Certidão conjunta negativa em nome do espólio
(em referência a inventário judicial, por arrolamento de bens, em Niteroi, RJ):
Uma das certidões que o cartório exige é a chamada Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, tanto em nome do falecido quanto "em nome do espólio". Ao me dirigir à Receita Federal, só obtive em nome do falecido e fui informado que em nome do espólio não é mais fornecida há vários anos (parece que desde 1999). Agora, a própria Fazenda, através de cota nos autos do inventário, exige a certidão "faltante" ... extinta pela própria Receita...
Quem está com a razão? Onde está a verdade?