Direito ao arrependimento
Sei que o código do consumidor prevê o direito do arrependimento e devolução do produto para compras realizadas 'fora do estabelecimento comercial" no caso internet - telefone, acredito por pensar que dessa forma o cliente não tem contato direto com o produto.
Porém se vou a loja (como no meu caso) e escolho um produto (um notebook) na tela do computador do vendedor, pois não tinha modelos na loja pra ver, e ao receber o produto e identifico que não é o que eu pensei.
Não tenho o mesmo direito de cancelar.
se a resposta for que não .. acredito que o código deve se atualizar.
Aguardo respostas .. obrigada
Ranielelee,
discordo da afirmação de que o Código do Consumidor deva ser atualizado. O seu caso não se enquadra na proteção do Código.
O ato de comprar faz nascer um contrato e consequentemente uma obrigação. Quando você negocia, está ajustando cláusulas contrato, que deixa de ser de adesão. Logo, poderia ter solicitado que fosse consignado em documento o fato aqui descrito com suas peculiaridades.
Uma coisa é vc comprar fora de casa sem ter um vendedor tirando as suas dúvidas e sem ver o produto pretendido ou qualquer outro. Outra é você comprar conversando com o vendedor, vendo outros modelos, questionando, e vendo o encomendado em imagem e tendo parâmetro para comparação. Normalmente, as lojas têm produtos de diferenças mínimas e máximas entre si, e por essa razão o vendedor deve tê-la mostrado algum similar/parecido/equivalente, ao que vc adquiriu.
Sua compra não poderá ser tratada como uma compra padrão em loja (que se vê, analisa, compra e leva o produto); agora, também, a depender da forma exata como ocorreu, não poderá ser tratada como uma venda "frágil"feita pela internet.
Não era o que vc pensou, em que exatamente? deverá ter um argumento convincente, do contrário irá parecer que simplesmente não gostou e quer trocar.
A forma como ocorreu a venda, com detalhes, será importante para definir o que vc pretende e em razão do que. A venda por si só como narrou, ao meu ver, não lhe classifica em posição de "fragilidade" para ter tal proteção legal.
Teremos colegas que pensarão diferente de mim! E teremos Juízes com todo o tipo de decisão!
Eu sou um que pensa diferente :))
Veja que a compra pelo monitor com o vendedor, se dá por um sistema da loja de e-commerce, ou seja, mesma coisa que o consumidor comprar pela internet, inclusive o sistema das lojas é todo pela internet co-ligado ao estoque central da loja.
Em resumo, se deu entrada e ao receber o produto constatar que não era o que queria, cabe devolução em 7 dias. Se não deu entrada, ao chegar o notebook na loja, simplesmente não o compre.
Pela razoabilidade e proporcionalidade, seria o mais justo para ambos, a loja poderia vender para outra pessoa e o consumidor escolher outro produto que preencha suas necessidades.
Olá Carla!!
Olha por incrivel que pareça, não eu não vi nada similar/parecido/equivalente pois a loja estava praticamente vazia, foi logo após o natal, e quanto a tirar dúvidas, isso qualquer chat de site de vendas faz, dá no mesmo.
E se simplesmente não gostei do produto "pessoalmente" num da no mesmo ??? , as compras por internet podem ser devolvidas por menos que isso, e o comprador também só viu o produto na tela do computador.
Eu não pedi pra especificar nada no contrato pois nem pensei que poderia ser um notebook que eu não ia gostar. e nem me atentei ao fato que comprar do mostruário digital ia fazer tanta diferença.