direito ao beneficio

Há 16 anos ·
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minha filha tem 08 anos,ela e deficiente visual, fui no inss atras de um beneficio pra ela, so que eles me falo que ela ñ teria direito pq eu ganho mais que dois salarios minimo queria sabe se ela tem direito ou não? e como devo proceder com essa questão para consegui o beneficio pra ela?

1 Resposta
eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Não tendo até o momento havido contribuição previdenciária em nome dela. Ela não tem direito a benefício previdenciário. Pode, conforme o caso ter direito ao benefício assistencial da lei organica da previdencia social para pessoa deficiente carente no valor de um salário mínimo. Ocorre que uma das hipóteses de concessão deste benefício é ser a pessoa e sua família carente. E o artigo 20 da lei 8742 define como carente a família com renda per capita inferior a 1/4 de salário mínimo. Se somente você e sua filha convivem sobre o mesmo teto a renda per capita é de 2 salários mínimos dividido por 2. De um salário mínimo, portanto, superior a 1/4 de salário mínimo. A Justiça tem relativizado esta exigencia dizendo não ser prova absoluta de carencia da família. E que acima de 1/4 de salário mínimo a família poderia conforme o caso ser considerada carente. Comprovando os gastos com o deficiente a consumir a maior parte da renda familiar e a necessidade do auxílio. Mas o INSS leva em conta o que está na lei. E nega o benefício a família com renda per capita superior a 1/4 de salário mínimo. O que voce pode é fazer o pedido ao INSS. Com a recusa por escrito voce vai a Justiça. Procure assistencia judiciária gratuita em sua localidade provando a impossibilidade de arcar com os custos de advogado para a causa.

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Há 11 anos
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