Gostaria de saber sobre união estavel nesse caso?
Sou viuva a 3 anos de militar da marinha morto em um acidente de moto gostaria de saber como funciona a união estavél no meu caso eu perco minha pensão ou isso não tem nada a ver? gostaria de saber si há na lei alguma forma de eu regularizar minha situação com meu atual companheiro sem eu perder minha pensão.
Prezada Sra Márcia Carioca,
Ao meu entendimento, aplicada as regras da Lei de Pensões Militares, uma vez que se encontra na condição de pensionista, em decorrência da morte de seu companheiro/esposa, militar das Forças Armadas, NÃO há qualquer empecilho em contrair novo matrimônio ou mesmo oficializar sua união estável.
Isto porque a Lei de Pensões Militares, determina quais as ocasiões que se perde o direito à pensão militar, ou seja:
Art. 23. Perderá o direito à pensão militar o beneficiário que: I - venha a ser destituído do pátrio poder, no tocante às quotas-partes dos filhos, as quais serão revertidas para estes filhos; II - atinja, válido e capaz, os limites de idade estabelecidos nesta Lei; III - renuncie expressamente ao direito; IV - tenha sido condenado por crime de natureza dolosa, do qual resulte a morte do militar ou do pensionista instituidor da pensão militar.
Ou seja, não está na Lei qualquer previsão ou impedimento para que se case ou mesmo reconheça oficial sua união estável.
Para ficar mais tranquila, confirme tais infomações na própria unidade militar que esteja vinculada para fins de percepção de pensão, na seção de inativos e pensionistas.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br ou [email protected])