Certidão conjunta negativa em nome do espólio

Há 16 anos ·
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(em referência a inventário judicial, por arrolamento de bens, em Niteroi, RJ):

Uma das certidões que o cartório exige é a chamada Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, tanto em nome do falecido quanto "em nome do espólio". Ao me dirigir à Receita Federal, só obtive em nome do falecido e fui informado que em nome do espólio não é mais fornecida há vários anos (parece que desde 1999). Agora, a própria Fazenda, através de cota nos autos do inventário, exige a certidão "faltante" ... extinta pela própria Receita...

Quem está com a razão? Onde está a verdade?

2 Respostas
Leandro...
Há 16 anos ·
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Em nome do falecido, haja vista a clarividente impossibilidade de se emitir certidão negativa em nome do espólio, este, que é o conjunto de bens e direitos deixados pelo de cujus.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigado Leandro, Mas eu preciso de informações mais detalhadas, como portarias ou atos normativos da Receita, que possam dar embasamento ao esclarecimento que terei de prestar nos autos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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