sim, o INSS pode te chamar para perícia a qq tempo.
F29 refere-se ao CID-10, no seu caso específico: F29 Psicose não-orgânica não especificada Psicose SOE (F20-F29 Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes). CID é Código Internacional de Doença.
Vc, pensionista da sua mãe, foi considerada incapaz (conceito do direito civil) para desenvolver atividade laboral, por isso, foi concedido o benefício.
Prova do tratamento te ajuda sim, volta nos médicos q vc fez tratamento e peça a cópia de seu prontuário, é direito seu obtê-los. Não gosto deste lapso de três anos sem tratamento, se vc nada tem de atual, (marcando somente agora psiquiatra).... leve uma carta de seu estado atual.... laudo, sei lá.
Ainda asim não vejo com bons olhos.
Desejo-lhe sorte. Vanessa
FUI AOS MÉDICOS,POIS COM ESSE INTERVALO QUE Ñ TIVE TRATAMENTO A MINHA DOENÇA PIOROU ALÉM DO F29 AGORA EU ESTOU COM CID 64.ESTOU COM O LAUDO,MAS PELO LAUDO MINHA IRMÃ DISSE QUE ELES VÃO PEDIR CURATELA. POIS DESDE QUE EU RECEBO PENSÃO NUNCA FOI PEDIDO CURATELA.SE EU Ñ QUISER A CURATELA EU PERCO A PENSÃO?
Quando da perícia é que os peritos vão avaliar se você tem ou não condições de trabalhar ou de voltar a trabalhar, ou se a invalidez perdura.
Não depende de levar receitas nem exames ou laudos dos médicos que lhe tratam ou trataram.
Eles podem divergir inteiramente dos seus médicos. E cabe ir buscar a justiça, se conseguir convencer esta de que não reúne condições de prover seu sustento com seu trabalho (conceito de invalidez).
A manutenção de sua aposentadoria por invalidez independe de voce estar interditada ou não. Porém, se o médico perito, entender que voce é incapaz para os atos da vida civil (IAVC), condicionará o recebimento do benefício à apresentação de curatela. Nessa situação voce não perderá o benefício, mas o pagamento só será liberado mediante apresentação da curatela. Pode também o médico perito, manter a aposentadoria por invalidez, sem exigir a curatela, pois entende que mesmo sendo inválida é capaz para os atos da vida civil. E na pior das hipóteses te dar alta do benefício, em razão da recuperação da capacidade laborativa
Não vejo alternativa a se submeter à perícia determinda pelo Ipsemg.
E esperar que os peritos confirmem, por mais algum tempo (até nova perícia) sua invalidez, que, como já esclarecido, será sempre provisória, porque, por mais improvável que seja, pode acabar (curada da doença OU considerada apta para trabalhar, de sorte a prover seu sustento com esse trabalho).
A menos que as normas internas do Ipsemg digam algo diferente.
O advogado entro com uma liminar para pedir o restabelecimento de pensão que a pensionista perdeu foi negado,dai o advg entro com um agravo q o resultado é este abaixo.
Deferida a antecipação da tutela recursal;requisitar informações ao juiz de direito. Intimar o agravado para responder ao recurso no prazo legal.
Gostaria de saber o q significa essa afirmativa. No mais obrigada
O advogado entro com uma liminar para pedir o restabelecimento de pensão que a pensionista perdeu foi negado,dai o advg entro com um agravo q o resultado é este abaixo.
Deferida a antecipação da tutela recursal;requisitar informações ao juiz de direito. Intimar o agravado para responder ao recurso no prazo legal.
Gostaria de saber o q significa essa afirmativa. No obrigada