Há exatos 11 meses iniciei um processo referente ao valor de um imóvel que vendi não consegui receber. O advogado pediu um valor inicial, já pago e mais 20% do valor total recebido, a ser pago no final do processo pela parte perdedora da ação. Em onze meses não houve uma única audiência, ou seja o processo não andou. Surpreendentemente o sujeito devedor do imóvel depositou, sem me avisar, o valor referente a 1/3 do que devia na minha conta e ligou para meu advogado avisando. Ele queria que eu fizesse abatimento e desse quitação da dívida. Eu não concordei e disse para o advogado continuar o processo. Eu não aceitei o acordo proprosto.Não devolvi o dinheiro depositado, mas farei o abatimento, evidentemente, a partir do que for determinado pelo juiz Desde então o advogado me cobra 20% do valor que foi depositado em minha conta. Eu alego que o valor não é fruto de nenhum acordo feito no escritório dele, que foi uma liberalidade do sujeito devedor e que o que eu havia combinado é 20% no final do processo ( a ser pago pela parte perdedora). Como posso pagar se o processo nem se iniciou?Será que eu já sou a parte perdedora? Ele insiste e me diz que tem direito a 20% sobre TUDO que for pago relativo ao imóvel. Eu estou me sentindo profundamente lesada. Gostaria de saber o que posso fazer? Ele pode me processar? O que pode acontecer? Sou obrigada a pagar? Obrigada pela atenção

Respostas

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Sexta, 08 de janeiro de 2010, 13h51min

    Como poderia se sentir lesada se você mesma falou que pretende abater no final do processo o que a outra parte depositou?

    Se for analisar, este dinheiro é relativo ao imóvel, tanto é que você mesma se propõe a abater.

    Logo, se o dinheiro é relativo ao imóvel, conclui-se que pelo acordado entre você e o advogado é justo o pagamento de 20%.

    Se ele pode processar? Bem provável, se fez o contrato ele poderá executar (acho que só eu que não faço isso... mas um dia faço!!!)

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    Dr. Sidnei Ramos - [email protected] Sexta, 08 de janeiro de 2010, 14h35min

    Também preciso começar a ter esse hábito de fazer contratos de honorários, rsrsrsr.

    É cada coisa que acontece.

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Sexta, 08 de janeiro de 2010, 17h17min

    Indo mais além, é dali se deduzir que o Devedor apenas viera a pagar este 1 / 3 da sua dívida para com o seu Credor em decorrência duma Ação Judicial interposta pelo Advogado em questão !!!

    E, agora, a Consulente, duma forma lamentável, não quer vir remunerar o serviço do profissional o qual está a lhe assitir !!!

    Um absurdo !!!

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    Luiza Sexta, 08 de janeiro de 2010, 21h23min

    Senhores

    Sou muito grata pela atenção de vocês mas continuo sem entender.
    Para vocês que são advogados e estão habituados aos procedimentos o fato pode parecer absurdo, mas para quem é leigo no assunto, o que se faz é se pautar no contrato de honorários assinado e no que foi explicado pelo prórpio advogado.
    Eu assinei um contrato relativo aos honorários e li muito bem antes de fazer isso. Para iniciar a ação eu paguei um valor bastante significativo e o acordado é que, somente no final do processo a parte perdedora pagaria mais 20% sobre o valor total da dívida conforme a determinação do juiz. Eu deixei bem claro que não assumiria mais esses vinte por cento, do contrário não compensava, e está escrito no contrato que assinamos.
    Eu não fiz acordo algum de redução de dívida e o processo continua,mas não houve ainda nem mesmo a primeira audiência.
    Eu disse para o advogado que só abriria o processo se ele aceitasse que esses 20% fossem pagos pela parte perdedora, essa foi minha condição inicial.Eu vendi um imóvel e não recebi, são economias de uma vida. Como ainda em cima do que me devem ,que vou usar para comprar outro imóvel, quando receber um dia eu posso ceder mais 20%?Eu jamais assumiria uma condição assim.
    Eu não entendo como o advogado pode me cobrar?Penso que ,se está escrito no contrato ,temos que esperar o final do processo.
    Se eu realmente estiver enganada, fiquem a vontade.Não quero ser injusta com ninguém e muito menos desmerecer um profissional , mas também não quero ser injustiçada.Agradeço muito a orientação que vocês puderem me dar

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    eieler Sexta, 08 de janeiro de 2010, 21h40min

    Qual a diferença de vc pagar 20% do valor depositado e depois + 20% do valor executado ?

    Mo final das contas o valor vai ser o mesmo fazendo assim vc apenas vai fazer seu processo ficar parado ...pois o advogado vai pensar q no final vc faça o mesmo...!!!

    Meu pai entrou na justiça para ser aposentado, a advogada cobrou 10% do valor só que ele recebeu em duas parcelas de 60.000,00 ou seja tbm foi acordado o valor de 10% do total...R$ 120.000,00 e ele pagou 10% dos 60,000,00 e quando receber os outros 60,000,00 vai pagar mais 10% do que receber...nada mais justo...e no final das contas o valor vai fechar igual...

    Boa sorte

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    Luiza Sexta, 08 de janeiro de 2010, 21h45min

    Dr Eiler
    Obrigada pela resposta

    Mas o acordo é que a parte perdedora pague os 20%. Eu deixei isso claro no contrato. Já paguei um valor significativo para iniciar o processo e disse que só aceitaria se não tivesse que pagar mais nada , a não ser que eu fosse a parte perdedora.

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    eieler Sexta, 08 de janeiro de 2010, 22h00min

    Hum na verdade conteste isso no contrato...tire uma cópia sublinhe esta clausula e converse com ele...se realmete este for o caso e ele for um profissional entraram em um acordo senão procure a OAB da sua cidade e represente ele lá..

    Boa sorte

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    Dr. Sidnei Ramos - [email protected] Sexta, 08 de janeiro de 2010, 22h10min

    Eieler.

    Representar o advogado????

    Não entendí.

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    Luiza Sexta, 08 de janeiro de 2010, 23h29min

    Senhores

    Há ainda mais um fato que gostaria de relatar: há onze meses que pergunto para o referido profissional há quantas anda o processo, porque como relatei não houve audiência alguma.
    Ele sempre diz que não tem nenhuma novidade.
    Após muita insistência consegui o númeroe consultei na internet, Verifiquei que o mesmo só andou em dezembro, ou seja nove meses depois porque faltava pagar a verba de diligencia (não sei o que é isso!!!), valor irrisório de dois reais. O que é isso? O profissional não tinha obrigação de ter feito isso logo?
    Agradeço e aguardo resposta.

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    eieler Sexta, 08 de janeiro de 2010, 23h38min

    Vá até a OAB e reclame mostrando o contrato e as ações e pelo q contas ...rsrrs

    Procure outro advogado...Talvez essa será a melhor opção.
    Enfim os advogados em geral não tem costume de fazer nada q
    desabone sua conduta pois ele vive disso, mais tem os espiritos de porco
    que tentam dar de espertinhos pra cima dos leigos e é por isso q existe
    a Ordem de Advogados do Brasil PROCURE o forum da sua cidade e reclame lá
    se vc estiver certa irão te orientar. Caso contrario pague os 20%...
    Haa tbm quanto a demora no processo isso demora mesmo e se prepare pois pode rolar anos esse pleito na justiça...

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    Carla V - SÃO PAULO Sábado, 09 de janeiro de 2010, 0h31min

    Luiza,

    não há como atribuir a demora de um processo ao advogado. Ainda que seja, um simples recolhimento de taxa, que devErá ser encaminhado por PETIÇÃO.

    O advogado pode ter protocolado a PETIÇÃO em junho e só agora, na data que menciona, a mesma ter sido anexada ao processo. Há Varas que têm demorado 6 meses para juntar uma petição.


    Quanto aos 20% "pagos pela parte contrária", achei "ingenuidade" do advogado ter aceito, se foi como narrado pela Senhora. Todos os advogados sabem que juízes nunca dão 20% de sucumbência.

    Verifico no comportamento da sociedade em geral desconfianças, a maioria sem fundamento e verificação alguma de fatos reais, que são sempre atribuidas a pessoa do advogado, apesar da lentidão do Judiciário ser fato público!

    Maus negócios, sem acompanhamento de advogado, são feitos diariamente porque as pessoas acreditam que perderão dinheiro contratando advogado. Após levarem prejuízo, ao partirem para o litígio querem que o advogado assuma o risco do negócio mal contratado (pagando o mínimo do mínimo, ou o que na avaliação do cliente é o que vale o trabalho do advogado) e, ainda, reclamam da demora processual. Nesse cenário, para mim, o cliente tem sua parcela de culpa e deverá carregar o ônus da escolha de ter negociado sem acompanhamento do advogado.
    Na maioria das vezes querem recuperar prejuízos ou ganhar em cima do trabalho do advogado! Isso tem sido cada vez mais comum!

    "Farinha pouca, meu angu primeiro!"

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 09 de janeiro de 2010, 0h35min

    Senhora Luiza:

    estou achando que a senhora não entendeu direito o que está escrito no contrato de honorários firmados, pois dificilmente, acho, um profissional assinaria um assim.

    A sucumbência (honorários pagos pela parte vencida) pertencem ao advogado, até prova em contrário - há quem sustente que pertence à parte, mas é corrente minoritária no STF, onde a questão está em discussão.

    No máximo, ele se propôs a compensar o eventual valor dos honorários de sucumbência. Que podem até nem existir. O juiz vai definir. Pede-se na inicial condenação em 20%, mas o juiz pode arbitrar em 10% ou em 5%. Ou fixar ZERO.

    Quanto à demora, depende do juiz. Eu estou há quase 4 anos esperando que um juiz dê algum andamento a um processo em que sou parte e advogo em causa própria.... alguma dúvida de que tenho interesse em que corra rápido?

    O fato é que, se existe um contrato assinado, ele é título executivo. O advogado pode cobrar na justiça. E, se a senhora acha que não deve pagar, conteste (vai precisar de outro advogado, e nós não nos sentimos confortáveis em advogar contra colegas, principalmente em matéria de honorários contratuais)..

    As sugestões foram dadas: denuncie ("represente" contra) o advogado na OAB, contrate outro profissional se não estiver satisfeita com o atual e se preare para ter de contratar outro pra se defender se o atual executar o título extrajudicial (afinal, ali está seu ganha-pão, precisa receber honorários para viver).

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Sábado, 09 de janeiro de 2010, 0h43min

    Ela deve estar pensando que são honorários de sucumbência. Estes por lei cabem apenas ao advogado e não integram contrato.

    Eieler, pelo amor de Deus, cada pitaco sem noção o seu...

    Não tem diferença pagar agora 20% ou no final, no final será pior, pois terá que somar o já recebido.

    Só faltava essa agora, o processo não andar por causa de advogado. O processo não anda por causa dos cartórios. Se está com pressa no andamento, vá todo santo dia no cartório até que eles olhem para você e te chamem pelo número dele, aí pode ser que ande rápido, só para você não ir lá incomodar mais eles... (ou até que um estagiário pegue simpatia por você e resolva te "ajudar").

    O sujeito não vai pagar o SEU advogado, o juiz irá atribuir sucumbência e isto não tem nada a ver com o contrato.

    Até bom que aparece essas coisas por aqui, já mudei meu contrato para mencionar o pagamento da % a qualquer momento que for pago pela outra parte.

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    eieler Sábado, 09 de janeiro de 2010, 1h38min

    Rodrigo Martins

    Vc em vez de ajudar só sabe criticar as opiniões dos outros em todas as discusões.

    Pq não encontra uma solução? Onde recorrer caso haja uma situação onde o advogado não esta sendo claro e pairam duvidas quanto a suas ações ?
    É obvio q será na OAB ou vc quer q ela vá no sindicato dos Metalurgicos?
    Parece até q vc é PM de corregedoria onde tenta de todas as formas iludir
    o denunciante para encobrir o coléga.

    Mais td bem eu não sou advogado apenas estudante de direito e policial civil não entendo de leis e suas brechas como vc q é bacharel não é ?
    Abraços

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    Junior Leal

    Junior Leal Terça, 27 de janeiro de 2015, 21h09min

    Só vi respostas de advogados (li só os primeiros) e vejo que essa turma só pensa em uma coisa, DINHEIRO. Por isso são chamados de pernilongos, sangue sugas...

    Sei que a pergunta é antiga mas como apareceu aqui na minha pesquisa do google, lá vai!

    Amigos honestos, se a dona fala que no contrato, ela terá que dar ao final do processo 20% e o cara só pagou 1/3, por que ela terá que repassar ao advogado? Espertinhos não?! O final do processo é quando ela receber o valor total devido! Ow raça!

    Estou com um caso de inventário na família que a advogada já recebeu todo honorário cobrado e simplesmente passou um e-mail dizendo que uma amiga ia seguir com o caso, pulou fora antes de terminar, mesmo recebido pra tal, essa amiga por sua vez, não responde e-mail e nem deixarem contato. Minha pesquisa do google que me levou aqui é exatamente isso, vocês podem fazer o que quiser e nós que pagamos pelo serviço, antecipadamente, ficamos como trouxas?

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    ze telo Terça, 17 de março de 2015, 18h34min

    Boa noite advogado quando pega em dinheiro some so pensa neles vc pensa que eles ta te ajudando eles tao te afundando

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    Francisco Temperini

    Francisco Temperini Quinta, 19 de março de 2015, 12h56min

    Senhores:

    Honorário de advogado so se paga no final da ação; poder haver em alguns casas um pequeno adianTamento na propositura; quanto as sucumbências, estas pertenciam á parte vencedora; agora, por causa dos nossos "amigos da onça" lá do congresso, os senadores votaram contra os cidadãos e retiraram os direitos das sucumbencias, as quais, possuiram pela Lei um espirito de ressarcimento dos valores suportados pela parte para ingressar com uma ação, e agora as sucumbências pertencem aos advogados, " também " mui amigos" recebendo assim dois honorários, enquanto o cidadão fica no prejuìzo; " QUEM TEM AMIGOS DESSA ESTIRPE NÃO NECESSITA DE INIMIGOS "; TUDO COM A ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO, diga-se de passagem é muito ruim.

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    flavia antunes Terça, 14 de julho de 2015, 20h50min

    Pernilongos e sangue sugas porque queremos os honorários que são devidos. Que belo raciocionio do Brasileiro.

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    Glenda Maciel Gonçalves

    Glenda Maciel Gonçalves JUNIO CESAR GONÇALVES/MG Sexta, 07 de agosto de 2015, 3h30min Editado

    Quanta idiotice, já está pacificado, os honorários pertencem ao advogado. É ELE que trabalha. É um absurdo o depoimento de uma idiota como essa .Faz merda e ainda quer explorar o trabalho de quem estudou. Que ela vá para o banco da faculdade, fique lá 5 anos, assim quando for advogar, nos contratos feitos por ela, o pagamento será só no final e, quem vai fazer o pagamento, vai ser a parte perdedora. Assim , vou rasgar a OAB e contratar essa trambiqueira. A OAB ESTIPULA o mínimo a ser cobrado , que é de 10 a 20%, não estipula o máximo . NA verdade, o advogado , ao somar os honorários de sucumbência com os do contrato de prestação de serviços advocatícios , não pode auferir valor maior que o cliente . Assim, quando não houver fixação de honorários pelo juiz , o advogado pode cobrar até 50%.Imagine : se estou patrocinando um processo de um pobre de R$ 2. 000, se eu recebesse 20% seria R$ 400,00 .Olha que absurdo!!Nesse caso, o percentual deve ser maior .Cliente pobre: porcetagem lá no alto; cliente rico: porcentagem bem baixinha (10%) . Por exemplo : causa de R$ 1000, 0000,00 , os honorários seriam R$ 100,0000. Resposta é para o Francisco e a Luiza

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