Respostas

6

  • 0
    G

    Guma Domingo, 14 de fevereiro de 2010, 19h46min

    E bombeiro militar é o que?????

  • 0
    P

    pretendo ajudar-GRS Suspenso Domingo, 14 de fevereiro de 2010, 20h00min

    O direito da coletividade esta acima do direito individual.
    O caso é amplo e demandaria uma resposta extensa.
    Policias devem revistar, Militares das forças armadas em atividade de policia tambem, GM pode, dependendo do caso, bombeiros tem missões específicas, mas nada impede de revistar pessoas.

  • 0
    R

    RCM ASSESSORIA Terça, 08 de junho de 2010, 16h58min

    Discordo em parte do meu colega Pretendo Ajudar.

    Quanto as policias militares e bombeiros militares, a legislação o permite a interrupção do direito de ir e vir, por meio do artigo 78 do Código Tributário Nacional - Poder de policia.

    No ambito de busca pessoal, sugiro que faça uma breve leitura do artigo 244 do código de processo penal - Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    As guardas municipais não tem competencia para abordagem e busca pessoal, pois visam a guarda de patrimonio, exceto nos casos de flagrante delito.

    REGINALDO

  • 0
    Z

    ze do barranco Domingo, 01 de agosto de 2010, 16h42min

    as policias sim
    bombeiros em alguns estados sao policiais usam ate a mesma farda, tambem podem
    guardas municipais nao tem o poder da discricionaridade ,nao podem, foram criadas para o bem municipal ,teriam q mudar entao a CF , nao podem abordar,patrulhar ou fazer blitz
    so em caso de flagrante e q podem prender ,revistar e até algemar se for para proteção da integridade fisica de si e terceiros

  • 0
    F

    f.a Sábado, 19 de fevereiro de 2011, 18h26min

    caro colega devo lhe informar que o GM trabalha diretamente com as populaçoes dos municipios e nao do jeito que o senhor tentou passar quando se referiu a patrimonio pois a CF deu apenas as diretrizes para a criaçao das corporaçoes que atuam na segurança publica pois sea norma fosse rigida a PM nao poderia fazer investigaçao e a PC andar uniformizada. Quanto a abordagem, para simplificar, só existem 2 possibilidades: flagrante delito ou suspeita fundamentada. Com relaçao ao primeiro nao se descute, já em relaçao ao segundo, uma pergunta: uma pessoa usando uma blusa num calor de 30 graus em frente a uma escola municipal (patrimonio) nao é suspeito? Pois é, caro colega, quando vç estiver em frente a sua casa e se deparar com pessoas em atitude suspeita ou um filho seu ou alguma criança de sua família estiver sendo abordada por um estranho em frente a escola e vç se deparar com uma viatura da GM, nao os chame e reze para nao ser nada ou a PM chegar a tempo de evitar o pior, que normalmente nao acontece.

  • 0
    F

    f.a Sábado, 19 de fevereiro de 2011, 18h32min

    ninguem pode abordar se nao em flagrante delito ou suspeita fundamentada e o mais engraçado é que a maioria das pessoas quando estao com algum problema solicitam o apoio da GM sem, nem por um momento, se questionar sobre o fato de poder ou nao. O poder de policia emana do povo para o povo e os orgaos de segurança sao obrigados a responder ao chamado do povo. Espero ques nunca precise de um guarda, mas caso precise, tenha certeza que será atendido pois ele pode ser sua unica opçao.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.