Porta de casa Aberta, vizinho manda fechar. Pode ??

Há 16 anos ·
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Bom Dia !!! Gostaria se possível, obter informações sobre este problema descrito no titulo, haja vista minha esposa para evitar problemas não tinha me dado conhecimento deste fato anteriormente. O fato, moro no ultimo andar ( 14º ) de um prédio de apartamentos ha mais de 25 anos, e ha pouco tempo uns 3 ou 4 anos foi feita uma modificação do telhado do prédio que vivia tendo vazamento para dentro do apartamento. Com esta modificação minha residência ficou extremamente quente e em alguns dias de extremo calor a esposa deixa a porta da casa ou a da cozinha entre aberta, possibilitando com isto a renovação do ar dentro de casa. A ocorrência; o vizinho fiquei sabendo, está intimidando a esposa e os filhos para que fechem ou seremos processados, a pergunta, isto é possível ? Qual e meu erro ? que tipo de processo posso responder por manter a porta aberta ? Estou um pouco preocupado, trabalho com informática o que me leva a passar horas fora de casa de dia e nos finais de semana a noite também. Tenho mesmo que me preocupar com este vizinho ? desde já agradeço a atenção.

9 Respostas
maria catarina
Há 16 anos ·
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Sou sindica de um condominio com 3 blocos e no 3blovo estamos tendo moradores que acham que o hall é uma area de lazer, deixam suas potas abertas, sentam nas escadas e colocam até mesa para colocar cerveja e petiscos, como devo proceder neste caso.

maspp- Rio de Janeiro
Há 16 anos ·
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Edsonff,

Não é proibido que morador deixe suas portas de entrada aberta, mas vale ressaltar, que por segurança o melhor é permanecer com as portas fechadas. Como temos dito vários condomínios sendo assaltados o melhor é ficar em segurança.

Há prédio que o regulamento diz algo a respeito sobre as portas das unidades, outros nada diz. Verifique, para não ter surpresas .

maspp- Rio de Janeiro
Há 16 anos ·
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Maria Catarina,

Deve lembrar aos moradores, que o hall é uma área que pertence ao Condomínio . E que não é a extensão de suas residências , com isso é proíbido a permanência de dos moradores com mesas e cadeiras. Cabe ressaltar que os moradores tem direitos e deveres, e estão sujeitos a multa.

No seu regulamento , não tem nada a este respeito. Se não dê uma olhada no Código Civil. Boa Sorte

Aristóteles
Há 16 anos ·
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Edsonnff,

Primeiramente, tome ciência do teor do regulamento do condomínio, verifique se há qualquer disciplina em relação à "portas abertas". Se não há, melhor ainda: diga para seu vizinho ir... Enfim!. Acaso haja alguma regulamentação proibindo as portas abertas, sugiro que você vá à reunião e requeira a revogação dessa (eventual) norma. Se essa última alternativa não der certo, mantenha a porta aberta e, apesar de achar que é só blefe do seu vizinho, ainda assim, espere o oficial de justiça trazer a citação, que provavelmente levará quase um ano (JE). Logo em seguida, procure um advogado, que lhe defenderá dessa, ao meu ver, ilegalidade.

Em que pese ser um condomínio, sua família não é prisioneira, nem deve temer a falta de segurança. Tivessem os responsáveis arquitetado melhor a disposição das janelas, portas etc., a fim de que houvesse melhor circulação de ar, não haveria essa briga, certo?

há que se levar em conta, também, as imagens que a sua porta aberta está apresentando aos olhares que por ela passam. Você já procurou saber junto ao seu vizinho o por quê da resistência?

Por fim, se eu tivesse um vizinho assim, mudava-me!

@mattos
Há 15 anos ·
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Sabemos que o diálogo é o melhor caminho, mas nem sempre as pessoas estão abertas a isso. Falo, porque vivo um caso semelhante, onde meu vizinho, que é o síndico, deixa a porta aberta quase todo dia, e neste caso, fico de frente para ele. Já busquei conversar numa boa, e fui constrangido com ofensas. A questão é, devo eu ficar quieto, ou mudar-me de meu lar porque simplesmente me importo de compartilhar a privacidade do vizinho? Ou seja... cheiro de comida, família discutindo, cachorro latindo, gente passando sem camiseta ou de pijama. Sou considerado anti-social por isso? Ou devo seguir o ditado, os incomodados que se retirem. Respeito os argumentos contrários apresentados aqui, mas definivamente não concordo, e creio que ações jurídicas são adequadas quando a falta de diálogo e desrespeito prevalecem. Abraços.

Aristóteles
Há 15 anos ·
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@mattos

Como havia dito acima, "há que se levar em conta, também, as imagens que a sua porta aberta está apresentando aos olhares que por ela passam. Você já procurou saber junto ao seu vizinho o por que da resistência?"

Entendo sua irresignação, já pensou um vizinho passando pelado pela porta aberta, com sua mulher e filhos eventualmente presenciando essa imagem? Não gostaria de compartilhar tais aspectos que vc descreveu.

Repito: vc deve olhar as normas do condimínio, se tiver normas vedando a porta aberta, utilize isto como fundamento; se não tiver normas, peça a elaboração da norma em uma das reuniões de condomínio.

Ou, por fim, como não há muito o que se fazer em casos como tais, mude-se, infelizmente!

Abraço!

Marisa
Há 15 anos ·
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Oi Edson

Se o RI for omisso melhor para você, mas se está determinado que as portas devam ficar fechadas ou você fecha ou é provável que o seu vizinho vai se queixar com o síndico que muito provavelmente vai ter que multa-lo desrespeito ao regulamento.

Dá para a gente entender, embora a contragosto, as razoes para as portas ficarem fechadas: o barulho interno não incomoda os de fora, o cheiro de cigarro fica restrito ao ape do fumante, o cheiro de comida não vai dar água na boca de ninguém. Já sei, não é o seu caso, mas em se tratando de condomínio, ou todos podem ou ninguém pode. Acredite, eu já tive um caso de condômino tão bebado que estava circulando totalmente nu, dentro de sua unidade, mas com a porta aberta.

Boa sorte Boa sorte

@mattos
Há 15 anos ·
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Olá Aristóteles

Já tentei dialogar, mas a argumentação é pobre, coisas do tipo: "o apartamento é meu, faço o que quiser". Teoricamente, não seria bem assim, visto que esta é uma questão regulamentada na convenção do condomínio, ou seja, "as portas sociais devem permanecer fechadas". Mas o que fazer quando o infrator é o síndico que conhece os moradores a mais tempo do que você, e estes o apoiam independente de razão ? Tenho a impressão que se fizesse uma reclamação por escrito, os moradores mudariam a convenção só para apoiar o síndico contra o morador "incomodado". E aí... o que fazer? Neste caso, só se mudando mesmo, mas isso é profundamente lamentável. Obrigado por responder a minha mensagem. Abraço.

Aristóteles
Há 15 anos ·
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Olá @mattos!

Pois bem. Há sempre a possibilidade de uma ação judicial, todos temos o direito subjetivo de ação, do ponto de vista processual civil.

Infelizmente, do ponto de vista prático, é extremamente difícil tutelar a liberdade alheia.

Abraço!

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